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CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECLAMADO. Hipótese em que o reclamado é apontado como sucessor do ex-empregador do reclamante e responsável pelos créditos postulados o que, por si só, já o legitima a figurar no pólo passivo da demanda. Ademais, a Associação responsável pela complementação da aposentadoria foi fundada pelo antigo Banco da Província do Rio Grande do Sul e mantida por este Banco e seus sucessores. Recurso do reclamado desprovido no aspecto.
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Governador argentino espera reproduzir modelo fluminense
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Resta configurada a responsabilidade solidária resultante do compromisso que o Banco da Província e seus sucessores assumiram com o pagamento das quantias devidas pela Caixa de Auxílio, a título de complementação mensal de aposentadoria. Assim, não há que se falar em ilegitimidade passiva da instituição financeira ré, já que há solidariedade entre o Banco e o DAB pelo pagamento das verbas postuladas pelo autor. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. REJEITADA. Não há falar em p...
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Grupo brasileiro afirma que cumpre contrato e que investiu US$ 10 milhões
Janaína Figueiredo, Ramona Ordoñez e Danielo Fariello
economia@oglobo.
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Grupo brasileiro afirma que cumpre contrato e que investiu US$ 10 milhões
Janaina figueiredo, Ramona Ordoñez e Danielo Fariello
economia@oglobo.
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Petróleo, encontrado em águas profundas, pode ter dezenas de milhões de barris
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Segundo agência oficial do país, motivo foi falta de produção e investimentos
Henrique Gomes Batista,
Janaína Figueiredo*
RIO E BUENOS AIRES.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIOA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES ALEGADAMENTE DESCONTADOS A MAIOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PARALELA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO NÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. É da Justiça Comum Estadual a competência para julgar demanda decorrente de relação de natureza civil, onde não são questionados os direitos trabalhistas, mas sim as obrigações atinentes à complementação de proventos de aposentadoria, de responsabilidade da entidade de previdência privada. 2. Tendo em vista que a Associação DAB era responsável pela complementação das aposentadorias dos funcionários do Banco Província do Estado do Rio Grande do Sul S/A, o qual foi sucedido pelo Banco Sulbrasileiro S/A e, após, pelo Banco Meridional do Brasil...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BANCO SANTANDER. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. Competência da Justiça Comum 1.A relação jurídica havida entre as partes litigantes refoge ao âmbito da jurisdição trabalhista, pois abarca apenas de forma indireta questões atinentes a norma coletiva de trabalho, que concedeu aos funcionários da ativa o benefício postulado na inicial. Vantagem pecuniária esta que vem sendo estendida aos inativos, integrando o conjunto da remuneração. Da existência de solidariedade e legitimidade passiva 2.Por ocasião do edital de privatização do Meridional, publicado no Diário Oficial de 24.10.1997, ficou previsto que o novo acionista controlador passou a ter responsabilidade pelos débitos deste, de sorte qu...
... dos Funcionários do Banco da Província do Rio Grande do Sul, como pretende a parte demand...
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 607/2008, DO MUNICÍPIO DE SETE DE SETEMBRO. COMPETÊNCIA. SUBSÍDIO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO. INICIATIVA DE LEI REVISORA. ADICIONAL DE FÉRIAS. I - Pedido de declaração de inconstitucionalidade de norma municipal frente à Constituição Estadual. Possibilidade. Competência do Tribunal de Justiça. Arts. 93 e 95, XII, d, da Constituição Estadual. Preliminar rejeitada. II - A redação do artigo 2º da Lei nº 607/2008, do Município de Sete de Setembro, padece de vício de inconstitucionalidade na medida em que estabelece que a revisão geral anual do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito depende de lei de iniciativa da Câmara Municipal. A iniciativa para editar lei de revisão geral anual é do Chefe do Poder Executivo, seja para os agentes políticos, ...
...caput,. da Carta da Província. III -. É inconstitucional o artigo 3º da Lei n...