prorrogacao da licenca maternidade

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  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI FEDERAL N. .770/08. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LOCAL. PRECEDENTE DA PRIMEIRA TURMA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. Revela-se improcedente arguição de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. O art. 2º da Lei 11.770/08 determina que "é a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidad...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI FEDERAL 11.770/08. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Lei Federal 11.770/08, que instituiu o chamado "Programa Empresa Cidadã", autorizando a prorrogação da licença-maternidade por 60 (sessenta) dias, não possui natureza cogente, uma vez que sua implementação pela iniciativa privada dependerá de prévia manifestação de interesse dos empregadores. Da mesma forma, referido diploma legal limitou-se a autorizar a criação, pelos entes públicos, de um programa semelhante. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1245651/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 29/04/2011)

  • PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE DE 120 PARA 180 DIAS. LEI Nº 11.770/08. A prorrogação da licença-maternidade, prevista na Lei nº 11.770/08, não se dá de forma automática devendo, tanto as empresas quanto os entes públicos, aderir voluntariamente ao programa. Negado provimento ao recurso do reclamante.

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI FEDERAL 11.770/08. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Lei Federal 11.770/08, que instituiu o chamado "Programa Empresa Cidadã", autorizando a prorrogação da licença-maternidade por 60 (sessenta) dias, não possui natureza cogente, uma vez que sua implementação pela iniciativa privada dependerá de prévia manifestação de interesse dos empregadores. Da mesma forma, referido diploma legal limitou-se a autorizar a criação, pelos entes públicos, de um programa semelhante. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1245651/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 29/04/2011)

  • Cuida-se de Mandado de Segurança Impetrado por Patrícia Couto Vigas Costa, em Face de Ato Administrativo Omissivo Atribuído ao Secretário de Saúde do Estado da Bahia, que Supostamente Lhe Sonegou o Direito à Prorrogação da Licença Maternidade. A Impetrante Ressalta Ser Médica Oftalmologista, Contratada Pela Sesasb sob o Regime Especial de Direito Administrativo(Reda) Junto ao Hospital Geral Roberto Santos do Estado da Bahia , Acrescentando que em Virtude do Nascimento de Sua Filha em 30/07/2010, Registrada como Maria Paula Couto Vigas Queiroz Costa, Pleiteou Administrativamente a Prorrogação da Licença-Maternidade Mediante Requerimento de Nº0306100027293, Dirigido ao Secretário de Saúde. Esclarece que Recebeu da Sesab um Comunicado Interno que Instruiu a Servidora Ajuizar a Necessária A...

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE. PROGRAMA "EMPRESA CIDADÃ". LEI Nº 11.770/08. AUSÊNCIA DE ATO REGULAMENTADOR. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. As ora recorrentes, servidoras públicas do Município de Belo Horizonte, voltam-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, reformando a sentença, afastou a fruição do benefício instituído pelos arts. 1º e 2º, da Lei nº 11.770/08 - licença-maternidade com duração prorrogada por 60 (sessenta) dias - diante da ausência da edição de ato regulamentador no âmbito do ente público a que se encontram vinculadas. Revela-se descabida a interpretação que as ora recorrentes buscam emprestar à Lei nº 11.770/08, mormente a seu art. 2º, porquanto o legislador não criou...

    ... Empresa Cidadã', autorizando a prorrogação da licença-maternidade por 60 (sessenta) dias, n...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE - LEI FEDERAL Nº 11.770/2008 - EDIÇÃO DE LEI LOCAL SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - PERDA DO OBJETO - PREJUDICIALIDADE. A sentença proferida no juízo de origem, que substitui a decisão impugnada, torna sem objeto o agravo de instrumento manejado pelo recorrente.

    ..., no sentido de que fosse prorrogada a licença-maternidade da agravada por mais de 60 dias.Em sua... a servidor público, a exemplo da prorrogação do prazo de licença maternidade. Afirma que a tut...

  • APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO WRIT. NÃO DEMONSTRADO O DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A via estreita do Mandado de Segurança exige que a impetrante reúna o pressuposto do direito líquido e certo, demonstrando-o por meio de prova pré-constituída. Caso haja dúvida sobre a existência de substrato legal que ampare o pleito formulado, certo que dele não se trata, inviabilizando o uso da ação constitucional, simplesmente porque não se apresentara manifesto na sua existência, nem delimitado na sua extensão, tampouco apto a ser exercitado no momento da impetração. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039985205, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ro...

    ... do Sul, em que pleiteava pela prorrogação da licença-gestante por mais 60 dias. O juiz inde...

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. LEI FEDERAL Nº 11.770/2008. ACÓRDÃO LASTREADO EM PREMISSA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. O art. 2º da Lei 11.770/08 determina que "é a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras". Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prorrogação da licença-maternidade para servidora pública estadual ou municipal, a despeito de ser genericamente autorizada pela Lei n. 11.770/08, deve ser regulamentada especificamente na esfera da Administração a que se vincula a servidora para que irradie os efeitos concretos do gozo do benefício. No caso, o acórdão recorrido emitiu o seu pronunciamento s...



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