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PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA. Os princípios constitucionais não são autoaplicáveis, carecem de regulamentação. Nesse sentido, se o reclamante não está ao abrigo de estabilidade provisória de emprego prevista em lei, é direito da reclamada por fim à relação empregatícia existente.
... da República dispõe sobre a proteção da relação de emprego 'contra despedida arbitrá...
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RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. MULTA DE 40% DO FGTS. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA ESPONT NEA. EFEITOS. Acatando o entendimento sufragado pelo STF, ao declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do artigo 453 da CLT, ao fundamento de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, esta Corte Superior editou a OJ 361/SDI-I, segundo a qual -a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.- Não extinto o c...
..., nega vigência à garantia de proteção da relação de emprego contra despedida arbitrár...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. FÉRIAS EM DOBRO. Ao requerer o pagamento da verba conforme item da fundamentação, o reclamante expressamente demonstra a forma como deseja receber o pagamento da parcela inadimplida. No caso, o pagamento da dobra foi requerido na fundamentação, e o pedido, ao postular o pagamento conforme a fundamentação, também requer seja observada a dobra. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DA SÉTIMA RECLAMADA. MATÉRIA REMANESCENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os dispositivos da Lei nº 5.584/70, em especial o art. 14, não foram derrogados. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DA QUINTA, SEXTA, SÉTIMA E OITAVA RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. SOLIDARIEDADE. GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. Acrescente-se, ainda, que a intenção de tornar atrativa a alienação da unidade prod...
...Contrarrazões foram apresentadas nas fls. 1565/1580 (reclamante)... invocados, em especial o direito e a proteção ao trabalho, inclusive contra a despedida arbitrá...
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Recurso da reclamada.
I - Prescrição quinquenal. Necessidade de observância. Caso em que se acolhe a prescrição quinquenal arguida no recurso. Tese da sentença de que a falta de regulamentação do artigo 7º, inc. I, da Constituição da República, constitui óbice à aplicação da prescrição trabalhista, que não pode subsistir, representando apenas o entendimento isolado do julgador que proferiu a decisão, que não é acolhido pela doutrina e pela jurisprudência. O legislador constituinte deixou objetivamente assentados os critérios e os prazos de prescrição para reclamar do empregador, nos termos do seu art. 7ª, item XXIX, da Constituição da República, sendo irrelevante, para esse fim, que não tenha sido estabelecida em caráter definitivo a forma de proteção contra a despedida imotivada pre...
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- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONVENÇÃO Nº 158/OIT - PROTEÇÃO DO TRABALHADOR CONTRA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA - ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DOS ATOS QUE INCORPORARAM ESSA CONVENÇÃO INTERNACIONAL AO DIREITO POSITIVO INTERNO DO BRASIL (DECRETO LEGISLATIVO Nº 68/92 E DECRETO Nº 1.855/96) - POSSIBILIDADE DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ALEGADA TRANSGRESSÃO AO ART. 7º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E AO ART. 10, I DO ADCT/88 - REGULAMENTAÇÃO NORMATIVA DA PROTEÇÃO CONTRA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA, POSTA SOB RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI COMPLEMENTAR - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL ATUAR COMO SUCEDÂNEO...
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RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS. COOPERATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO. Os óbices insculpidos nos artigos 442, parágrafo único, da CLT e 90 da Lei n°. 5.764/71 têm aplicação somente em face das legítimas sociedades cooperativas, regularmente constituídas e materialmente consoantes com suas finalidades, com objeto social em conformidade com as disposições contidas na referida Lei nº 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Não se deve, pois, confundir a cooperativa de trabalho legítima - objeto de incidência das regras em epígrafe - com a intermediação de mão-de-obra, porquanto apenas a primeira hipótese é permeada pela autonomia dos associados, enquanto a segunda (intermediação de mão-de-obra) constitui mais um me...
...; litigância de má-fé; extinção contratual (modalidade e verbas rescisórias); e férias e 13... formais em desconsideração à proteção ao direito material perseguido pela parte ” (AIR..., não sendo relevante que, à época da despedida, a gravidez da autora fosse ignorada. Invoca-se, a...
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. GESTANTE. GARANTIA NO EMPREGO. A vedação constitucional protetiva da empregada gestante, que encerra garantia da sua subsistência e proteção ao nascituro, obsta ao empregador, expressa e exclusivamente, a “despedida arbitrária ou sem justa causa”, sendo inquestionável que no contrato de experiência extinto por ocorrência do seu termo final (e contra o qual não se tenha provado mácula a nulificá-lo) não tem lugar aquele ato objeto da vedação constitucional. Aplicabilidade da súmula 244, III, do TST.
... que se encontrava grávida quando da despedida, fazendo prova desse fato a certidão de nasciment...
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ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. EMPREGADA GESTANTE. A estabilidade fixada constitucionalmente à gestante (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea “b”) tem por objetivo a proteção ao nascituro. Por essa razão, é irrelevante que, à época da despedida, a gravidez da demandante fosse ignorada pelas partes, notadamente pelo empregador. Provimento negado.
...Com contra-razões da reclamante, sobem os autos ao Tribunal....
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/91. CONSTITUCIONALIDADE A circunstância de o art. 7º, § 1º, da Carta Magna conter a previsão de que uma lei complementar regulamentará a proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária não implica proibição de se criar garantia de emprego por outros meios (negociação coletiva, por exemplo, ou mesmo lei ordinária), máxime quando a proibição de dispensa tiver por justificativa uma razão específica, como é o caso do art. 118 da Lei n. 8.213/91. Recurso ordinário improvido quanto ao tema Decisão:
acordam os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da sentença a indenização por danos morais, prejudicados os demais temas relacionados a esse título. Ao decréscimo condenatório, arb...
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ESTABILIDADE - EMPREGADA GESTANTE.
A garantia de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa tem por objeto primordial a proteção do nascituro, sendo a trabalhadora gestante mera beneficiária da condição material protetiva da natalidade. Assim, escoado o prazo da estabilidade provisória, converte-se a reintegração em indenização relativa aos salários e demais vantagens desde o ajuizamento da ação até o término da garantia.
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL.
Devida a indenização por dano moral quando demonstrados a prática de ato ilícito pelo empregador e o nexo causal com o dano sofrido pelo empregado.