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RESPONSABILIDADE CIXIL - Indenização - Prisão civil por dívida alimentar - Inocorrência de erro judiciário - Sentença de improcedência - Recuso não provido - E cabível a prisão do alimentante, por descumprimento de sua obrigação alimentar em alimentos provisórios, provisionais ou definitivos. Precedentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA A EX-COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA NECESSIDADE. DESCABIMENTO. Os alimentos provisórios devem ser fixados de forma a que atendem o binômio necessidade/ possibilidade. Inexistindo provas na fase inicial do processo acerca das alegadas necessidades da ex-companheira, mulher jovem que não demonstrou incapacidade de trabalhar, os alimentos provisórios não comportam fixação. Não se sustenta a fixação de provisionais para custear curso universitário quando a alimentada já o concluiu, tendo colado grau em Direito. Questão que poderá ser revista no curso da demanda, caso a autora agravante produza provas acerca do binômio necessidade/possibilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrume...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA A EX-COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA NECESSIDADE. DESCABIMENTO. Os alimentos provisórios devem ser fixados de forma a que atendem o binômio necessidade/ possibilidade. Inexistindo provas na fase inicial do processo acerca das alegadas necessidades da ex-companheira, mulher jovem que não demonstrou incapacidade de trabalhar, os alimentos provisórios não comportam fixação. Não se sustenta a fixação de provisionais para custear curso universitário quando a alimentada já o concluiu, tendo colado grau em Direito. Questão que poderá ser revista no curso da demanda, caso a autora agravante produza provas acerca do binômio necessidade/possibilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrume...
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Gustavo Davi Kerner Rocha, Representado por Mariana Kerner Lacerda, Interpôs Recurso de Agravo de Instrumento contra Decisão do Juízo de Direito da 6ª Vara de Família Sucessões, órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca Salvador que, nos Autos da Ação de Alimentos Nº 1992193-2/2008, Proposta Pelo Agravante contra José Anselmo da Rocha Júnior, Fixou Alimentos Provisionais Provisórios no Valor Correspondente a 3,5 Salários Mínimos. em Suas Razões Recursais, Aqui Sintetizadas, o Agravante Alega que o Decisum a Quo Não Observou o Binômio Necessidade do Alimentado e Possibilidade Econômica do Alimentante, como Fator de Delimitação do Quantum, Pois que Fixou os Alimentos Provisionais Provisórios em Valor Aquém das Necessidades do Recorrentes e da Possibilidade do Recorrido; Informa,...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE FUNDAR A AÇÃO EM FATO NOVO SUPERVENIENTE Á FIXAÇÃO DOS PROVISIONAIS. Há possibilidade jurídica na ação revisional de alimentos provisórios, ante o disposto no art. 13, § 2º, da Lei 5478/68. Para tanto, a causa de pedir há de se fundar em fato novo superveniente à fixação dos provisionais. Fundando-se a ação revisional em matéria de `mérito da ação onde foram fixados os alimentos provisórios, decisão passível de recurso ordinário, impõe-se manter a extinção do processo, ainda que por fundamento diverso da decisão a quo. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039841028, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 23/03/2011)...
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ALIMENTOS - DISTINÇÃO ENTRE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E PROVISIONAIS - FILHOS HAVIDOS DO CASAMENTO E FORA DELE - EQUÍVOCO DE MENÇÃO NA EXORDIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INOPORTUNIDADE. Aos filhos nascidos do casamento devem ser deferidos "initio litis" inclusive de ofício, alimentos "provisórios", por força do art. 4º da Lei nº 5.478/68, enquanto que aos filhos havidos fora do casamento devem ser concedidos alimentos "provisionais", estes deferidos na sentença que reconhecer a paternidade demandada, a teor do art. 7º da Lei nº 8.560/92. Descabe a extinção do processo, por ter o requerente, na exordial da respectiva ação, pedido alimentos provisionais, quando deveria ter requerido os provisórios, pois a nomenclatura utilizada na formulação do pedido em nada altera os destinos da lid...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE FUNDAR A AÇÃO EM FATO NOVO SUPERVENIENTE Á FIXAÇÃO DOS PROVISIONAIS. Há possibilidade jurídica na ação revisional de alimentos provisórios, ante o disposto no art. 13, § 2º, da Lei 5478/68. Para tanto, a causa de pedir há de se fundar em fato novo superveniente à fixação dos provisionais. Fundando-se a ação revisional em matéria de `mérito da ação onde foram fixados os alimentos provisórios, decisão passível de recurso ordinário, impõe-se manter a extinção do processo, ainda que por fundamento diverso da decisão a quo. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039841028, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 23/03/2011)...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE FUNDAR A AÇÃO EM FATO NOVO SUPERVENIENTE Á FIXAÇÃO DOS PROVISIONAIS. Há possibilidade jurídica na ação revisional de alimentos provisórios, ante o disposto no art. 13, § 2º, da Lei 5478/68. Para tanto, a causa de pedir há de se fundar em fato novo superveniente à fixação dos provisórios. Fundando-se a ação revisional em matéria de `mérito da ação em que foram fixados os alimentos provisórios, decisão passível de recurso ordinário, impõe-se manter a extinção do processo, ainda que por fundamento diverso da decisão a quo. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041229782, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 29/06/2011)...
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APELAÇÃO. SEPARAÇÃO. PARTILHA. ALIMENTOS.
Separanda jovem que exerce atividade laborativa. Afastada a fixação de alimentos, sejam provisórios, ou provisionais.
Caso em que é de rigor a partilha dos semoventes negociados pelo separando no curso do casamento com a separanda.
DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70011891181, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 21/07/2005)
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SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. ALIMENTOS. REDUÇÃO NA SENTENÇA. IRRETROATIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDIMENSIONAMENTO.
A redução dos alimentos provisórios na sentença tem efeito ex nunc, não retroagindo para beneficiar eventual inadimplência do alimentante. De regra, a retroatividade da verba alimentícia à data da citação só tem efeito prático quando não foram fixados alimentos provisórios ou provisionais no curso da demanda, ou, se fixados, o foram em montante inferior ao da sentença, o que acarretaria ao alimentante arcar com o pagamento das diferenças.
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70030952444, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 27/08/2009)