publicacao de intimacao ciencia sentenca

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  • PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTANTE DO ESTADO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DISPONDO SOBRE A INTIMAÇÃO PESSOAL. O Código de Processo Civil, ao tratar do prazo para interposição de recurso especial, dispõe em seu art. 508 que o prazo recursal é de 15 (quinze) dias, excluindo-se o dia do começo e computando-se o do vencimento, devendo ser contado em dobro quando o recorrente for a Fazenda Pública, nos termos do art. 188 daquele diploma legal. O termo inicial da contagem do prazo recursal é regido pela regra geral, ou seja, "[n]o Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial" (art. 236 do CPC). A prerrogativa de intimação pess...

    ... deferitória de liminar, para apelar da sentença concessiva da segurança ou para apresentar contra... da pessoa jurídica interessada para dar ciência da sentença concessiva da ordem. . 8. Também o a...

  • Processual civil. Ação de cobrança. Intimação de sentença. Publicação no órgão oficial. Prazo recursal exaurido. Apelação intempestiva. Publicada a sentença no órgão oficial para ciência das partes, a partir desse ato é contado o prazo para a interposição do recurso, exceto nos casos em que a lei exige a intimação pessoal. Nega-se seguimento ao recurso.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA. Bens não comprovados e adquiridos antes do casamento das partes não podem ser partilhados. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DE AVALIAÇÃO DOS BENS PARTILHÁVEIS. Tendo decorrido vários anos desde a data em que efetuada a avaliação dos bens a serem partilhados, impõe-se a incidência de correção monetária sobre os valores, a fim de recompor o valor dos bens. INTIMAÇÃO PESSOAL ANTERIOR. PUBLICAÇÃO POSTERIOR DE NOTA DE EXPEDIENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA ANTES DA PUBLICAÇÃO. PRAZO PARA APELAR A CONTAR DA INTIMAÇÃO PESSOAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. Havendo intimação pessoal anterior à publicação da nota de expediente, o prazo recursal começa a fluir a partir do momento em que o advogado tomou ciência inequívoca da sentença, no caso, da intimação pes...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR NOTA DE EXPEDIENTE DA SENTENÇA. ABERTURA DE PRAZO. A publicação da nota de expediente é medida necessária para a ciência das partes dos atos e termos do processo, conforme art. 234, do CPC. No caso dos autos, não restou expedida e nem publicada nota de expediente intimando as partes da sentença proferida, devendo, assim, ocorrer a abertura de prazo para a parte adversa. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70035895572, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 27/10/2010)

    ...Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos a...

  • RECURSO - Embargos de declaração - Alegação de contradição - Existência - Aresto que incidiu em erro material, porquanto reconheceu a regularidade da apelação apresentada por procurador da parte em vista de publicação de intimação que, na verdade, não existiu - Ciência inequívoca da sentença na primeira manifestação do procurador nos autos - Embargos acolhidos, sem efeito modificativo

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE FORMA ERRÔNEA. CIÊNCIA PESSOAL. FINALIDADE ALCANÇADA. O Código de Processo Civil, em seu art. 249, § 1º, prestigia o sistema que se orienta no sentido de aproveitar ao máximo os atos processuais. Se houve a publicação incorreta da sentença, mas as partes compareceram em juízo demonstrando ciência do ato judicial, a intimação atingiu sua finalidade, começando a correr, desde então, o prazo recursal. Agravo de instrumento improvido.

  • PREVIDÊNCIA PÚBLICA. HABILITAÇÃO DA MÃE COMO PENSIONISTA. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. Havendo a publicação de duas notas de expediente de igual teor dando ciência da sentença prolatada, deve ser considerada a intimação da parte a partir da data de publicação da primeira nota de expediente. A interposição de apelação fora do prazo previsto no artigo 508 do CPC, leva ao não-conhecimento do recurso. Precedentes do TJRGS. Apelação não conhecida. (Apelação Cível Nº 70023260912, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 16/04/2008)

  • PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA ANTES DA PUBLICAÇÃO. Havendo intimação pessoal anterior à publicação da nota de expediente, o prazo recursal começa a fluir a partir do momento em que o advogado tomou ciência inequívoca da sentença, no caso, da intimação pessoal. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível Nº 70022362453, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 27/12/2007)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - SENTENÇA PROLATADA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE COBRANÇA - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - INTIMAÇÃO APENAS DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS - AUSÊNCIA DE NULIDADE - INÉRCIA DE UM DOS PATRONOS - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O Superior Tribunal de Justiça tem se pronunciado no sentido de que deve o advogado substabelecido ser intimado dos atos processuais, sob pena de nulidade, ainda que não tenha formulado, expressamente, pedido para que da intimação conste seu nome. - Não pode a advogada alegar cerceamento de defesa, muito menos surpresa, já que desde o início conhecia o processo e sabia que as intimações eram feitas em nome do outro advogado, caracterizando, o caso, mera irregularidade. - Por não ter sido intimada da...

    ...A análise deste pedido foi feita na sentença. Deveria, portanto, ter acompanhado a tramitação... apresenta petição demonstrando ciência inequívoca da sentença, se ainda não tiver sido..., que indeferiu pedido de nova publicação da sentença e a conseqüente intimação dos advo...

  • PROCESSO CIVIL. AÇÃO PRINCIPAL E CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. PROCESSOS CONEXOS. PUBLICAÇÃO DO CONTEÚDO DE AMBAS AS DECISÕES COM O NOME E O NÚMERO APENAS DA CAUTELAR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTEÚDO DAS DECISÕES. Trata-se de processos conexos, uma ação consignatória e uma cautelar inominada, que foram julgados simultaneamente em sentença única, conforme afirma o Tribunal de origem em seu acórdão. A publicação da intimação, tal como realizada, permitiu a precisa identificação das partes e dos advogados, e mostrou-se clara no sentido de que aquele ato intimatório estava publicando a decisão de ambos os processos, o principal - ação de consignação - e o acessório - cautelar. Dessa forma, não há como negar que o recorrente teve inequívoca ciência da existência da publicação de ambas ...



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