propriedade industrial e intelectual

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6.096 documentos para propriedade industrial e intelectual
  • AÇÃO INIBITÓRIA E RESSARCITÓRIA. MARCA. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. REGISTRO DE MARCA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO EXCLUSIVO ANTES DA EFETIVA CONCESSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO. USO INDEVIDO DA MARCA APÓS A CONCESSÃO DO REGISTRO DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. CABIMENTO DE MULTA COERCITIVA PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO E SEGUNDO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70035774454, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/12/2011)

  • AÇÃO INIBITÓRIA E RESSARCITÓRIA. MARCA. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. REGISTRO DE MARCA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO EXCLUSIVO ANTES DA EFETIVA CONCESSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO. USO INDEVIDO DA MARCA APÓS A CONCESSÃO DO REGISTRO DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. CABIMENTO DE MULTA COERCITIVA PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO E SEGUNDO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70035774454, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/12/2011)

  • ... concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do ... de direitos de propriedade industrial ou intelectual ou de tecnologia;. XV - vender merc...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS. COMPETÊNCIA INTERNA. A ação cautelar que deu origem ao presente recurso visa à produção antecipada de provas, em razão de a parte ré estar supostamente comercializando produto (Arroz Puitá Inta-CL) patenteado pela autora. Hipótese em que há referência de que a ação cautelar é preparatória à futura demanda cominatória e indenizatória. Como a distribuição da cautelar deve ser de acordo com a ação principal e, no caso, existindo possibilidade de os pedidos serem classificados como "direito privado não especificado" (contrafação da marca) e "responsabilidade civil" (indenização), é crível sustentar que não há equívoco na classificação original. Precedentes jurisprudenciais. Suscitação de dúvida...

  • Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Ação condenatória de obrigação de fazer. Abstenção de uso de marca e de domínio na internet. Alegação de concorrência desleal e que afronta os direitos de propriedade industrial e intelectual. Inadmissibilidade de conceder tutela antecipada inaudita altera pars. Agravo a que se nega provimento, com recomendação.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS. COMPETÊNCIA INTERNA. A ação cautelar que deu origem ao presente recurso visa à produção antecipada de provas, em razão de a parte ré estar supostamente comercializando produto (Arroz Puitá Inta-CL) patenteado pela autora. Hipótese em que há referência de que a ação cautelar é preparatória à futura demanda cominatória e indenizatória. Como a distribuição da cautelar deve ser de acordo com a ação principal e, no caso, existindo possibilidade de os pedidos serem classificados como "direito privado não especificado" (contrafação da marca) e "responsabilidade civil" (indenização), é crível sustentar que não há equívoco na classificação original. Precedentes jurisprudenciais. Suscitação de dúvida...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INIBITÓRIA E RESSARCITÓRIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO A DIREITO DE MARCA. CESSAÇÃO DA ALEGADA OFENSA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPETÊNCIA INTERNA. Versando o presente feito sobre ação de abstenção de atos ilícitos c/c pedido de indenização por danos decorrentes de suposta violação de direito de propriedade industrial e contrafação por parte da ré, visando a "impedir a fabricação, exposição a venda, importação e exportação e venda de produtos contendo o componente patenteado", insere-se na subclasse "Direito Privado não Especificado", pois a questão nuclear debatida no feito diz respeito à propriedade industrial e intelectual, ancorada na Lei nº 9.279/96. Precedentes jurisprudenciais. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA SUSCITADA. (Apelação Cível Nº 70036069326, Décima Câmara Cível, Trib...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. COISAS. PROPRIEDADE. PROPRIEDADE INTELECTUAL. INDUSTRIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os embargos declaratórios não merecem acolhimento quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 I e II do CPC. Ausente omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada bem como qualquer erro material passível de correção. PREQUESTIONAMENTO. A decisão não está obrigada a enfrentar todos os pontos levantados em recurso, bastando que resolva a controvérsia posta a exame. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Pretensão da parte embargante de ver rediscutida matéria já apreciada. Impossibilidade, segundo entendimento do STJ e desta Corte. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embar...

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL, INDUSTRIAL E PROCESSUAL CIVIL. MARCAS E PATENTES . "JUEGO DEL MILLION" X "JOGO DO MILHÃO". FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. CADUCIDADE. ARTS. 142 E 143 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. SISTEMA DECLARATIVO. CADUCIDADE. EFEITOS EX TUNC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Após a propositura da ação, se algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do litígio, compete ao magistrado apreciá-lo, até de ofício, no momento do julgamento (art. 462 do Código de Processo Civil). O detentor da marca registrada perderá o registro, por caducidade, se a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse e decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil ou se o uso tiver sido...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL. DIREITOS AUTORAIS. CONTRATO NÃO ESPECIFICADO NA RESOLUÇÃO N.º 01/98. PREVALÊNCIA TEMÁTICA ATINENTE À SUBCLASSE `RESPONSABILIDADE CIVIL. Conforme orientação normativa deste Tribunal, os recursos interpostos nas ações fundadas em CONTRATO NÃO ESPECIFICADO na Resolução nº 01/98 devem ser distribuídos às Câmaras competentes para julgamento da matéria atinente a `responsabilidade civil. Competência das Câmaras integrantes dos 3º ou 5º Grupos Cíveis, nos termos do artigo 11, inciso III, "g" e V, "d", da Resolução n.º 01/98 deste Tribunal. COMPETÊNCIA DECLINADA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70036319515, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nu...



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