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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Sem embargo de assumir conclusão contrária à pretensão da parte recorrente, a Corte local apresentou fundamentação idônea, afastando a alegação de ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil.
O art. 4°, § 2°, da Lei n° 8.009/90 não restringe a declaração de impenhorabilidade do imóvel rural à "sede da moradia", mas nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, como na hipótese dos autos, à área limitada como pequena propriedade rural.
As circunstâncias fáticas que levaram a Corte de origem a considerar o imóvel impenhorável, definindo-o como pequena propriedade rural, impossibilitam o seu reexame no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ).
Segundo orientaç...
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DAS QUOTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DE PROPRIEDADE DA SOCIEDADE.
- São penhoráveis as quotas sociais por integrarem patrimônio pessoal do sócio respondendo pela dívida pessoal, não havendo disposição legal que proíba.
- Fraude à execução configurada em face de a executada desfazer-se das ações quando já tinha conhecimento do processo de execução.
- Impossibilidade, no caso, da penhora de bem de propriedade da sociedade, pois a patrimônio da pessoa física não se confunde com o da pessoa jurídica em sociedade de capital.
- Penhora das quotas sociais da sócia mantida e desconstituída a penhora do caminhão de propriedade da sociedade por quotas de responsabilidade limitada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO...
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. PIPELINE. ANVISA. ANUÊNCIA PRÉVIA. ANÁLISE LIMITADA ÀS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA AGÊNCIA.
O INPI tem por finalidade "executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial" (Lei 5.648/70, art. 2º) e a ANVISA "promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços" (Lei n° 9.782/99, art. 6º). Relevância da tese de que a anuência prévia da ANVISA para a concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos diz respeito a questões relacionadas à vedação legal de patenteamento de inventos contrários à saúde pública (Lei 9.279, arts. 18, I e 229-C), não lhe assistindo competência para negar a anuência por reputar ausente requisito de patenteabil...
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. PIPELINE. ANVISA. ANUÊNCIA PRÉVIA. ANÁLISE LIMITADA ÀS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA AGÊNCIA.
O INPI tem por finalidade "executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial" (Lei 5.648/70, art. 2º) e a ANVISA "promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços" (Lei n° 9.782/99, art. 6º). Relevância da tese de que a anuência prévia da ANVISA para a concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos diz respeito a questões relacionadas à vedação legal de patenteamento de inventos contrários à saúde pública (Lei 9.279, arts. 18, I e 229-C), não lhe assistindo competência para negar a anuência por reputar ausente requisito de patenteabil...
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. PIPELINE. ANVISA. ANUÊNCIA PRÉVIA. ANÁLISE LIMITADA ÀS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA AGÊNCIA.
O INPI tem por finalidade "executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial" (Lei 5.648/70, art. 2º) e a ANVISA "promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços" (Lei n° 9.782/99, art. 6º). Relevância da tese de que a anuência prévia da ANVISA para a concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos diz respeito a questões relacionadas à vedação legal de patenteamento de inventos contrários à saúde pública (Lei 9.279, arts. 18, I e 229-C), não lhe assistindo competência para negar a anuência por reputar ausente requisito de patenteabil...
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. PIPELINE. ANVISA. ANUÊNCIA PRÉVIA. ANÁLISE LIMITADA ÀS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA AGÊNCIA.
O INPI tem por finalidade "executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial" (Lei 5.648/70, art. 2º) e a ANVISA "promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços" (Lei n° 9.782/99, art. 6º). Relevância da tese de que a anuência prévia da ANVISA para a concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos diz respeito a questões relacionadas à vedação legal de patenteamento de inventos contrários à saúde pública (Lei 9.279, arts. 18, I e 229-C), não lhe assistindo competência para negar a anuência por reputar ausente requisito de patenteabil...
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. PIPELINE. ANVISA. ANUÊNCIA PRÉVIA. ANÁLISE LIMITADA ÀS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA AGÊNCIA.
O INPI tem por finalidade "executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial" (Lei 5.648/70, art. 2º) e a ANVISA "promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços" (Lei n° 9.782/99, art. 6º). Relevância da tese de que a anuência prévia da ANVISA para a concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos diz respeito a questões relacionadas à vedação legal de patenteamento de inventos contrários à saúde pública (Lei 9.279, arts. 18, I e 229-C), não lhe assistindo competência para negar a anuência por reputar ausente requisito de patenteabil...
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. PIPELINE. ANVISA. ANUÊNCIA PRÉVIA. ANÁLISE LIMITADA ÀS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA AGÊNCIA.
O INPI tem por finalidade "executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial" (Lei 5.648/70, art. 2º) e a ANVISA "promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços" (Lei n° 9.782/99, art. 6º). Relevância da tese de que a anuência prévia da ANVISA para a concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos diz respeito a questões relacionadas à vedação legal de patenteamento de inventos contrários à saúde pública (Lei 9.279, arts. 18, I e 229-C), não lhe assistindo competência para negar a anuência por reputar ausente requisito de patenteabil...
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. PIPELINE. ANVISA. ANUÊNCIA PRÉVIA. ANÁLISE LIMITADA ÀS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA AGÊNCIA.
O INPI tem por finalidade "executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial" (Lei 5.648/70, art. 2º) e a ANVISA "promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços" (Lei n° 9.782/99, art. 6º). Relevância da tese de que a anuência prévia da ANVISA para a concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos diz respeito a questões relacionadas à vedação legal de patenteamento de inventos contrários à saúde pública (Lei 9.279, arts. 18, I e 229-C), não lhe assistindo competência para negar a anuência por reputar ausente requisito de patenteabil...
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. PIPELINE. ANVISA. ANUÊNCIA PRÉVIA. ANÁLISE LIMITADA ÀS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA AGÊNCIA.
O INPI tem por finalidade "executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial" (Lei 5.648/70, art. 2º) e a ANVISA "promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços" (Lei n° 9.782/99, art. 6º). Relevância da tese de que a anuência prévia da ANVISA para a concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos diz respeito a questões relacionadas à vedação legal de patenteamento de inventos contrários à saúde pública (Lei 9.279, arts. 18, I e 229-C), não lhe assistindo competência para negar a anuência por reputar ausente requisito de patenteabil...