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Títulos Edifieo. Co-edições. Série Opuscula. Coleção Texto. Série Ensaios. Periódicos.
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Investigação Judicial - Eleições de 2006 - Art. 30-a da Lei 9.504/97 - Alegada Ofensa Ao Art. 24, Viii da Lei Supracitada - Preliminares de Perda de Objeto e Inconstitucionalidade do Art. 30-a da Lei 9.504/97 Afastadas - Mérito - Conduta Imputada Aos Investigados Não Configurada - Apoio de Entidade Religiosa por Meio de Publicações Dirigidas Aos Fiéis Não Se Confunde Com Doação Indireta a Candidato - Ausência de Comprovação de Que os Candidatos Tinham Conhecimento das Publicações - Improcedência do Pedido.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO PACIENTE. PLURALIDADE DE ADVOGADOS.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM DIRIGIDAS A UM DOS PROCURADORES. PUBLICAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.
A comunicação dos atos processuais aos Defensores constituídos é realizada pela imprensa oficial, nos termos do art. 370, § 1.º, do Código de Processo Penal.
Não há nulidade a ser sanada por esta Corte Superior, quando o defensor constituído pelo Paciente foi devidamente intimado, por meio da imprensa oficial, da sessão de julgamento do recurso de apelação.
Ademais, segundo a consolidada jurisprudência deste Superio...
... expresso no sentido de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determi...
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(Reg. Ac. 449.426). Relator: Des. Antoninho Lopes. Apelantes: Jornal Pequeno HM Bogéa e Cia Ltda. (Adv. Dr. Abdon Clementino de Marinho) e José Sarney (Adv. Dr. Glaucio Balduino dos Santos). Apelados: os mesmos. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 110Decisão: rejeitar a preliminar, dar parcial provimento ao recurso da ré e julgar prejudicado o recurso do autor, unânime.
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Ementa: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 1. O conhecimento do fato não é o marco inicial para a atuação da Justiça Eleitoral na apuração de abuso de poder político ou econômico, bem como do uso abusivo dos meios de comunicação, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular. O prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação. (Precedentes: RCED 761, Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.3.2009; RCED 627/CE, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 24.6.2005; RO 725/GO, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, Rel. Designado Min. Caputo Bastos, DJ de 18.11.2005) 2. Para q...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ADVOGADOS SUBSTABELECIDOS COM RESERVAS.
AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE SEUS NOMES CONSTASSEM DAS PUBLICAÇÕES. INTIMAÇÃO EFETIVADA EM NOME DOS DEMAIS. INTIMAÇÃO VÁLIDA E EFICAZ. OFENSA À PORTARIA. NÃO INCLUSÃO DESSA ESPÉCIE DE ATO NORMATIVO NO CONCEITO DE "LEI FEDERAL". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE.
A intimação, nos termos do artigo 234 do Código de Processo Civil, "é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa." 2. A cominação de nulidade justifica-se na medida em que a realização do ato processual, sem os requisitos legalmente impostos, possa gerar prejuízos ao exercício do direito de defesa, dificultand...
... há pedido expresso para que das publicações constem os nomes de determinados patronos do feito...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ADVOGADOS SUBSTABELECIDOS COM RESERVAS.
AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE SEUS NOMES CONSTASSEM DAS PUBLICAÇÕES. INTIMAÇÃO EFETIVADA EM NOME DOS DEMAIS. INTIMAÇÃO VÁLIDA E EFICAZ. OFENSA À PORTARIA. NÃO INCLUSÃO DESSA ESPÉCIE DE ATO NORMATIVO NO CONCEITO DE "LEI FEDERAL". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE.
A intimação, nos termos do artigo 234 do Código de Processo Civil, "é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa." 2. A cominação de nulidade justifica-se na medida em que a realização do ato processual, sem os requisitos legalmente impostos, possa gerar prejuízos ao exercício do direito de defesa, dificultand...
... há pedido expresso para que das publicações constem os nomes de determinados patronos do feito...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LEGALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. ART. 10 E 11 DA LEI DE IMPROBIDADE. ART. 37, §1º, DA CF. SANCIONAMENTO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E SUFICIÊNCIA. 1. Improbidade Administrativa. Age, infringindo disposições da Lei de Improbidade Administrativa, quem, sendo agente público ou não, induza ou concorra para a prática de ato tipificado como ímprobo administrativamente ou dele se beneficie sob qualquer forma ou modo, direta ou indiretamente. Constitui ato de improbidade administrativa, ainda, a ofensa aos princípios que regem a Administração Pública. Caput do art. 11 da Lei de Improbidade. 2. A Lei de Improbidad...
... e impessoalidade no que diz com publicações veiculadas na imprensa local, que não justificam ...
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM VAGAS FORA DA REGIÃO PARA A QUAL O CANDIDATO FOI APROVADO. EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E NA INTERNET. VALIDADE.
Hipótese em que a impetrante defende que, nos termos do edital do concurso público que convocou os candidatos para manifestar interesse em vagas fora da região para a qual foram aprovados, deveria também ter sido publicado no Diário da Justiça, além da divulgação no Diário Oficial da União.
As publicações nos órgãos oficiais de divulgação atendem a regramento específico, razão pela qual os atos administrativos dos tribunais, especialmente os relacionados a concursos públicos, são publicados na Seção 3 do Diário Oficial da União, ao passo ...