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I Introdução. II Certeza e verdade. III Questões a serem provadas, prova e ônus probatório. IV Fatos constitutivos, impeditivos, modificativos, extintivos de direitos e direito penal. V POSIÇÕES DOUTRINÁRIAS ACERCA DA CORRELAÇÃO ENTRE O ARTIGO 156 DO CPP COM O ARTIGO 333 DO CPC. VI Posições doutrinárias que atribuem todo o ônus da prova à acusação, em face dos princípios da presunção de inocência e do favor rei. VII Reflexões finais. VIII Referências bibliográficas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SATIAGRAHA.
PARTICIPAÇÃO IRREGULAR, INDUVIDOSAMENTE COMPROVADA, DE DEZENAS DE FUNCIONÁRIOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INFORMAÇÃO (ABIN) E DE EX-SERVIDOR DO SNI, EM INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELA POLÍCIA FEDERAL.
MANIFESTO ABUSO DE PODER. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR-SE A ATUAÇÃO EFETIVADA COMO HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA, CAPAZ DE PERMITIR COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRECEITO LEGAL AUTORIZANDO-A. PATENTE A OCORRÊNCIA DE INTROMISSÃO ESTATAL, ABUSIVA E ILEGAL NA ESFERA DA VIDA PRIVADA, NO CASO CONCRETO. VIOLAÇÕES DA HONRA, DA IMAGEM E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INDEVIDA OBTENÇÃO DE PROVA ILÍCITA, PORQUANTO COLHIDA EM DESCONFORMIDADE COM PRECEITO LEGAL. AUSÊNCIA ...
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O estudo do nemo tenetur se detegere é de grande importância para o processo penal brasileiro pois, apesar de inserido no ordenamento jurídico pátrio como direito fundamental do acusado de não produzir prova contra si mesmo, encontra resistência nos operadores do direito e em algumas regras do próprio Código de Processo Penal para sua completa aplicação.
Palavras-chave:Direito Processual Penal; Direitos Fundamentais; Direito Penal
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES.
O fato de estar inserido no rol dos delitos hediondos ou equiparados não basta para a imposição da constrição cautelar, por ser necessária a existência de circunstâncias a demonstrar a adoção desta medida excepcional.
A prisão preventiva só deverá ser decretada quando devidamente atendidos os requisitos legais das garantias das ordens pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
No caso concreto, a privação da liberdade do paciente encontra-se fundament...
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(Reg. Ac. 470.971). Relator: Des. George Lopes Leite. Apelantes: Douglas Batista Peixoto e Weskley de Souza Claudino (Advs. Dr. Luiz Filipe Vieira Leal da Silva - Naj/faciplac e outros). apelado: ministério público do distrito federal e territórios.decisão: desprover. unânime.
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LEI N° 11.690, DE 9 DE JUNHO DE 2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte ...
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO.
O fato de estar inserido no rol dos delitos hediondos ou equiparados não basta para a imposição da constrição cautelar, por ser necessária a existência de circunstâncias a demonstrar a adoção desta medida excepcional.
A prisão preventiva só deverá ser decretada quando devidamente atendidos os requisitos legais das garantias das ordens pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de auto...
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(Reg. Ac. 460.313). Relatora: Desa. Sandra De Santis. Apelante: Antônio Alcimário Alves da Silva (Defensoria Pública - Defensor Dativo). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: desprover parcialmente. Maioria.