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SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL RESIDENCIAL ATÉ O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DEVIDA AO MILITAR.
IMPOSSIBILIDADE.
Não tem o militar direito a continuar ocupar imóvel residencial - Próprio Nacional Residencial - até que lhe seja paga a indenização de passagens e transporte de bagagens que faz jus.
Logo que haja disponibilidade orçamentária, a indenização deve ser paga.
Remessa parcialmente provida.
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ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL ADMINISTRADO PELO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. MORTE DO PERMISSIONÁRIO. DESOCUPAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Liminar deferida para a permanência da viúva no imóvel que se mantém, rejeitadas as preliminares, até o julgamento da ação mandamental ajuizada com o objetivo do reconhecimento do direito à aquisição do próprio nacional residencial.
Agravo desprovido.
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FUSEX. NATUREZA TRIBUTÁRIA.
PORTARIA MINISTERIAL Nº 3.055/78. DECRETO Nº 92.512/86.
O Fundo de Saúde do Exército-Fusex foi instituído pela Portaria Ministerial nº 3.055, de 7 dezembro de 1978, e encontra respaldo no Decreto nº 92.512/86, que em seu art. 1º dispõe: "O militar da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e seus dependentes têm direito à assistência médico-hospitalar, sob a forma ambulatorial ou hospitalar conforme as condições estabelecidas neste Decreto e nas regulamentações específicas das Forças Singulares".
A natureza tributária da contribuição para o fundo evidencia-se no disposto no art. 13 do Decreto nº 92.512/86, que preconiza: "Os recursos financeiros para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, ...
... parágrafo único do Código Tributário Nacional. Preliminarmente, a recorrente alega que os embarg...VII - taxa de uso por ocupação de Próprio Nacional Residencial. Assim, ficou evidenciada a p...
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ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL ADMINISTRADO PELO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA. OCUPAÇÃO POR SERVIDOR CIVIL. POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. LEI Nº 8.025/90 E DECRETO Nº 99.266/90. SÚMULA 103/STJ.
A Lei nº 8.025/90 não excluiu os imóveis funcionais cedidos a servidores civis, ainda que os mesmos estivessem sob a Administração das Forças Armadas, dirigindo-se a vedação exclusivamente à comercialização das unidades destinadas à ocupação por militares, em face da peculiaridade de suas atividades.
A questão restou pacificada com a edição da Súmula nº 103, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que "Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pela Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis ".
Esta Quinta Turma firmou entendimento ...
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ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL FUNCIONAL SITUADO NO SETOR INTERNO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS. SERVIDORA CIVIL APOSENTADA.
CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO. MULTA. ART. 15, I, "E", LEI 8.025/90. DANOS E DÉBITOS REMANESCENTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Por constituírem parte integrante de um todo indivisível, de uso restrito e especial, afetado a um fim, as unidades residenciais situadas no setor interno do HFA não são passíveis da alienação de que trata a Lei 8.025/90.
A permanência do servidor no imóvel, após cessarem os motivos que legitimaram a ocupação, caracteriza esbulho possessório.
A ocupação de imóvel funcional por servidor público, concedido em razão do exercício de cargo público, caracteriza permissão de uso de bem público, ainda que o instrumento autoriz...
...(Setor Residencial Interno nº 2 do Hospital das Forças Armadas), Bl...24), solicitando a devolução do próprio residencial em questão, o que afasta a legitimida... de "Contrato de Locação de Próprio Nacional Residencial", o caso dos autos trata, claramente, ...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL FUNCIONAL.
SERVIDORA CIVIL DO HFA. APOSENTADORIA. ESBULHO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA OCUPAÇÃO. MULTA POR OCUPAÇÃO IRREGULAR.
Os imóveis funcionais situados dentro das áreas internas do HFA não estão sujeitos a alienação, dada a sua destinação específica. Assim é que a servidora civil do quadro de pessoal do HFA, ocupante de próprio nacional residencial que se encontra nessa situação peculiar, deve restituí-lo por ocasião de sua aposentadoria. Precedentes jurisprudenciais.
A não-restituição do imóvel no prazo fixado pela Administração configura esbulho possessório, o que justifica a reintegração da União na posse do imóvel.
Configurada a ilegitimidade da ocupação, é cabível a condenação da ex- ocupante ao pagamento de ev...
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I - Efetuada a distribuição de Próprio Residencial Nacional, com observância das normas de regência em vigor, a posterior alteração dos critérios de destinação dos aludidos imóveis não tem o condão de alcançar situações já consolidadas, como no caso, em homenagem à garantia do ato jurídico perfeito. Supostas irregularidades na distribuição dos imóveis em referência depende de competente prova documental, nesse sentido, o que não restou demonstrado, na espécie.II - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEL FUNCIONAL OCUPADO POR MILITAR. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS. NÃO CABIMENTO.
I - Efetuada a distribuição de Próprio Residencial Nacional, com observância das normas de regência em vigor, a posterior alteração dos critérios de destinação dos aludidos imóveis não tem o condão de alcançar situações já consolidadas, como no caso, em homenagem à garantia do ato jurídico perfeito. Supostas irregularidades na distribuição dos imóveis em referência depende de competente prova documental, nesse sentido, o que não restou demonstrado, na espécie.
II - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.
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ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL FUNCIONAL SITUADO NO SETOR INTERNO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS. CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO. MULTA.
ART. 15, I, "E", LEI 8.025/90. INCIDÊNCIA. DÉBITOS REMANESCENTES.
COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
Por constituírem parte integrante de um todo indivisível, de uso restrito e especial, afetado a um fim, as unidades residenciais situadas no setor interno do HFA não são passíveis da alienação de que trata a Lei 8.025/90.
Caracterizado o esbulho possessório, é cabível a incidência da multa do art. 15, inciso I, letra "e", da Lei 8.025/90, ainda que não prevista no Termo de Ocupação, pois a lei aplica-se à ocupação irregular configurada após a sua entrada em vigor.
A cessão de uso de imóvel a servidor público configura permissão, que é ato admin...
... na posse do imóvel situado no Setor Residencial Interno nº 2, Bloco. "F", ap. 109, do Hospital da... ou mesmo da taxa de água, descontada no próprio contra-cheque. Houve contra-razões (fls. 46/50). ... e de Responsabilidade de Próprio Nacional Residencial", o caso dos autos trata, claramente, ...
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ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL SITUADO NO SETOR INTERNO DO HFA. BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL. AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos da Lei nº 8.025/90 e do Decreto nº 99.266/90, os imóveis funcionais administrados pelo Estado-Maior das Forças Armadas e ocupados por civis são passíveis de alienação.
Todavia, os imóveis funcionais situados dentro das áreas internas do HFA não estão sujeitos a alienação, dada a sua destinação específica. Assim, servidora civil do quadro de pessoal do HFA, ocupante de próprio nacional residencial que se encontra nessa situação peculiar, não faz jus à sua aquisição. Precedentes jurisprudenciais.
Apelação da Autora improvida.