Prorrogacao do periodo de prova

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  • HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRORROGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. Expirado o prazo do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação, a pena é automaticamente extinta, considerando-se ilegal a sua suspensão ou revogação a posteriori, pela constatação do cometimento de novo delito durante o período de prova. Ordem concedida. (HC 166.559/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 15/06/2011)

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. COMETIMENTO DE CRIME APÓS FINDO O PERÍODO DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal quanto à revogação do benefício da suspensão condicional da pena em razão de condenação pelo cometimento de outro crime durante o período de prova, desde que não tenha sido extinta a punibilidade do agente mediante sentença transitada em julgado, nos termos do inciso I do art. 81 do Código Penal. Esta Corte tem firmado o entendimento no sentido de que o período de prova do sursis fica automaticamente prorrogado quando o beneficiário está sendo process...

    ...Prorrogação do período de prova. § 2º - Se o beneficiário ...

  • AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO DELITO. O ART. 145 DA LEP IMPÕE A SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA. O ART. 89 DO CP AFIRMA A IMPOSSIBILIDADE DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RELATIVA AO NOVO CRIME. Agravo improvido. (Agravo Nº 70034218701, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 17/03/2010)

    ... do benefício, nem mesmo prorrogação do período de prova na época do término, tendo ...

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. CABIMENTO DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A matéria que não foi examinada pela Corte de origem não pode ser enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Hipótese em que o habeas corpus não foi conhecido por entender a Corte estadual que a via eleita é inadequada para examinar a pretensão, relativa à prorrogação automática do período de prova do livramento condicional com o cometimento de novo delito. Tratando-se de matéria de direito, que não demanda a análise das provas, deveria aquela Corte te...

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. VENCIDO O PERÍODO DE PROVA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. Vencido o período de prova do livramento condicional, sem decisão prorrogando ou suspendendo o prazo, nada mais há que se fazer, a não ser reconhecer a extinção da pena.

    ... do aludido benefício e a prorrogação do período de prova. O juiz não poderá declarar...

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DELITO COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. TÉRMINO DO PERÍODO SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. Predomina no Superior Tribunal de Justiça, bem como no Supremo Tribunal, a orientação de que, expirado o prazo do livramento condicional sem suspensão/revogação ou prorrogação, a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente ilegal a sua suspensão/revogação posterior ou prorrogação automática, ante a constatação do cometimento de delito durante o período de prova. No caso, o período de prova teve fim no dia 2/11/2009, sem anotação de incidentes e sem revogação do benefício, tendo o Juízo das Execuções determinado a suspensão do livramento condicional somente em 6/7/2010. Assim, pe...

  • HABEAS CORPUS LIVRAMENTO CONDICIONAL DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA PLEITEADA IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE NOVO DELITO NO CURSO DO BENEFÍCIO PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PERÍODO DE PROVA ORDEM DENEGADA.

  • CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA NÃO ADMITIDA. SITUAÇÃO VENCIDA PELO DECURSO DE TEMPO. INCIDÊNCIA DO ART. 90 DO CP. EXTINÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. Hipótese na qual o livramento condicional foi revogado após o fim do período de prova, em razão do cometimento de novo crime pelo apenado enquanto permaneceu em liberdade, sem ter o benefício sido previamente suspenso. II. Se o Magistrado das Execuções Criminais permaneceu inerte durante o transcurso do período de prova, sem ter sobrestado o livramento condicional, resta caracterizada a ocorrência de constrangimento ilegal na prorrogação do benefício após o seu integral cumprimento, devendo ser r...

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO DELITO COMETIDO DURANTE A SUA VIGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO NO PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PENA. Decorrido o período de prova do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação do benefício, fica extinta a pena privativa de liberdade, a teor dos arts. 90 do Código Penal e 146 da Lei de Execução Penal. Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório. Ordem concedida, para julgar extinta a pena do Paciente relativamente ao crime objeto do livramento condicional. (HC 194.055/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 06/04/2011)

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DELITO COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. TÉRMINO DO PERÍODO SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. Predomina no Superior Tribunal de Justiça, bem como no Supremo Tribunal, a orientação de que, expirado o prazo do livramento condicional sem suspensão/revogação ou prorrogação, a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente ilegal a sua suspensão/revogação posterior ou prorrogação automática, ante a constatação do cometimento de delito durante o período de prova. No caso, o período de prova teve fim no dia 23/8/2009, sem revogação, suspensão ou prorrogação do benefício, tendo o Tribunal de origem se manifestado pela prorrogação automática do livramento condicional somente em 26/7...



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