promotor de justica o que faz

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  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS. REVISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTOR INCAPAZ. NULIDADE. Tratando-se de demanda revisional movida por incapaz, obrigatória se faz a intervenção do Ministério Público. Ausência de intimação do Promotor de Justiça da origem para ofertar parecer final, bem como da sentença proferida. Nulidade verificada a partir da decisão recorrida. Inteligência dos artigos 82, inciso I, e 246, ambos do Código de Processo Civil. DESCONSTITUÍRAM A SENTENÇA. PREJUDICADO O EXAME DO APELO DO AUTOR. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70038515334, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 23/08/2011)

  • APELAÇÃO. Chefe do Almoxarifado que apresenta três orçamentos ao Prefeito para retífica de motor de veículo oficial. Escolha do mais em conta. Em seguida, cidadão faz pesquisa própria e subsidia o Dr. Promotor de Justiça da Comarca com alegação de superfaturamento. Prova que não indica a falta de cuidados objetivos do Alcaide na consecução da retífica. Alegação de violação à Lei n. 8.429/92. Inocorrência. Apelo do Ministério Público não provido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS. REVISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTOR INCAPAZ. NULIDADE. Tratando-se de demanda revisional movida por incapaz, obrigatória se faz a intervenção do Ministério Público. Ausência de intimação do Promotor de Justiça da origem para ofertar parecer final, bem como da sentença proferida. Nulidade verificada a partir da decisão recorrida. Inteligência dos artigos 82, inciso I, e 246, ambos do Código de Processo Civil. DESCONSTITUÍRAM A SENTENÇA. PREJUDICADO O EXAME DO APELO DO AUTOR. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70038515334, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 23/08/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSORTE ATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DO EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. Cuida-se de mandado de segurança em que o Impetrante busca anular questão oral realizada em concurso público para Promotor de Justiça do Estado do Maranhão. PRELIMINAR: falta de intimação pessoal do MP Estadual do acórdão que denegou a segurança. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Nulidade afastada. PRELIMINAR: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os demais candidatos do concurso público, ainda que aprovados, detêm mera expectativa de direito de serem nomeados, inexistindo, portanto, a necessidade de figurarem como litisconsortes ativ...

  • APELAÇÃO CRIME. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO. Pratica o crime previsto no art. 344 do CP, o policial militar que, visando intimidar o Promotor de Justiça, faz comentários ameaçadores para o companheiro da secretária de diligências atuante junto à Promotoria da Comarca de Campo Novo/RS, com intuito de favorecer colega de farda, investigado em procedimento do MP. Recurso improvido. (Apelação Crime Nº 70028053312, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 21/05/2009)

  • APELAÇÃO CRIME. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO. Pratica o crime previsto no art. 344 do CP, o policial militar que, visando intimidar o Promotor de Justiça, faz comentários ameaçadores para o companheiro da secretária de diligências atuante junto à Promotoria da Comarca de Campo Novo/RS, com intuito de favorecer colega de farda, investigado em procedimento do MP. Recurso improvido. (Apelação Crime Nº 70028053312, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 21/05/2009)

  • Direito Processual Penal. Recurso, em Sentido Estrito. Rejeição da Denúncia, no Primeiro Grau de Jurisdição. Inconformismo Ministerial. Lesão Corporal Leve, Praticada no Contexto de Violência Doméstica e Familiar. Retratação da Representação. Descabimento. Ação Penal Incondicionada. I. O Representante do Ministério Público Estadual, em Laboriosa Peça Recursal, Pretende Seja Recebida a Denúncia, em Desfavor do Recorrido, ao Argumento de que a Ação Penal, em Casos de Lesão Corporal Leve ou Culposa, Seria Pública Incondicionada, Levando-se, em Linha de Conta, que a Lei Maria da Penha Proíbe, Expressamente, a Aplicação da Lei 9.099/95, a Qual Determina, ao Seu Turno, Ser a Predita Ação Penal Condicionada à Representação da Vítima. No Caso Solvendo, a Vítima, Agredida por Seu Companheiro, Co...

    ...Nessa mesmíssima alheta, o promotor Fausto Rodrigues de Lima, em artigo intitulado “...Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIME...

  • HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM FACE DA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DEFENSOR NA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. NÃO HÁ QUALQUER MANIFESTAÇÃO NO TERMO DE JULGAMENTO ASSINADO PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO EM RAZÃO DE JURADO SER ALUNO DA FACULDADE DE DIREITO NO QUAL O PROMOTOR DE JUSTIÇA, QUE ATUOU NO JÚRI, FAZ PARTE DO CORPO DOCENTE. MATERÍA PRECLUSA. ART. 571, INC. VIII DO CPP. DENEGARAM A ORDEM. (Habeas Corpus Nº 70013552906, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 14/12/2005)

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSORTE ATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DO EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. Cuida-se de mandado de segurança em que o Impetrante busca anular questão oral realizada em concurso público para Promotor de Justiça do Estado do Maranhão. PRELIMINAR: falta de intimação pessoal do MP Estadual do acórdão que denegou a segurança. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Nulidade afastada. PRELIMINAR: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os demais candidatos do concurso público, ainda que aprovados, detêm mera expectativa de direito de serem nomeados, inexistindo, portanto, a necessidade de figurarem como litisconsortes ativ...

  • Os acréscimos legais referentes a juros e multa previstos na legislação previdenciária, em se tratando de créditos trabalhistas oriundos de sentença, ou acordo homologado, devem ser computados a partir do vencimento da obrigação, que ocorre com o pagamento ou o crédito dos rendimentos decorrentes do título executivo judicial trabalhista, conforme entendimento firmado por este Tribunal no acórdão proferido em face do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº TRT-AP: 00381-2003-020-06-85-2. Recurso Ordinário provido em parte Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamado para limitar a condenação quanto às horas do intervalo i...

    ... no período em que exerceu a função de promotor de vendas jr, tinha que fazer vendas iguais às de...



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