protesto falta pagamento

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  • PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MOMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS AO PROCESSO. ABERTURA DE OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO DA PARTE ADVERSA. DIREITO CAMBIÁRIO. NOTA PROMISSÓRIA. EXECUÇÃO DE AVALISTA, SÓCIO DA EMPRESA AVALIZADA. ENDOSSO PÓSTUMO OU IMPRÓPRIO EFETUADO APÓS O PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. EFEITOS DE CESSÃO CIVIL. PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÃO PESSOAL RESTRITO À RELAÇÃO CAMBIÁRIA. AFASTAMENTO NO CASO CONCRETO. Os documentos indispensáveis à propositura de qualquer ação - acarretando, a sua falta, o indeferimento da petição inicial - dizem respeito à demonstração das condições para o livre exercício da ação e dos pressupostos processuais, aos requisitos específicos de admissibilidade inerentes a algumas ações, bem assim àqueles diretamente vinculados ao obj...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. APONTE CAMBIAL POR FALTA DE PAGAMENTO. INSCRIÇÃO EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Do protesto por falta de pagamento: a inexistência de prévio aceite desautoriza o protesto por falta de pagamento, face à inocuidade do ato e a possibilidade de dano ao suposto devedor, não constituindo o documento título cambial. 2. Dano moral: é de ser reconhecido o dano moral, em virtude do protesto e do fato de o nome do autor ter sido enviado indevidamente para os órgãos de proteção ao crédito. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70037367919, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 15/12/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DUPLICATA. PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. DÉBITO JÁ ADIMPLIDO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de reparação por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. Não se mostra exagerada a fixação, pelo Tribunal a quo, em R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais) a título de reparação moral em favor da parte agravada, em virtude de protesto indevido de duplicata, mo...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS SEM ACEITE E CAUSA SUBJACENTE. INADIMPLEMENTO. FENÔMENO NATURAL. SECA E ESTIAGEM. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. 1. A duplicata mercantil ou de prestação de serviços para ter reconhecida sua validade, depende da prova do negócio jurídico subjacente entre o emitente e o sacado. A comprovação da vinculação entre as duplicatas e o negócio jurídico enseja o cabimento do saque e do protesto por falta de pagamento de duplicatas mercantis sem aceite. 2. Não há qualquer prova nos autos no sentido de que, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, a prestação da embargante para com a empresa exeqüente e embargada tornou-se excessivamente onerosa e com e...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. Conjunto probatório que aponta, de modo suficiente, a causa debendi, forma a justificar a emissão da duplicata mercantil, assim como o seu protesto por falta de pagamento. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70030163653, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 28/07/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. LETRA DE CÂMBIO. A letra de câmbio sem aceite não gera direito cambiário, não se admitindo o protesto por falta de pagamento. O protesto indevido, por si só, causa dano extrapatrimonial. O dano moral, nestes casos, é in re ipsa, prescindindo de prova quanto à ocorrência de prejuízo concreto. Reduzido o quantum indenizatório. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042061556, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 17/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. LETRA DE CÂMBIO. A letra de câmbio sem aceite não gera direito cambiário, não se admitindo o protesto por falta de pagamento. O protesto indevido, por si só, causa dano extrapatrimonial. O dano moral, nestes casos, é in re ipsa, prescindindo de prova quanto à ocorrência de prejuízo concreto. Reduzido o quantum indenizatório. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042061556, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 17/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. LETRA DE CÂMBIO. A letra de câmbio sem aceite não gera direito cambiário, não se admitindo o protesto por falta de pagamento. O protesto indevido, por si só, causa dano extrapatrimonial. O dano moral, nestes casos, é in re ipsa, prescindindo de prova quanto à ocorrência de prejuízo concreto. Reduzido o quantum indenizatório. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042061556, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 17/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. LETRA DE CÂMBIO. A letra de câmbio sem aceite não gera direito cambiário, não se admitindo o protesto por falta de pagamento. O protesto indevido, por si só, causa dano extrapatrimonial. O dano moral, nestes casos, é in re ipsa, prescindindo de prova quanto à ocorrência de prejuízo concreto. Reduzido o quantum indenizatório. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042061556, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 17/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. LETRA DE CÂMBIO. A letra de câmbio sem aceite não gera direito cambiário, não se admitindo o protesto por falta de pagamento. O protesto indevido, por si só, causa dano extrapatrimonial. O dano moral, nestes casos, é in re ipsa, prescindindo de prova quanto à ocorrência de prejuízo concreto. Reduzido o quantum indenizatório. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042061556, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 17/08/2011)



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