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Representação - Art. 57-e da Lei Nº 9.504/97 - Proibição de Divulgação de Cadastro de Endereços Eletrônicos - Nitido Objetivo de Disciplinar a Propaganda Eleitoral - Prazo para o Oferecimento da Inicial Até a Data das Eleições - Recurso Desprovido.
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REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PROGRAMA PARTIDÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. NOTÓRIO PRÉ-CANDIDATO. APRESENTAÇÃO. LEGIMITIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROMOÇÃO PESSOAL.
TEMA POLÍTICO-COMUNITÁRIO. ABORDAGEM. CONOTAÇÃO ELEITORAL. CARÁTER IMPLÍCITO. CARACTERIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO. DESPROVIMENTO.
A extinção de processo anterior, sem julgamento do mérito, não impede o ajuizamento de nova demanda, ainda que idêntica à primeira.
Notório pré-candidato, que inclusive apresenta o programa partidário impugnado, é parte legítima para figurar no polo passivo de representação em que se examina a realização de propaganda eleitoral antecipada.
A jurisprudência firmou-se no sentido de que o prazo final para ajuizamento de repr...
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Recurso Eleitoral - Embargos À Execução - Multa Eleitoral por Propaganda Eleitoral Antecipada - Mérito - Irregularidade Apontada Não É Suficiente para Desconstituir a Certidão de Divida Ativa - Débito Sujeito Ao Prazo Prescricional Previsto no Código Civil - Recurso Desprovido.
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Recursos Eleitorais - Propaganda Eleitoral Antecipada - Sentença de Procedência - Determinada a Imediata Restauração dos Bens, sob Pena de Multa - Prejudicial de Inconstitucionalidade da Multa Rejeitada - Ausência de Elementos Caracterizadores de Propaganda Eleitoral Antecipada - Precedente do e. Tribunal Superior Eleitoral - Propaganda Não Retirada no Prazo de 30 Dias Após o Pleito - Irregularidade - Ausência de Sanção na Seara Eleitoral - Sentença Não Merece Reparos - Desprovimento dos Recursos.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPAGANDA ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PRAZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTÂNCIA REGIONAL. 24 HORAS. ART. 96, § 8º, DA LEI Nº 9.504/97. VIOLAÇÃO À REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL REGIONAL. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 399 E 280 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Visando uniformizar os prazos processuais nas instâncias regionais, além de imprimir maior celeridade ao processo, a jurisprudência pacífica do e. TSE tem decidido que o prazo para recurso contra acórdão regional em representação, inclusive nos embargos de declaração, segue o disposto no art. 96, § 8º, da Lei nº 9.504/97. (REspe nº 28.209/PA, Rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 14.8.2007; REspe nº 26.904/TO, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 12.12.2007; EDcl-RO nº 1.494/SE, de minha relatoria, redator para o acórdão ...
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Mandado de segurança. Propaganda partidária. Matéria eleitoral. Precedente. Agravo regimental. Prazo para interposição. Três dias. Aplicação do § 8º do art. 36 do RITSE. Recurso interposto no prazo de cinco dias. Intempestividade. Não-conhecimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPAGANDA ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PRAZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTÂNCIA REGIONAL. 24 HORAS. ART. 96, § 8º, DA LEI Nº 9.504/97. VIOLAÇÃO À REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL REGIONAL. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 399 E 280 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Visando uniformizar os prazos processuais nas instâncias regionais, além de imprimir maior celeridade ao processo, a jurisprudência pacífica do e. TSE tem decidido que o prazo para recurso contra acórdão regional em representação, inclusive nos embargos de declaração, segue o disposto no art. 96, § 8º, da Lei nº 9.504/97. (REspe nº 28.209/PA, Rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 14.8.2007; REspe nº 26.904/TO, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 12.12.2007; EDcl-RO nº 1.494/SE, de minha relatoria, redator para o acórdão ...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRAZO RECURSAL. 24 HORAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. INTEMPESTIVIDADE REFLEXA. PREFEITO. ELEIÇÕES 2008. NÃO PROVIMENTO. 1. O art. 279 do Código Eleitoral, o art. 36, § 2º, do RI-TSE, o art. 21, § 4º, da Res.-TSE nº 22.624/2007 (relativo às eleições de 2008) e também o art. 34, § 4º, da Res.-TSE nº 23.193/2009 (relativo às eleições de 2010) dispõem que o prazo para a interposição do agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial eleitoral é de três dias. Precedente: RO nº 1.679/TO, Rel. Min. Felix Fischer, voto-vista do Min. Arnaldo Versiani, DJe de 1º.9.2009. 2. O prazo recursal para o oferecimento de embargos de declaração, em i...
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Mandado de segurança. Propaganda partidária. Matéria eleitoral. Precedente. Agravo regimental. Prazo para interposição. Três dias. Aplicação do § 8º do art. 36 do RITSE. Recurso interposto no prazo de cinco dias. Intempestividade. Não-conhecimento.
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Recurso Eleitoral - Propaganda Eleitoral Irregular - Colocação de Cavaletes em Canteiro Central e Manutenção Dele Depois do Horário Permitido - Tipificação da Imobilidade da Propaganda - Não Retirada do Material Publicitário no Prazo Fixado na Notificação Judicial - Ilicito Eleitoral Reconhecido - Cabimento da Imposição da Multa Prevista no Artigo 37, § 1º, da Lei Nº 9.504/97 - Punição Que Se Aplica de Forma Individualizada a Cada Responsável ou Beneficiário da Propaganda e Não Solidariamente - Procedência da Representação Mantida - Recurso dos Representados Improvido.