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(Reg. Ac. 394.115). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelante: Tarcisio Franklin de Moura (Advs. Dr. André Campos Amaral e outros). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Decisão: conhecer, acolher a preliminar, unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. DEPÓSITO EFETUADO PELO EXECUTADO. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL.
INÉRCIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE, EM SEDE DE APELAÇÃO.
PRESUNÇÃO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PRECEDENTES.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "tendo o advogado das partes silenciado e nada requerido após intimados pela impressa oficial para manifestar se ainda havia algo a requerer no processo de execução, correto, pois, o procedimento do magistrado de primeira instância que extinguiu a execução, por presumir, diante da falta de manifestação da exequente, satisfeita a pretensão executória" (EREsp 844.964/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SE...
... como consta dos autos, a publicação do despacho dando ciência do depósito e a ausência de impug...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MERO DESPACHO. IMPUGNAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPROVIMENTO.
I - Não tendo sido proferida decisão interlocutória pelo relator, mas mera determinação de suprimento de deficiência, da certidão da intimação de que não constava a data da respectiva publicação, o ato caracterizava-se como despacho de expediente (art. 162, § 3º, do CPC) e é irrecorrível, porque dele não resulta gravame à parte contrária.
II - O artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, que cita as peças obrigatórias que devem acompanhar a petição de agravo de instrumento, foi observado pela agravada, juntando a certidão, embora com falta de data da intimação, que teve de ser informada.
III - O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundame...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Apelação Cível - Ação ordinária - Inexistência de omissão no acórdão embargado - Erro material na publicação de despacho proferido no juízo "a quo" - Pleito de devolução de prazo para apelar adesivamente e contrarrazoar - Alegação deveria se dar na primeira oportunidade em que lhe cabia falar nos autos - Ultrapassada a oportunidade de arguição - Matéria preclusa - Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PUBLICAÇÃO DE DESPACHO IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE CIÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - RECURSO ACOLHIDO, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRASLADO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA CÓPIA DO CERTIFICADO DIGITAL. Verifica-se do documento de fls. 180/181 que o recurso de revista foi interposto por meio do sistema e-doc, constando, inclusive, a informação de que foi assinado digitalmente pela patrona do reclamado. Além disso, a cópia do despacho agravado constante às fls. 185/186 serve ao propósito de aferir a tempestividade do recurso de revista, de acordo com o entendimento da OJ Transitória nº 18 da SBDI-1/TST, pois registra as datas de publicação do acórdão proferido no recurso ordinário e de interposição do apelo. Assim, constatado o equívoco do despacho agravado, dou provimento ao agravo para o fim de prosseguir no exame do conhecimento do agravo de instrumento. B) AGRAVO ...
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NÃO-PUBLICAÇÃO DO DESPACHO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. Caso em que julgados improcedentes os embargos à execução apresentados pela executada não por preclusão temporal, mas sim, por não apresentados os motivos de fato e de direito da discordância dos cálculos homologados, consoante o artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. Não há falar, pois, em devolução do prazo para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente. Nega-se provimento ao agravo de petição da executada.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINOU NA PENA DE DEMISSÃO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO POR ATO DO GOVERNADOR EM CONSONÂNCIA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 239/2005. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE.
Hipótese em que o impetrante alega que seu ato demissional ocorreu de forma ilegal e arbitrária, porquanto sua demissão se deu por mero despacho do Governador.
O art. 3º da Lei Complementar Estadual 239/2005 estabelece normas para elaboração e padronização de atos administrativos relativos a pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
In casu, o recorrente fora demitido do cargo de Fiscal de Tributos do Estado de Mato Grosso por meio de Ato Governamental publicado no Diário O...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO EFETIVAMENTE ATACADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. Descabida a contagem do prazo recursal com base na publicação do despacho que manteve a decisão interlocutória efetivamente atacada. A contagem deve ocorrer a partir da ciência inequívoca da decisão recorrível. Ultrapassado, no caso concreto, o prazo do artigo 522 do Código de Processo Civil. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, POR INADMISSÍVEL. (Agravo de Instrumento Nº 70041984212, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 05/04/2011)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. QUESTÕES DECIDIDAS PELA SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1.102.431/RJ e REsp 999.901/RS). AGRAVO NÃO PROVIDO.
Segundo o art. 174, parágrafo único, I, do CTN, em sua redação original, a prescrição, que começa a correr da data de constituição definitiva do crédito tributário, interrompia-se mediante a citação pessoal do devedor nos autos da execução fiscal. Sobreveio a Lei Complementar 118, de 9/2/05, que entrou em vigor após 120 (cento e vinte) dias de sua publicação, alterando o dispositivo, e passou a estabelecer que a prescrição se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação.
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tr...