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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO À SAÚDE.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL QUANTO À UNIMED-BRASÍLIA. INTERRUPÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ESSENCIAL. RECUSA INDEVIDA. CONTRATO FIRMADO PELA UNIÃO COM A UNIMED. EXTINÇÃO. FALTA DE COMUNICAÇÃO AO INTERESSADO. INTERNAÇÃO SEM COBERTURA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA.
Não se trata de litisconsórcio passivo necessário, havendo, materialmente, duas ações conexas, sendo uma contra a União e outra contra a Unimed-Brasília. A responsabilidade solidária incluindo parte não prevista no art. 109, I, da CF não atrai a competência absoluta da Justiça Federal.
O último desconto em contra-cheque, relativo ao convênio entre o Ministério dos Transportes e a Unimed-Brasília ocorreu em abril/2003, quando ...
... no Rio de Janeiro, não tinha acesso ao "Diário Oficial do Distrito Federal ou jornal local" de Br... debilitada viesse a acompanhar as publicações no Diário Oficial da União para que, somente ass...
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Não se trata de litisconsórcio passivo necessário, havendo, materialmente, duas ações conexas, sendo uma contra a União e outra contra a Unimed-Brasília. A responsabilidade solidária incluindo parte não prevista no art. 109, I, da CF não atrai a competência absoluta da Justiça Federal.
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