Promocoes militar

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  • ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. CARREIRA DE PRAÇA. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO QUADRO AO QUAL O ANISTIADO INTEGRAVA. PRETENSÃO DE ASCENSÃO AO OFICIALATO. DESCABIMENTO. É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. Sob esse enfoque, os presentes embargos declaratórios merecem acolhimento, máxime porque o acórdão embargado, ao reconhecer que o militar anistiado tem direito a toda as promoções como se na ativa estivesse, inclusive as decorrente...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. ART. 8.º DO ADCT. PROMOÇÃO. SUBOFICIAL. QUADRO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DE OFICIAL. FORMA DE INGRESSO DIVERSA. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. A Suprema Corte firmou orientação no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma ampliativa, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, contudo obsta àquelas que dependeriam, por lei, de aprovação em concurso público ou aproveitamento em cursos. No âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, reiterados são os julgados na mesma linha do entendimento firmado pelo STF, segundo o qual o militar a...

  • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. OMISSÃO EM APRECIAR PEDIDO DE PROMOÇÃO PARA CARREIRA DE OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. Cuida-se de writ no qual é postulado a apreciação de revisão administrativa da Portaria de anistia política para alçar o impetrante à posição de oficial da Marinha do Brasil. Todavia, o Ministro de Estado da Justiça fez publicar a Portaria n. 4.003/2010, na qual acresceu a reparação econômica do impetrante, no interregno entre o indeferimento da liminar e a produção do presente voto. O pedido, porém, é juridicamente impossível, porquanto a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que teria direito se na at...

  • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. OMISSÃO EM APRECIAR PEDIDO DE PROMOÇÃO PARA CARREIRA DE OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. Cuida-se de writ no qual é postulado a apreciação de revisão administrativa da Portaria de anistia política para alçar o impetrante à posição de oficial da Marinha do Brasil. Todavia, o Ministro de Estado da Justiça fez publicar a Portaria n. 4.003/2010, na qual acresceu a reparação econômica do impetrante, no interregno entre o indeferimento da liminar e a produção do presente voto. O pedido, porém, é juridicamente impossível, porquanto a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que teria direito se na at...

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PROMOÇÃO. OFICIALATO. A jurisprudência desta Corte é firme em que as promoções devem ser na carreira a que pertencia o militar anistiado. In casu, tendo o agravante sido admitido como marinheiro, não há como galgar o posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra, com proventos de Contra-Almirante, visto que a carreira de praça encerra-se na graduação de Suboficial. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp 1109531/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 23/05/2011)

  • ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. QUADRO DE ACESSO A PROMOÇÕES. EXCLUSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO E IMPROVIDO. O art. 31, 2, do Decreto Estadual 8.463/80, que impede a inclusão do militar que 'esteja sub judice ou preso, preventivamente, em virtude de inquérito policial militar instaurado' no Quadro de Acesso a Promoções, não ofende o princípio da presunção de inocência, tendo em vista a previsão de ressarcimento em caso de absolvição do graduado preterido. Precedentes. Recurso ordinário não provido. (RMS 33.025/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 13/04/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. OBSERVÂNCIA DOS "PARADIGMAS" E DO QUADRO AO QUAL INTEGRAVA O ANISTIADO. O servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, possui o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, devendo, apenas, ser observados a situação dos "servidores paradigmas" e o quadro ao qual integrava o anistiado. As promoções derivadas da autorização legislativa retrotranscrita, devem guardar compatibilidade com a carreira à qual pertença o militar, tendo em vista a exigência legal de respeito às característica...

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR ANISTIADO E PROMOVIDO À GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL (CARREIRA DE PRAÇA). PRETENSÃO DE PROMOÇÃO À PATENTE DE OFICIAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DISTINTAS. RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC. É certo que este Tribunal Superior e o Supremo Tribunal Federal firmaram entendimento no sentido de que a norma prevista no art. 8º do ADCT, a qual prevê a anistia política, deve ser interpretada de modo mais amplo, possibi...

    ... ao anistiado o acesso às promoções como se estivesse na ativa militar, independenteme...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8º DO ADCT. PRAÇA. PROMOÇÃO À CAPITÃO-DE-FRAGATA. CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02. DIREITO À PROMOÇÃO DO "PRAÇA ESPECIALIZADO" AO OFICIALATO. INOVAÇÃO RECURSAL. O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que teria direito se na ativa estivesse, contudo, tal direito é restrito às promoções da carreira a que pertencia o militar. Não há como o militar galgar o posto de Capitão-de-Fragata (oficial), com provento do posto hierárquico superior, visto que a carreira de praça encerra-se na graduação de Suboficial. Precedentes: AgRg no REsp 1.211.755/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 04/02/2011 e AgRg no REsp 1.192.092/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, ...

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ANISTIADO. TERMO DE ADESÃO. LEI N. 11.354/06. AJUIZAMENTO DE DEMANDA OBJETIVANDO PROMOÇÕES MILITARES. CAUSA DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. Esta Corte perfilha entendimento no sentido de que, em se tratando de militar anistiado político, a propositura de ação objetivando promoção militar diversa daquela pactuada em acordo é causa de revogação do Termo de Adesão celebrado para o recebimento das parcelas atrasadas combinadas na avença, celebrada na forma da Lei n. 11.354/06, decorrentes do reconhecimento de sua condição. Precedentes: REsp 1244537 / RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 10/06/2011; AgRg no REsp 1231573 / RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 03/05/2011; AgRg no REsp 12313...

    ... mandado de segurança é o pleito de promoções complementares, não se confundindo com a finalida...



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