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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PLEITO DE CANCELAMENTO DOS REGISTROS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA DA COMUNICAÇÃO. ENDEREÇO DIVERSO. I- Cancelamento do registro: É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. II- Havendo a comunicação, o protocolo de entrega fornecido pela EBCT é bastante para demonstrar a remessa da notificação, presumindo-se o recebimento pelo destinatário. III- Comunicação em endereço diverso do declarado pela parte autora: Trata-se de caso de culpa exclusiva de terceiro (a associada que forneceu o endereço errado da autora), que afasta responsabilida...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO LEGAL. Configura ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal a declaração de intempestividade do recurso ordinário interposto por meio de protocolo integrado, em razão de a parte não ter feito a comunicação ao Juízo. Agravo de instrumento a que dá provimento. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO LEGAL. Configura ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal a declaração de intempestividade do recurso ordinário interposto por meio de protocolo integrado, em razão de a parte não ter feito a comunicação ao Juízo. Agrav...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PLEITO DE CANCELAMENTO DOS REGISTROS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA DA COMUNICAÇÃO. ENDEREÇO DIVERSO. I- Cancelamento do registro: É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. II- Havendo a comunicação, o protocolo de entrega fornecido pela EBCT é bastante para demonstrar a remessa da notificação, presumindo-se o recebimento pelo destinatário. III- Comunicação em endereço diverso do declarado pela parte autora: Trata-se de caso de culpa exclusiva de terceiro (a associada que forneceu o endereço errado da autora), que afasta responsabilida...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PLEITO DE CANCELAMENTO DOS REGISTROS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA DA COMUNICAÇÃO. ENDEREÇO DIVERSO I- Cancelamento do registro: É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. II- Havendo a comunicação, o protocolo de entrega fornecido pela EBCT é bastante para demonstrar a remessa da notificação, presumindo-se o recebimento pelo destinatário. III- Comunicação em endereço diverso do declarado pela parte autora: Trata-se de caso de culpa exclusiva de terceiro (a associada que forneceu o endereço errado da autora), que afasta responsabilidad...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSCRIÇÃO POR DÍVIDA OBJETO DE CESSÃO DE CRÉDITO NÃO PRECEDIDA DA CIÊNCIA DO DEVEDOR. DÉBITO CONTROVERSO. 1. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. O artigo 396, do CPC, é claro ao determinar que compete à parte instruir a resposta à inicial (art. 297) com os documentos destinados a provar-lhe as alegações. Desta feita, embora não tenha sido analisado o pedido de concessão de prazo para a juntada de Protocolo de Comunicação, não há cerceamento de defesa, porque incumbia à parte ré acostar, na sua resposta, todos os documentos que entendia úteis à sua defesa. 2. MÉRITO. 2.1. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO. O art. 290 do Código Civil prevê que "A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão q...
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUÇÃO DE PROVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PROVA DA COMUNICAÇÃO. ENDEREÇO DIVERSO. Agravo Retido: Mostra-se desnecessária a produção de prova na espécie, visto que ela é irrelevante e impertinente para o deslinde do feito, notadamente porque existe entendimento consolidado acerca de matéria. II- Apelo: É ilegal a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. III- Legitimidade passiva: Quem faz é o arquivista. O credor, como associado, informa o débito, o que não significa a abertura automática do registro. ...
...V- Havendo a comunicação, o protocolo de entrega fornecido pela EBCT é bas...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA REMETIDA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O caso em exame diz com pedido de cancelamento de aponte e de condenação por dano moral em razão do cadastramento do nome de consumidora em rol de inadimplentes sem a prévia comunicação. 2. Comprovado o envio da comunicação à consumidora em momento anterior à efetiva publicização de seu nome no banco de dados dos cadastros de inadimplentes, entende-se por cumprido o disposto no artigo 43, § 2º, do CDC. No caso, a parte autora deixou de comprovar não residir à época dos fatos no endereço para o qual foi encaminhada a comunicação prévia referente ao débito, ônus que lhe...
... provas juntadas pela ré apresentam o protocolo e o carimbo dos Correios, sendo suficientes para c...
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUÇÃO DE PROVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PROVA DA COMUNICAÇÃO. ENDEREÇO DIVERSO. Agravo Retido: Mostra-se desnecessária a produção de prova na espécie, visto que ela é irrelevante e impertinente para o deslinde do feito, notadamente porque existe entendimento consolidado acerca de matéria. II- Apelo: É ilegal a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. III- Legitimidade passiva: Quem faz é o arquivista. O credor, como associado, informa o débito, o que não significa a abertura automática do registro. ...
...V- Havendo a comunicação, o protocolo de entrega fornecido pela EBCT é bas...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PLEITO DE CANCELAMENTO DOS REGISTROS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA DA COMUNICAÇÃO. I- Cancelamento do registro: É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. II- Havendo a comunicação, o protocolo de entrega fornecido pela EBCT é bastante para demonstrar a remessa da notificação, presumindo-se o recebimento pelo destinatário. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70038592549, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 17/02/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PLEITO DE CANCELAMENTO DOS REGISTROS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA DA COMUNICAÇÃO. I- Cancelamento do registro: É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. II- Havendo a comunicação, o protocolo de entrega fornecido pela EBCT é bastante para demonstrar a remessa da notificação, presumindo-se o recebimento pelo destinatário. APELO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. (Apelação Cível Nº 70038758777, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 17/02/2011)