Publicacao comunitaria

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  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PLANTA COMUNITÁRIA. PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 117/91 DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO OCORRIDA EM 1991. AUSÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO NECESSÁRIA. SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70021683412, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 03/09/2008)

  • Declaratória. Prestação de Serviços Telefônicos Contrato de participação financeira - Programa Planta Comunitária de Telefonia - Contrato celebrado após a publicação da Portaria n° 610/ 94 do Ministério das Comunicações, que desobrigou as concessionárias do serviço de telefonia da retribuição aos promitentes -assinantes com a emissão de ações no valor de sua participação financeira -

  • Origem: GnlinkIndice:Data de Publicacao: 11/12/2011Editoria: EsportesColuna: Caderno: Caderno de EsportesPagina: 6Cliche: 1Observacao: Tipo: Titulo: Autor: Foto: Credito: Arte: Book: es:Caderno de Esportes Vi na Mangueira, na rua, numa TV comunitária de barraquinha.

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. PORTARIA 610/94. LEGITIMIDADE PASSIVA: Reconhecida a legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em pleitos como o presente. PRESCRIÇÃO: A regra prescricional aplicável é a comum, relativa às ações pessoais. Prescrição inocorrente na espécie. CONTRATO DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA: A parte autora tem o direito de ser restituída dos valores investidos na instalação da rede de telefonia (deduzido o preço do direito de uso da linha telefônica), corrigidos monetariamente desde o pagamento, mais juros legais a contar da citação. JUROS REMUNERATÓRIOS OU JSCP E DIVIDENDOS: Descabida a pretensão de juros remuneratórios, pois não se trata de mútuo feneratício. Inviável, também, o acolhimento do pedido subsidiário, de condenação...

    ... formalizados em data anterior ao da publicação desta Portaria. 5.1.1. Com base no valor apurado, ...

  • ... entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de junho de 2010.  . SENAD...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. PORTARIA 610/94. LEGITIMIDADE PASSIVA: Reconhecida a legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em pleitos como o presente. PRESCRIÇÃO: A regra prescricional aplicável é a comum, relativa às ações pessoais. Prescrição inocorrente na espécie. CONTRATO DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA: A parte autora tem o direito de ser restituída dos valores investidos na instalação da rede de telefonia (deduzido o preço do direito de uso da linha telefônica), corrigidos monetariamente desde o pagamento, mais juros legais a contar da citação. JUROS REMUNERATÓRIOS: Descabida a pretensão de juros remuneratórios, pois não se trata de mútuo feneratício. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS AFASTADAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA....

    ... formalizados em data anterior ao da publicação desta Portaria. 5.1.1. Com base no valor apurado, ...

  • ...PLANTA COMUNITÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Sendo o contrato firmado... (PCT), disciplinada através da publicação de portarias da Secretaria Nacional das Comunicaç...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. PORTARIA 610/94. LEGITIMIDADE PASSIVA: Reconhecida a legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em pleitos como o presente. PRESCRIÇÃO: A regra prescricional aplicável é a comum, relativa às ações pessoais. Prescrição inocorrente na espécie. CONTRATO DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA: A parte autora tem o direito de ser restituída dos valores investidos na instalação da rede de telefonia (deduzido o preço do direito de uso da linha telefônica), corrigidos monetariamente desde o pagamento, mais juros legais a contar da citação. JUROS REMUNERATÓRIOS: Descabida a pretensão de juros remuneratórios, pois não se trata de mútuo feneratício. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS AFASTADAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA....

    ... formalizados em data anterior ao da publicação desta Portaria. 5.1.1. Com base no valor apurado, ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. PORTARIA 610/94. LEGITIMIDADE PASSIVA: Reconhecida a legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em pleitos como o presente. PRESCRIÇÃO: A regra prescricional aplicável é a comum, relativa às ações pessoais. Prescrição inocorrente na espécie. CONTRATO DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA: A parte autora tem o direito de ser restituída dos valores investidos na instalação da rede de telefonia (deduzido o preço do direito de uso da linha telefônica), corrigidos monetariamente desde o pagamento, mais juros legais a contar da citação. JUROS REMUNERATÓRIOS: Descabida a pretensão de juros remuneratórios, pois não se trata de mútuo feneratício. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS AFASTADAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível N...

    ... formalizados em data anterior ao da publicação desta Portaria. 5.1.1. Com base no valor apurado, ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. PLANTA COMUNITÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Sendo o contrato firmado sob a égide da Portaria nº 610/94, não há se falar em devolução do valor investido. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PROVIDO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (Apelação Cível Nº 70029790581, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 30/06/2011)

    ... (PCT), disciplinada através da publicação de portarias da Secretaria Nacional das Comunicaç...



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