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Desde 1991, quando Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai acordaram a criação do Mercosul, até a presente data, tem havido relativo avanço no processo de integração comercial entre esses países, porém verifica-se pouco progresso no que diz respeito à consideração das questões ambientais nesse fórum de discussão. O presente artigo busca analisar o tratamento que a questão ambiental no Mercosul vem tendo nos vários instrumentos legais institucionalizados, mostrando as diferentes tentativas na adoção de providências no sentido de harmonizar a legislação ambiental, e as razões para o estabelecimento de uma política comum de proteção ambiental dentro de um processo de integração regional, sem que isso signifique a unificação das políticas ambientais dos diferentes países membros.Palavras ...
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CONSTITUCIONAL. CARTA ROGATÓRIA. PROTOCOLO DE OURO PRETO, de 16.12.
- A carta ampara-se nos arts. 3º, 21 e segs. do Protocolo de Ouro Preto, MG, de 16.12.94, aprovado pelo Decreto 2.626/98, tendo sido remetida por via diplomática, o que lhe confere autenticidade. II. - Questões de mérito devem ser apresentadas à Justiça rogante. III. - Agravo não provido.
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O presente trabalho procura analisar o atual sistema de solução de controvérsias no âmbito do Mercosul com o intuito de questionar se o atual sistema de solução de controvérsias no Mercosul está atingindo os ideais de defesa das liberdades fundamentais, dos direitos humanos, do meio ambiente e, principalmente, da democracia e da segurança jurídica.
Palavras-chave: Solução de controvérsias no âmbito do Mercosul; Protocolo de Olivos; Protocolo de Brasília; Protocolo de Ouro Preto; Democracia; Segurança Jurídica; Direitos Humanos; Liberdades Fundamentais.
Analysis the solution system of controversies in Mercosul thinking of questioning the goal of this kind of system, its ideas of fundamental freedom of defense, human rights, enviroment and, above all, democracy and jurudic safety.
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... textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a carg...São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a... à ordem só se transfere por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossat...
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...2o, 38, 40 e 42 do Protocolo de Ouro Preto, aprovado pelo Decreto Legislativo n...
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Este artigo pretende analisar o grau de autonomia dos Estados partes na execução ou implementação do direito da integração do MERCOSUL. Parte-se do pressuposto de que os Estados partes dispõem de autonomia institucional e procedimental na execução do direito da integração, pois determinam os órgãos competentes e os procedimentos a serem utilizados na incorporação do direito proveniente das instituições do bloco. Entretanto, impõe-se uma limitação gradual da referida autonomia, com vistas a enquadrar a margem de manobra estatal, privilegiando-se, consequentemente, a aplicação uniforme do direito do bloco, sem a qual haveria patente insegurança jurídica. Nessa linha, será avaliada a adequação das iniciativas do direito derivado do MERCOSUL que atuam para limitar tal autonomia, bem como av...
... prevista no artigo 38, capítulo IV, do Protocolo de Ouro Preto (POP), que impõe a adoção das med...
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... MERCOSUL, previsto no Anexo ao Protocolo de Ouro Preto. CAPÍTULO XII. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓR...