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Introdução. 1. O sistema de solução de controvérsias no Mercosul. 2. A sistemática originária do Protocolo de Brasília. 3. A sistemática de solução de controvérsias do Protocolo de Olivos. 3.1. Tribunal Permanente de Revis&ão (TPR). 3.1.1. A função recursal do TPR. 3.1.2. Revis&ão do Laudo Arbitral do Tribunal Arbitral -Ad Hoc-, de 25 de outubro de 2005, na controvérsia "Proibição de Importação de Pneumáticos Remodelados Procedentes do Uruguai". 3.2. Mecanismos de regulamentação das medidas compensatórias. 3.3. Intervenção opcional do GMC. 3.4. Eleição de foro. 3.5. Possibilidade de reclamação dos particulares. 4. Solução de conflitos entre o Mercosul e terceiros paísesConsideraçotilde;es finais
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ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. ACORDO DE SALVAGUARDAS DO GATT. TRATADO DE ASSUNÇÃO. REVOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANTINOMIA AFASTADA.
A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul - FEDERARROZ ingressou com ação ordinária em desfavor da União Federal postulando (i) fosse determinada em sede de tutela antecipada a imediata apreciação pelo órgão administrativo do requerimento para aplicar-se medida de salvaguarda em relação aos países integrantes do Mercosul e (ii) declarada pelo Poder Judiciário "a possibilidade de aplicação de medida de salvaguardas contra os membros do Mercosul, em razão da revogação tácita do Anexo IV, do Tratado de Assunção pelos Decretos nos 1.355/94 e 1.488/95".
Deferida a tutela antecipada, o requerimento administrativo restou apreciado e rejeitad...
...sentença, ora mantida, eis que o protocolo celebrado entre o Brasil e a Argentina circunscrev...Contudo, e nos termos do Protocolo de Olivos, que rege atualmente o procedimento de solução d...
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O presente trabalho procura analisar o atual sistema de solução de controvérsias no âmbito do Mercosul com o intuito de questionar se o atual sistema de solução de controvérsias no Mercosul está atingindo os ideais de defesa das liberdades fundamentais, dos direitos humanos, do meio ambiente e, principalmente, da democracia e da segurança jurídica.
Palavras-chave: Solução de controvérsias no âmbito do Mercosul; Protocolo de Olivos; Protocolo de Brasília; Protocolo de Ouro Preto; Democracia; Segurança Jurídica; Direitos Humanos; Liberdades Fundamentais.
Analysis the solution system of controversies in Mercosul thinking of questioning the goal of this kind of system, its ideas of fundamental freedom of defense, human rights, enviroment and, above all, democracy and jurudic safety.
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Introdução. 2. A União Européia - Uma Federação Jurídica? 3. Os Entraves ao Sonho Pan-americano. 4. Conclusão. 5. Referências Bibliográficas.
...Com o Protocolo de Ouro Preto foram adicionadas outras estruturas,... com a assinatura do Protocolo de Olivos e o estabelecimento de um Tribunal Permanente de R...
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... em vista o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões...
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O presente trabalho propõe-se a expor sobre os mecanismos criados pelos países membros do MERCOSUL no tocante aos direitos humanos. Cada membro do bloco possui comprometimento com o tema. Como bloco econômico, o MERCOSUL não criou nenhum tratado ou acordo que obrigue seus membros a respeitar, promover, defender, efetivar os direitos do homem.Dado que o aspecto econômico sempre foi o laço que uniu Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e, recentemente, Venezuela, há um novo entendimento, dentro do bloco, que sem o respeito aos direitos humanos, a integração econômica, tão sonhada, não atingirá seus objetivos. E é sobre esse novo aspecto que o presente trabalho busca explanar.
The present work ...
... aos direitos humanos, com exceção do Protocolo de Ushuaia, que é o único instrumento que efetiv... foi gerado pelo Protocolo de Olivos, de 2002, que estabeleceu uma nova instância de r...
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Este artigo pretende analisar o grau de autonomia dos Estados partes na execução ou implementação do direito da integração do MERCOSUL. Parte-se do pressuposto de que os Estados partes dispõem de autonomia institucional e procedimental na execução do direito da integração, pois determinam os órgãos competentes e os procedimentos a serem utilizados na incorporação do direito proveniente das instituições do bloco. Entretanto, impõe-se uma limitação gradual da referida autonomia, com vistas a enquadrar a margem de manobra estatal, privilegiando-se, consequentemente, a aplicação uniforme do direito do bloco, sem a qual haveria patente insegurança jurídica. Nessa linha, será avaliada a adequação das iniciativas do direito derivado do MERCOSUL que atuam para limitar tal autonomia, bem como av...
... prevista no artigo 38, capítulo IV, do Protocolo de Ouro Preto (POP), que impõe a adoção das med..., nos termos do Protocolo de Olivos, que rege o Sistema de Solução de Controvérsias...