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Terça, dia 22, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça vai analisar um pedido que se arrasta desde 2004.
Refere-se ao ex-marinheiro José Anselm...
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Cheia de projetos, Celina Sodré comemora os 20 anos de sua companhia
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APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE BAGATELA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. O caso sob exame diz com pedido de indenização por dano moral decorrente de alegada falsa comunicação de ocorrência policial, com a conseqüente instauração de inquérito policial, em desfavor do autor, imputando-lhe a prática do crime de furto qualificado. 2. Evidente que, diante do baixo valor econômico da res furtiva, a demandante não foi denunciada, já que, conforme doutrina e jurisprudência atualizadas, trata-se de crime de bagatela. 3. Como se vê, não restou esclarecido se o réu efetivou falsa comunicação de crime. Por motivo de Política Criminal foi a autora liberado de responder pelo processo crime. 4. O req...
... exercesse, entendendo plausível a provocação, seus atributos de . persecutio criminis. e . jus ...
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As provocações de arquibancada invadiram o Wikipedia.
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RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil. Recurso de revista não conhecido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Demonstrada nos autos, conforme consignado no acórdão regional, a vinculação da verba postulada ao contrato de trabalho, impõe-se reconhecer a competência desta Justiça Especializada para julgar o feito vertente. Recurso de revista conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DE VERBAS PLEITEADAS EM AÇÃO JUDICI...
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Cinto de segurança seria início da intromissão
WASHINGTON.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA. MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS RETROATIVOS.
Consoante decidido pelo STF nos autos do RMS 24.953/DF, Rel. Min.
Carlos Velloso, DJ 01.10.04, o mandado de segurança é instrumento hábil para fiel execução das portarias do Ministro de Estado da Justiça que tratam da concessão de indenização aos anistiados políticos. Não incidência das restrições contidas nas Súmulas 269 e 271/STF.
O Ministro de Estado da Defesa é parte legítima para figurar no polo passivo do writ, pois a ele compete o pagamento das reparações econômicas decorrentes da declaração da condição de anistiado político militar, no prazo de 60 dias após o recebimento da comunicação do Ministro da Justiça, consoante previsão do parágrafo único do art. 18 da Lei 10.559/02.
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... ação de cobrança, o prazo para a provocação do Judiciário é de natureza decadencial e não p...
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Irã testa míssil antirradar e vareta de combustível nuclear um dia após EUA ampliarem sanções
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No último dia de governo, Lula recebe autoridades de Cuba e Palestina
OBSERVADOS POR Marco Aurélio Garcia, Amorim, Lula e Abbas posam para foto, no último compromisso oficial do presidente
SORRIDENTE, LULA cumprimenta o vice-presidente do Conselho de Estado de Cuba
Chico de Gois e Luiza Damé
BRASÍLIA.
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Deputado diz que aguarda pedido formal para investigar colega filmada recebendo dinheiro no Distrito Federal