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... que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga ...§ 1º- Tratando-se de menor de 18 (dezoito) anos, as declarações previstas n...
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RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, pertencentes à administração pública indireta, sujeitam-se ao regime jurídico próprio de empresas privadas, inclusive para fins trabalhistas, nos termos do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, não havendo óbice à dispensa imotivada, por não se tratar de relação estatutária, mas sim de relação jurídica regida pela CLT. Neste sentido é a Orientação Jurisprudencial n° 247 da SBDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido. ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO E SALÁRIO. Não demonstrados os requisitos do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. AJUDA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL NÃO RECONHECIDA. O re...
.../ANUÊNIO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. Prejudicado o exame, em face do não conhecimento... no capítulo III, que trata da proteção do trabalho da mulher, e estendido ao menor por fo...
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PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR URBANO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR.
PROVA TESTEMUNHAL.
As normas de proteção ao trabalho do menor, que o vedam antes de certa idade, têm por intuito resguardar seus interesse, não prejudicá-lo (cf., inter plures, julgado da 3ª. Seção, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, AR 3629/RS, 20-06/0183880-5, DJe 09/09/2008), pelo que o período de trabalho do menor deve ser computado para fins previdenciários.
A prova material, corroborada pela testemunhal, demonstra que além do período deferido em sede administrativa, o autor também laborou na empresa Antônio Gabriel & Irmãos entre março/68 e março/70.
Declarações particulares não têm a natureza de prova documental mas, tão ...
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RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA POR MENOR NA CONDIÇÃO DE SUCESSOR DE EMPREGADO FALECIDO. A exegese do v. acórdão do Tribunal Regional sobre a matéria, entendendo tratar-se do instituto da decadência, à luz do art. 7º, inciso XXIX, da CF/1988, considerando os aspectos específicos da situação dos autos, não viola a literalidade do art. 440 da CLT. Esse dispositivo, incluído no capítulo IV da Consolidação das Leis do Trabalho, que disciplina a Proteção do Trabalho do Menor, apenas regula a prescrição a ser observada para o menor trabalhador, e não a hipótese em que o menor ajuíza ação como sucessor do Empregado falecido. De outra parte, os arestos trazidos à colação desservem ao fim colimado, nos termos dos Enunciados nºs 23 e 296 do TST. Recurso de Revista não conhecido. ...
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PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR URBANO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR.
PROVA TESTEMUNHAL.
As normas de proteção ao trabalho do menor, que o vedam antes de certa idade, têm por intuito resguardar seus interesse, não prejudicá-lo (cf., inter plures, julgado da 3ª. Seção, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, AR 3629/RS, 20-06/0183880-5, DJe 09/09/2008), pelo que o período de trabalho do menor deve ser computado para fins previdenciários.
A prova material, corroborada pela testemunhal, demonstra que além do período deferido em sede administrativa, o autor também laborou na empresa Antônio Gabriel & Irmãos entre março/68 e março/70.
Declarações particulares não têm a natureza de prova documental mas, tão ...
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PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR URBANO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR.
PROVA TESTEMUNHAL.
As normas de proteção ao trabalho do menor, que o vedam antes de certa idade, têm por intuito resguardar seus interesse, não prejudicá-lo (cf., inter plures, julgado da 3ª. Seção, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, AR 3629/RS, 20-06/0183880-5, DJe 09/09/2008), pelo que o período de trabalho do menor deve ser computado para fins previdenciários.
A prova material, corroborada pela testemunhal, demonstra que além do período deferido em sede administrativa, o autor também laborou na empresa Antônio Gabriel & Irmãos entre março/68 e março/70.
Declarações particulares não têm a natureza de prova documental mas, tão ...
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PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR URBANO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR.
PROVA TESTEMUNHAL.
As normas de proteção ao trabalho do menor, que o vedam antes de certa idade, têm por intuito resguardar seus interesse, não prejudicá-lo (cf., inter plures, julgado da 3ª. Seção, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, AR 3629/RS, 20-06/0183880-5, DJe 09/09/2008), pelo que o período de trabalho do menor deve ser computado para fins previdenciários.
A prova material, corroborada pela testemunhal, demonstra que além do período deferido em sede administrativa, o autor também laborou na empresa Antônio Gabriel & Irmãos entre março/68 e março/70.
Declarações particulares não têm a natureza de prova documental mas, tão ...
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PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR URBANO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR.
PROVA TESTEMUNHAL.
As normas de proteção ao trabalho do menor, que o vedam antes de certa idade, têm por intuito resguardar seus interesse, não prejudicá-lo (cf., inter plures, julgado da 3ª. Seção, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, AR 3629/RS, 20-06/0183880-5, DJe 09/09/2008), pelo que o período de trabalho do menor deve ser computado para fins previdenciários.
A prova material, corroborada pela testemunhal, demonstra que além do período deferido em sede administrativa, o autor também laborou na empresa Antônio Gabriel & Irmãos entre março/68 e março/70.
Declarações particulares não têm a natureza de prova documental mas, tão ...
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PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR URBANO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR.
PROVA TESTEMUNHAL.
As normas de proteção ao trabalho do menor, que o vedam antes de certa idade, têm por intuito resguardar seus interesse, não prejudicá-lo (cf., inter plures, julgado da 3ª. Seção, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, AR 3629/RS, 20-06/0183880-5, DJe 09/09/2008), pelo que o período de trabalho do menor deve ser computado para fins previdenciários.
A prova material, corroborada pela testemunhal, demonstra que além do período deferido em sede administrativa, o autor também laborou na empresa Antônio Gabriel & Irmãos entre março/68 e março/70.
Declarações particulares não têm a natureza de prova documental mas, tão ...
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PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR URBANO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR.
PROVA TESTEMUNHAL.
As normas de proteção ao trabalho do menor, que o vedam antes de certa idade, têm por intuito resguardar seus interesse, não prejudicá-lo (cf., inter plures, julgado da 3ª. Seção, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, AR 3629/RS, 20-06/0183880-5, DJe 09/09/2008), pelo que o período de trabalho do menor deve ser computado para fins previdenciários.
A prova material, corroborada pela testemunhal, demonstra que além do período deferido em sede administrativa, o autor também laborou na empresa Antônio Gabriel & Irmãos entre março/68 e março/70.
Declarações particulares não têm a natureza de prova documental mas, tão ...