Propriedade resoluvel

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2.536 documentos para Propriedade resoluvel
  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE PEDIDO LIMINAR EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO PROVISÓRIA DA TRANSFERÊNCIA SUMÁRIA DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL DE IMÓVEIS. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. O Tribunal a quo negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Banco por entender que, no caso, estariam presentes os requisitos ensejadores da concessão da liminar pleiteada. Rever tal posicionamento importaria, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatório, o que, no entanto, é vedado na via estreita do recurso especial, nos termos da súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1315306/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, ...

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  • RECURSO DE APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BENS IMÓVEIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCEDIMENTO PARA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL. LEI 9.514/1997. REQUISITOS PARA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA NÃO OBSERVADOS. HIPÓTESE EM QUE O CREDOR FIDUCIÁRIO, TENDO CONHECIMENTO DA LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES EM ENDEREÇO DIVERSO, PORQUE NELE, INCLUSIVE, ERAM COBRADAS AS PARCELAS MENSAIS, SE SATISFAZ COM A INTIMAÇÃO FRUSTRADA NO LOCAL DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL, APRESSANDO-SE PARA A INTIMAÇÃO EDILATÍCIA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO RECONHECIDA. CONTRATO NÃO RESOLVIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA PROCEDENTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMPROCEDENTE. LIMINAR REVOGADA. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041777699, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 0...

  • BEM MÓVEL (veículo automotor) - AÇÃO DE OB1GAÇAO DE FAZER c.c. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS e AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - Responsabilidade solidária perante o consumidor, à luz do Código de Defesa do Consumidor do fornecedor e do agente financeiro que atuam em conjunto para fomentarem suas atividades empresárias - Entrega do documento regularizado do veículo ao alienante fiduciante é dever do proprietário fiduciário, mercê da configuração da propriedade resolúvel - Danos morais configurados, mercê de cobrança abusiva e indevida - Liquidação - Recurso provido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESPESAS PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULO RECOLHIDO JUNTO AO DEPÓSITO. I. Com o deferimento da busca e apreensão, o credor fiduciário, o qual detém a propriedade resolúvel do veículo, passa a ter também a posse direta do bem, devendo arcar com o pagamento das diárias e demais despesas necessárias a sua liberação. Possibilidade de restituição pela parte contrária. Ademais, a obrigação proter rem independe da manifestação expressa ou tácita da vontade do devedor. II. As despesas com diárias e guincho devem ficar limitadas ao prazo de trinta dias, em atenção ao disposto no art. 262, caput, do Código de Transito Brasileiro. Precedentes da Câmara. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. Cabe ao credor fiduciário, que detém a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem, o pagamento das despesas de estadia e outros encargos para liberação do veículo depositado junto ao departamento de trânsito. Por outro lado, tais despesas são passíveis de restituição em face da parte contrária. 2. O pedido de limitação das diárias deve ser formulado em face do ente público responsável pela cobrança. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70047347745, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 06/02/2012)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESPESAS PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULO RECOLHIDO JUNTO AO DEPÓSITO. I. Com o deferimento da busca e apreensão, o credor fiduciário, o qual detém a propriedade resolúvel do veículo, passa a ter também a posse direta do bem, devendo arcar com o pagamento das diárias e demais despesas necessárias a sua liberação. Possibilidade de restituição pela parte contrária. Ademais, a obrigação proter rem independe da manifestação expressa ou tácita da vontade do devedor. II. As despesas com diárias e guincho devem ficar limitadas ao prazo de trinta dias, em atenção ao disposto no art. 262, caput, do Código de Transito Brasileiro. Precedentes da Câmara. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES). ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO RETIDO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. É de ser afastada a preliminar de ilegitimidade ativa, porquanto demonstrou o autor ser o titular do direito afirmado na inicial. Ademais, o documento comprovando a propriedade resolúvel do caminhão, embora não anexado com a inicial, não se sujeita à preclusão, porquanto tange a matéria das condições da ação. Agravo retido desprovido e preliminar rejeitada. LUCROS CESSANTES. AN DEBEATUR E QUANTUM DEBEATUR. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. Sendo inquestionável a existência de lucros cessantes (an debeatur), não se mostra justo, em virtude da ausência de provas seguras do quantum auferia o autor, den...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. Cabe ao credor fiduciário, que detém a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem, o pagamento das despesas de estadia e outros encargos para liberação do veículo depositado junto ao departamento de trânsito. Por outro lado, tais despesas são passíveis de restituição em face da parte contrária. 2. O pedido de limitação das diárias deve ser formulado em face do ente público responsável pela cobrança. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70044397164, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 11/08/2011)

  • AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE. A devedora fiduciária não possui legitimidade para alegar a impenhorabilidade do bem dado em garantia porquanto "A alienação fiduciária em garantia expressa negócio jurídico em que o adquirente de um bem móvel transfere - sob condição resolutiva - ao credor que financia a dívida, o domínio do bem adquirido. Permanece, apenas, com a posse direta. Em ocorrendo inadimplência do financiado, consolida-se a propriedade resolúvel" (REsp 47.047-1/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). RECURSO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70045462744, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 24/11/2011)



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