Publicacao da sentenca trabalhista

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  • AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. SENTENÇA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Conflito de Competência n. 51.712/SP, firmou entendimento no sentido de que, com o advento da Emenda Constitucional n.45/2004, a análise de ações relativas a acidente de trabalho deve ser atribuída à justiça laboral, permanecendo, contudo, a competência da justiça comum para o julgamento das sentenças anteriores à referida emenda. "A jurisprudência deste egrégio Superior Tribunal de Justiça aponta como marco definidor da competência, em se tratando das alterações trazidas pela Emenda Constitucional 45/2004, a prolação de sentença de mérito, revelando-se nulos os atos processuais praticados pela ...

    ...129⁄133), data posterior à publicação da mencionada emenda constitucional, é de ser dec...

  • RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 114 DA CARTA MAGNA. CONFIGURAÇÃO. LIMITAÇÃO, NA FASE DE EXECUÇÃO, DOS EFEITOS DA SENTENÇA EXEQUENDA À DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/90. A despeito de ajuizada a reclamação trabalhista em data posterior à publicação da Lei nº 8.112/90, os pedidos formulados - pagamento da gratificação de 30% prevista no Decreto-Lei nº 2.365/87 sobre os salários-base dos reclamantes, a partir de 1º.10.1987, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos nas férias, gratificação natalina e FGTS até onde couber - diziam respeito a relações de trabalho iniciadas antes do advento do regime jurídico único. Tratava-se, portanto, de controvérsia passível de ser dirimida pela Justiça do Trabalho, visto que inserida n...

    ...O pleito em questão foi deferido na sentença exequenda, nos seguintes termos (fls. 75/76):. -(....

  • DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA. EC 45/2004. ARTS. 109 E 114 DA CF/88. Compete à Justiça do Trabalho conhecer e deliberar acerca de demanda que tenha como causa de fato acidente de trabalho, sem restrição à natureza da ação. Modificação do entendimento emanado do STF, que, em sessão plenária, à unanimidade, declarou incompetente a Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de infortúnios laborais. Desconstituição da sentença, pois prolatada após a publicação da EC nº 45, e demais atos decisórios, devendo o feito ser remetido para o juízo trabalhista de primeira instância. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70023563034, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiç...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. ART. 114, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O art. 114 da Constituição Federal, em seu inciso VI, na redação da Emenda Constitucional nº 45/2004, dispõe que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho¿. Hipótese em que o ato ilícito imputado à ré está estreitamente relacionado com o contrato de trabalho havido entre a empresa e o ex-empregado. Desconstituição da sentença, pois prolatada após a publicação da EC n.º 45, e demais atos decisórios, devendo o feito ser remetido para o juízo trabalhista de primeira instância. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. ...

  • Incumbe à parte ré o encargo de demonstrar a existência de transporte público regular, compatível com o horário de trabalho do autor, por se tratar de fato impeditivo ao direito pretendido. Exegese do artigo 333, II, do CPC, aplicável, subsidiariamente, ao Processo do Trabalho Decisão: ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7°, XIII, da Constituição Federal, e no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a Reclamada ao pagamento da horas -in itinere- e seus respectivos reflexos, restabelecendo a sentença, neste aspecto. (RR - 719/2008-114-08-00.3 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 17/12/2008, 3ª Turma, Data de Publicação: 27/02/2009) Feita...

    ...DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA. HORAS IN ITINERE. ONUS PROBANDI - Incumbe à part...

  • PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA TRABALHISTA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.825/80. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE, SERVIDOR PÚBLICO JULGADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.197/91. CONHECIDA E PROVIDA PELA TURMA REMESSA EX OFFICIO TIDA COMO INTERPOSTA, EM VIRTUDE REVOGAÇÃO LEI Nº 6.825/80. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 26/TRF-1ª REGIÃO. I - A lei regente do recurso é a que está em vigor na data da publicação da sentença ou decisão. (Súmula nº 26/TRF-1ª Região) II - Proferida sentença trabalhista na vigência da Lei nº 6.825/80, que, no caso, afastara a remessa oficial a favor da entidade pública reclamada, em virtude do valor da causa, não pode o Tribunal ao examinar o Recurso Ordinário interposto pelo servidor, reclamante, conhecer de ofício da remessa...

  • REMESSA "EX OFFICIO" E RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO - NÃO ENQUADRAMENTO NA DIRETRIZ DA SÚMULA 100, III, DESTA CORTE. CONTAGEM DO TRÂNSITO EM JULGADO A PARTIR DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO. 1. Nos termos da Súmula 100 do TST, item I, "o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não". Já o seu item III dispõe que "salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial". No caso, contra o acórdão regional proferido em sede de agravo de petição, o ora autor interpôs recurso de r...

    ... - 143100-57.2007.5.14.0000 - Data de publicação: 07/05/2010. A C Ó R D Ã O. (Ac. SDI-2). GMALB/... A despeito de ajuizada a reclamação trabalhista em data posterior à publicação da Lei nº 8.112...O pleito em questão foi deferido na sentença exequenda, nos seguintes termos (fl. 39):. "[..] j...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA. EC 45/2004. ARTS. 109 E 114 DA CF/88. Compete à Justiça do Trabalho conhecer e deliberar acerca de demanda que tenha como causa de fato acidente de trabalho, sem restrição à natureza da ação. Modificação do entendimento emanado do STF, que, em sessão plenária, à unanimidade, declarou incompetente a Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de infortúnios laborais. Irrelevância, para a determinação da competência, de se tratar de demanda ajuizada pela companheira do obreiro falecido. Desconstituição da sentença, pois prolatada após a publicação da EC nº 45, e demais atos decisórios, devendo o feito ser remetido para o juízo trabalhista de primeira instância. SENTENÇA DESCONSTIT...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA. EC 45/2004. ARTS. 109 E 114 DA CF/88. Compete à Justiça do Trabalho conhecer e deliberar acerca de demanda que tenha como causa de fato acidente de trabalho, sem restrição à natureza da ação. Modificação do entendimento emanado do STF, que, em sessão plenária, recentemente, à unanimidade, declarou incompetente a Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de infortúnios laborais. Desconstituição da sentença, pois prolatada após a publicação da EC nº 45, e demais atos decisórios, devendo o feito ser remetido para o juízo trabalhista de primeira instância. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70014092795, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do R...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA. EC 45/2004. ARTS. 109 E 114 DA CF/88. Compete à Justiça do Trabalho conhecer e deliberar acerca de demanda que tenha como causa de fato acidente de trabalho, sem restrição à natureza da ação. Modificação do entendimento emanado do STF, que, em sessão plenária, à unanimidade, declarou incompetente a Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de infortúnios laborais. Irrelevância, para a determinação da competência, de se tratar de demanda ajuizada pelos herdeiros do obreiro falecido. Desconstituição da sentença, pois prolatada após a publicação da EC nº 45, e demais atos decisórios, devendo o feito ser remetido para o juízo trabalhista de primeira instância. SENTENÇA DESCONSTITU...



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