proventos e vencimentos

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  • EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. CONTA CORRENTE CONJUNTA. TERCEIRO NA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE SE PENHORAR A TOTALIDADE DA CONTA CORRENTE. No caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor depositado pode ser penhorado em garantia da execução, ainda que somente um dos correntistas seja responsável pelo pagamento do tributo. Se o valor supostamente pertence somente a um dos correntistas - estranho à execução fiscal - não deveria estar nesse tipo de conta, pois nela a importância perde o caráter de exclusividade. O terceiro que mantém dinheiro em conta corrente conjunta, admite tacitamente que tal importância responda pela execução fiscal. A solidariedade, nesse caso, se estabelece pela própria ...

    ... se trata de valores referentes a "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, pr..., soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios;...

  • ADMINISTRATIVO. PENSÃO. POSICIONAMENTO NA CARREIRA. PARIDADE COM SERVIDORES ATIVOS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. Segundo firme jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 85/STJ em demanda por meio da qual servidores públicos aposentados perseguem a equiparação de seus proventos com os vencimentos dos servidores da ativa, de sorte que a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas vencidas além dos 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1227901/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 13/09/2011)

  • CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 22, I E II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MEDIDA PROVISÓRIA 216/2004, CONVERTIDO NO ART. 22, I E II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.090/2005, POSTERIORMENTE ALTERADO PELO ART. 22, I, "A" E "B", E II, "A" E "B", DA MEDIDA PROVISÓRIA 431/2008, CONVERTIDO NO ART. 22, I, "A" E "B", E II, "A" E "B", DA LEI 11.784/2008 - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA (GDARA) - PARIDADE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS/PENSÕES - TRATAMENTO DIFERENCIADO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS, PROTEGIDOS PELO ART. 7º DA EC 41/2003, PELO ART. 2º E PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA EC 47/2005, QUE NÃO TIVERAM RECONHECIDA A PARIDADE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS/PENSÕES - AFRONTA AO ART. 7º DA EC 41/2003, AO ART. 2º...

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LEIS DELEGADAS NºS 04/2003 E 06/2003. SUBSÍDIO". OPÇÃO. CARGO EFETIVO. CUMULAÇÃO. VANTAGEM. EXTENSÃO. INATIVO. PRECEDENTES. Considerando o princípio da paridade entre os proventos de aposentadoria e os vencimentos do cargo efetivo, consolidou-se nesta Corte o entendimento de que os servidores inativos do Estado de Goiás têm direito líquido e certo de acrescer 3/4 do "subsídio" fixado pela Lei Delegada nº 04/2003, verba devida pelo exercício de cargo em comissão, à remuneração do cargo efetivo. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS 23.756/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 30/03/2011)

  • Apelação Cível - Embargos à execução - Juros moratórios que devem ser calculados sobre o principal bruto, destacando-se, posteriormente, as parcelas referentes ao IPESP e IAMSPE, uma vez que tais valores, de início, integram os vencimentos ou proventos dos servidores, para subseqüente dedução em favor dos respectivos titulares - Recurso desprovido.

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO. ACUMULACAO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS. CARGO EFETIVO E CARGO EM COMISSAO. APOSENTADO DO BANCO DO BRASIL. I - SAO ACUMULAVEIS OS VENCIMENTOS DE CARGO PUBLICO EFETIVO COM PROVENTOS QUE NAO SEJAM PAGOS PELO TESOURO NACIONAL OU A CONTA DO ERARIO DE QUALQUER DOS ESTADOS-MEMBROS OU MUNICIPIOS. II - A VEDACAO DE ACUMULAR PROVENTOS ADSTRINGE-SE AOS DECORRENTES DE CARGOS OCUPADOS POR SERVIDORES ESTATUTARIOS, SALVO SE A REMUNERACAO DESSES CARGOS FOREM ACUMULAVEIS NA ATIVIDADE (CONSTITUICAO, ARTS. 40, PARAGRAFO 7; 95, PARAGRAFO UNICO, INCISO I; 128, II, "D"). III - NAO HA PROIBICAO DE ACUMULACAO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS DE CARGO EM COMISSAO, DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEACAO E EXONERACAO. IV - NO CASO, O SERVIDOR, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, ESTA NO EXERCIC...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL E PENSIONISTAS. PROVENTOS E/OU VENCIMENTOS. LEI N.º 8.880/94. URV. CONVERSÃO. PERDA REMUNERATÓRIA. SÚMULA N.º 7/STJ. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual modificar conclusão do Tribunal de origem, que se formou no sentido da não ocorrência de perda remuneratória quando da conversão dos vencimentos dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul para URV, demandaria o reexame de provas, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ. (Recursos Especiais nos 1.047.686/RS e 970.217/RS, ambos da relatoria do Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA...

  • EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. PRELIMINAR CONTRA RECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Preliminar rejeitada, vez que a hipótese dos autos se enquadra nos termos do art. 530 do CPC. ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. A restituição dos valores pagos por determinação judicial deverá observar o devido processo legal e o direito constitucional da impenhorabilidade dos salários, proventos ou vencimentos. Assim, inviável que a Fundação proceda aos descontos, mesmo que efetivamente seja a credora, devendo, para isso, ajuizar demanda própria. PRELIMINAR CONTRA RECURSAL REJEITADA, POR UNANIMIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70040872384, Ter...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL E PENSIONISTAS. PROVENTOS E/OU VENCIMENTOS. LEI N.º 8.880/94. URV. CONVERSÃO. PERDA REMUNERATÓRIA. SÚMULA N.º 7/STJ. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual modificar conclusão do Tribunal de origem, que se formou no sentido da não ocorrência de perda remuneratória quando da conversão dos vencimentos dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul para URV, demandaria o reexame de provas, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ. (Recursos Especiais nos 1.047.686/RS e 970.217/RS, ambos da relatoria do Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA...



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