propriedade de bens moveis

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para propriedade de bens moveis
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TRADIÇÃO. BEM MÓVEL. A propriedade dos bens móveis transmite-se pela simples tradição. O mero registro junto ao DETRAN não constitui, por si só, a propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038521605, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 28/04/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OBRIGAÇÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO EM COMUNICAR A VENDA AO DETRAN SOB PENA DE SER RESPONSABILIZADO PELAS INFRAÇÕES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 123, I, § 1º, E 134, AMBOS DO CTB. Em que pese se opere pela tradição a transferência da propriedade dos bens móveis, esta não é suficiente para liberar o alienante da responsabilidade administrativa decorrente da prática de infrações de trânsito, na medida em que, uma vez não realizada a atualização do registro junto ao DETRAN, o vendedor permanece respondendo pelo bem frente ao órgão de trânsito, consoante arts. 123, I e § 1º, e 134, ambos do CTB. Precedentes desta Corte. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040507329, Quarta Câmara Cível, Tribun...

  • PENHORA. BENS MÓVEIS. SUPOSTA PROPRIEDADE DE TERCEIRO. Não demonstrado de forma adequada, que os bens móveis constritos judicialmente são de propriedade do terceiro-embargante, os quais se encontravam na posse do executado. Inviável acolher o pedido de liberação da penhora que sobre eles recaiu.

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OBRIGAÇÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO EM COMUNICAR A VENDA AO DETRAN SOB PENA DE SER RESPONSABILIZADO PELAS INFRAÇÕES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 123, I, § 1º, E 134, AMBOS DO CTB. Em que pese se opere pela tradição a transferência da propriedade dos bens móveis, esta não é suficiente para liberar o alienante da responsabilidade administrativa decorrente da prática de infrações de trânsito, na medida em que, uma vez não realizada a atualização do registro junto ao DETRAN, o vendedor permanece respondendo pelo bem frente ao órgão de trânsito, consoante arts. 123, I e § 1º, e 134, ambos do CTB. Precedentes desta Corte. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040507329, Quarta Câmara Cível, Tribun...

  • EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUERIMENTO DE FALÊNCIA - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DA MASSA FALIDA PELA AGRAVANTE E DETERMINOU A ARRECADAÇÃO DE BENS E O LACRE DO ESTABELECIMENTO - JUÍZO QUE ENTENDEU PELA EXISTÊNCIA DE SUCESSÃO FRAUDULENTA DE FUNDO DE COMÉRCIO - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NO PERÍODO SUSPEITO - CONTROVÉRSIA ACERCA DA PROPRIEDADE DOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A EMPRESA - RELATÓRIO PRÉVIO APRESENTADO PELO NOVO SÍNDICO QUE INFORMA A AUSÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DE BENS EM VIRTUDE DA VENDA DE TODOS OS BENS MÓVEIS DA FALIDA - PRODUTO DA ALIENAÇÃO QUE FOI UTILIZADO NA AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO POR UM DOS SÓCIOS DA FALIDA - INFORMAÇÕES QUE CORROBORAM A ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE O IMÓVEL FOI LOCADO EM ESTADO PRECÁRIO E VAZIO - INVALID...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. A propriedade dos bens móveis se transfere pela tradição. Transmissão do veículo pelo comprador inicial a terceiro. Ausência de prova de má-fé. Impossibilidade de desfazimento da alienação e seqüestro do bem. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038806329, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 07/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. APREENSÃO DE VEÍCULO. PROCURADOR. AMPLOS PODERES. LEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CENTRO AUTOMOTIVO DE REMOÇÃO E DEPÓSITO. PORTARIA DETRAN/RS Nº 148/05. O procurador constituído por instrumento de procuração conferindo amplos poderes detém legitimidade para a propositura de ação objetivando a liberação de automóvel recolhido a depósito, uma vez que a propriedade dos bens móveis é transmitida com a tradição. Não possui legitimidade passiva para a demanda o Centro Automotivo, mero credenciado prestador de serviços, sendo os procedimentos pretendidos de competência do DETRAN. Portaria DETRAN/RS nº 148/05 disciplinando o credenciamento dos Centros de Remoção e Depósito, remunerados pelo DETRAN. Precedentes do TJR...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. A propriedade dos bens móveis se transfere pela tradição. Transmissão do veículo pelo comprador inicial a terceiro. Ausência de prova de má-fé. Impossibilidade desfazimento da alienação. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038806394, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 07/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. A propriedade dos bens móveis se transfere pela tradição. Transmissão do veículo pelo comprador inicial a terceiro. Ausência de prova de má-fé. Impossibilidade desfazimento da alienação. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038806394, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 07/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. A propriedade dos bens móveis se transfere pela tradição. Transmissão do veículo pelo comprador inicial a terceiro. Ausência de prova de má-fé. Impossibilidade de desfazimento da alienação e seqüestro do bem. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038806329, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 07/12/2011)



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa