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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL.
REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO VALOR DA CAUSA.
Admitida a realização de prova pericial no Juizado Especial Federal (precedentes do STJ e deste Tribunal) e sendo o valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos - ausente qualquer das hipóteses previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001 -, compete ao Juízo Federal da 23ª Vara/BA (Juizado Especial) o processo e julgamento da causa.
Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL.
REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO VALOR DA CAUSA.
Admitida a realização de prova pericial no Juizado Especial Federal (precedentes do STJ e deste Tribunal) e sendo o valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos - ausente qualquer das hipóteses previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001 -, compete ao Juízo Federal da 23ª Vara/BA (Juizado Especial) o processo e julgamento da causa.
Agravo regimental improvido.
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RECLAMAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO DO STJ IMPROCEDÊNCIA.
A reclamação é recurso procedimental excepcional, só admitido quando a competência do STJ é desrespeitada ou foi usurpada.
A Primeira Seção desta Corte, ao analisar conflito negativo de competência suscitado em demanda na qual se postulava o fornecimento de medicamento, concluiu que a Lei 10.259/01 autoriza a produção de prova pericial e que o Juizado Especial Federal detém competência para conhecer de ação em que Estado e Município figuram em litisconsórcio passivo juntamente com a União.
A decisão do Juízo do Juizado Especial Federal de excluir a União da lide não contraria provimento jurisdicional desta Corte, visto que não houve, no referido incidente, emissão de juízo de valor acerca da legitimidade passiva a...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL MILITAR. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. - Compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública o julgamento de causas de ações de interesse do Estado do Rio Grande do Sul e do Município até o valor certo e determinado de 40 e 30 salários mínimos, respectivamente. Competência absoluta do Juizado Especial, consoante o que dispõe o § 4º do art. 2º da Lei nº 12.153/09. - Demanda em que postulado o pagamento de horas extras sobre vantagens temporais e por risco de vida e/ou gratificação de incentivo à atividade policial, sendo, portanto, interesse individual, não incidindo na espécie o disposto no art. 2º, § 1º, I, do referido Diploma, amoldando-se ao caso em tela. - Necessidade de prova pericial que n...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL. ALEGADA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 98, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL (LEI N. 9.099/1995). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, E 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA.
O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso extraordinário, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal federal. (Súmula 282: É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada) 2. A violação ind...
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Conflito negativo de competência. Ação de concessão de adicional de insalubridade. Interesse da Prefeitura Municipal. Sessenta salários mínimos. Competência absoluta do juizado especial criado pela Lei n. 12.153/2009 dentro do mesmo foro. Viabilidade de realização de prova pericial no âmbito do juizado especial. Inexistência elementos capazes de permitir a conclusão sobre a complexidade na realização da prova. Conflito procedente. Competência do Suscitante.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO ¿ DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 14 DAS TURMAS RECURSAIS. REVISADA EM 24.04.2008
Sendo desnecessária a produção de prova pericial, o Juizado Especial Cível é competente para julgar a demanda em tela.
Presentes nos autos boletim de ocorrência e laudo médico, que logram demonstrar o nexo causal entre a invalidez permanente do autor e o sinistro. Desse modo, há o dever de indenizar.
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71001693712, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leo Pietrowski, Julgado em 02/07/2008)
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETENCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E VARA DE COMPETÊNCIA GERAL FEDERAL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
IRRELEVANCIA. VALOR DA CAUSA. COMPETENCIA ABSOLUTA.
I - Muito embora a Constituição Federal, em seu art. 98, I, disponha que compete aos juizados especiais federais o julgamento das causas de menor complexidade, o art. 12 da Lei 10.259/2001 prevê expressamente a possibilidade de produção de prova pericial.
II - Para se verificar a competência para processar e julgar ação ordinária em que se discute o valor da dívida, deve-se levar em consideração o valor da causa nela contido.
III - Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciári...
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETENCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E VARA DE COMPETÊNCIA GERAL FEDERAL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
IRRELEVANCIA. VALOR DA CAUSA. COMPETENCIA ABSOLUTA.
I - Muito embora a Constituição Federal, em seu art. 98, I, disponha que compete aos juizados especiais federais o julgamento das causas de menor complexidade, o art. 12 da Lei 10.259/2001 prevê expressamente a possibilidade de produção de prova pericial.
II - Para se verificar a competência para processar e julgar ação ordinária em que se discute o valor da dívida, deve-se levar em consideração o valor da causa nela contido.
III - Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciári...