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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÍVIDA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAMBIAL EFETIVADO. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser ratificada a negativa de seguimento ao agravo, mantendo-se o indeferimento da liminar de suspensão do protesto cambial. Impossibilidade de cancelamento provisório de protesto cambial efetivado, ou sustação dos seus efeitos, conforme a Lei 9.492/97. Ademais, ausentes os pressupostos para a concessão da medida. Agravo improvido. (Agravo Nº 70042065995, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 28/04/2011)
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÍVIDA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAMBIAL EFETIVADO. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser ratificada a negativa de seguimento ao agravo, mantendo-se o indeferimento da liminar de suspensão do protesto cambial. Impossibilidade de cancelamento provisório de protesto cambial efetivado, ou sustação dos seus efeitos, conforme a Lei 9.492/97. Ademais, ausentes os pressupostos para a concessão da medida. Agravo improvido. (Agravo Nº 70042065995, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 28/04/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CAMBIAL. CONTRATO DE MÚTUO. VALOR CERTO E LÍQUIDO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
O entendimento jurisprudencial assente nesta Corte é no sentido de que, em hipóteses como a presente, onde se busca a sustação de protesto de cambial decorrente de alegada iliquidez do título, no caso, nota promissória emitida como garantia de contrato de mútuo e em valor certo, possui ela autonomia e constitui-se em título executivo extrajudicial, apto a fazer prova plena da dívida que só pode ser desconstituída pela efetiva quitação do débito.
Recurso de apelação não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAMBIAL. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. DUPLICATA MERCANTIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CANCELAMENTO DO PROTESTO. OBRAGAÇÃO DO DEVEDOR. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70042240044, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 12/05/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO CAMBIAL. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. É pacífico o entendimento deste órgão fracionário no sentido de ser vedado o cancelamento liminar ou a suspensão dos efeitos de protesto cambial já efetivado. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70043813047, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Balson Araújo, Julgado em 11/07/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO CAMBIAL. CHEQUE PREDATADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DE PROTESTO. MULTA. ASTREINTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70041056425, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 31/03/2011)
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE DEVEDOR EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS SEM ACEITE. PROTESTO CAMBIAL IMPRESCINDÍVEL AO AFORAMENTO DO FEITO EXECUTIVO (ART. 15, II, "A" DA LEI N. 5.474/68). REQUISITO CUJA INOBSERVÂNCIA ENSEJA A EXTINÇÃO DA AÇÃO. PRECEDENTES. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038268165, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/08/2011)
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE DEVEDOR EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS SEM ACEITE. PROTESTO CAMBIAL IMPRESCINDÍVEL AO AFORAMENTO DO FEITO EXECUTIVO (ART. 15, II, "A" DA LEI N. 5.474/68). REQUISITO CUJA INOBSERVÂNCIA ENSEJA A EXTINÇÃO DA AÇÃO. PRECEDENTES. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038268165, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/08/2011)
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APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. DUPLICATA MERCANTIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSTAÇÃO DO PROTESTO CAMBIAL. ENDOSSO-MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. É o banco endossatário parte ilegítima para figurar em demanda declaratória de inexistência de débito e de reparação por danos materiais e morais, se atuou apenas como mandatário na cobrança de duplicata. Endosso-mandato, em que a instituição bancária cobra o débito em nome do endossante. Prática usual em cobranças de títulos pela via bancária. Ilegitimidade passiva reconhecida. Apelo do banco demandado provido, por maioria, vencida a relatora que provia o apelo em menor extensão. (Apelação Cível Nº 70037171097, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 24/11/2011)...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E CANCELAMENTO DE PROTESTO CAMBIAL. COMPRA-E-VENDA. BEM IMÓVEL. LOTEAMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043362540, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 28/07/2011)