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Tomada de Contas Especial. Convênio Funasa 1994/2001 (siafi 445526). Construção de Um Sistema de Abastecimento de água No Povoado de Bom Despacho, No Município de Passo de Camaragibe/al. Execução Irregular da Obra, de Forma Diversa da Estabelecida No Projeto de Engenharia e Nos Laudos Geológicos. Execução Parcial do Objeto Contratado. Indícios de Fraude à Licitação e Direcionamento do Certame. Termo de Aceitação Definitiva da Obra Inconsistente Com Relatórios de Fiscalização. Pagamento Antecipado de Despesas à Construtora. Ausência de Publicação do Edital No Diário Oficial da União. Fraudes Perpetradas por Um Dos Responsáveis em Obras Públicas em Alagoas Apuradas Na Operação "carranca" da Polícia Federal. Citação do Ex-prefeito, Solidariamente Com os Engenheiros Responsáveis Técnicos da...
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Representação. Identificação de Falhas Na Publicação de Extratos de Licitações e Contratos No Diário Oficial da União. Vários órgãos da Administração Pública. Oportunidade de Melhoria Nos Sistemas de Gestão de Compras do Governo. Recomendações. Ciência. Arquivamento
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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. REFIS. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NOTIFICAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL E DA INTERNET. POSSIBILIDADE. RESP 1.046.376/DF. MATÉRIA JULGADA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC.
A controvérsia dos autos reside em saber se é legítima a exclusão do contribuinte que aderiu ao REFIS e tornou-se inadimplente, mediante publicação da Portaria no Diário Oficial da União e na rede mundial de computadores - internet -, ou se seria imprescindível a notificação pessoal.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do recurso repetitivo REsp 1.046.376/DF, em 11.2.2009, reafirmou entendimento segundo o qual é legítima a exclusão do contribuinte que aderiu ao REFIS e tornou-se inadimplente, mediante publicação na rede mundial de computadores - internet.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRA FINANCIADA COM RECURSOS FEDERAIS. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. CABIMENTO E SUFICIÊNCIA. EXIGUIDADE DE PRAZOS INOCORRENTE. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E ISONOMIA. Tratando-se de licitação aberta por entidade autárquica municipal, para obra financiada com recursos federais, a partir de convênio com a Secretaria Nacional da Segurança Pública, correta a publicação no Diário Oficial da União, com maior abrangência, atendendo ao princípio da publicidade, sem ofensa à isonomia, desnecessária a publicação no Diário Oficial do Estado. Exiguidade de prazos inocorrente, concluindo-se pela possibilidade de atendimento por empresa especializada às disposições editalícias, enquadrado o serviço licitado como comum, i...
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Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Alberto dos Santos Cansanção Neto contra ato do Procurador-Geral da República, consubstanciado na exigência de teste de aptidão física na realização do 6º Concurso Público destinado ao provimento de cargo s de T écnico de Apoio Especializado/Segurança, dos quadros do Ministério Público da União, prevista no Edital n. 1 PGR/MPU, de 30 de junho de 2010 . Diz o impetrante que foi devidamente aprovado nas provas objetivas e passou para a segunda fase do certame, denominada Teste de Aptidão Física, prevista no item 9 do Edital n. 1 PGR/MPU, de 30 de junho de 2010, em que fo i reprovado. Alega que não há previsão d essa exigência na Lei 11.415/2006, que disciplina as Carreiras de Servidores do Ministério Púb...
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM VAGAS FORA DA REGIÃO PARA A QUAL O CANDIDATO FOI APROVADO. EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E NA INTERNET. VALIDADE.
Hipótese em que a impetrante defende que, nos termos do edital do concurso público que convocou os candidatos para manifestar interesse em vagas fora da região para a qual foram aprovados, deveria também ter sido publicado no Diário da Justiça, além da divulgação no Diário Oficial da União.
As publicações nos órgãos oficiais de divulgação atendem a regramento específico, razão pela qual os atos administrativos dos tribunais, especialmente os relacionados a concursos públicos, são publicados na Seção 3 do Diário Oficial da União, ao passo ...
... caráter judicial que justifique sua publicação no Diário de Justiça. 4. Dada a devida publicida...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA RECONHECIDA. OMISSÃO DO SR. MINISTRO DE ESTADO EM PROMOVER A REINTEGRAÇÃO. ILEGALIDADE.
Este mandado de segurança foi impetrado contra ato do Sr.
Ministro de Estado do Orçamento, Planejamento e Gestão e da Comissão Especial Interministerial de Anistia-CEI em razão da demora excessiva na publicação no Diário Oficial da União do deferimento de seu pedido de anistia para reintegração no serviço público federal.
Conforme o art. 3º do Decreto nº 6.077/07, o reconhecimento da condição de anistiado pela CEI constitui apenas um dos requisitos exigidos pela norma de regência para que se autorize a reintegração ao serviço público, ato de natureza complexa, em que, após o pronunciamento da comissão competente, sua perfectibilização encontra-se cond...
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Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Alberto dos Santos Cansanção Neto contra ato do Procurador-Geral da República, consubstanciado na exigência de teste de aptidão física na realização do 6º Concurso Público destinado ao provimento de cargo s de T écnico de Apoio Especializado/Segurança, dos quadros do Ministério Público da União, prevista no Edital n. 1 PGR/MPU, de 30 de junho de 2010 . Diz o impetrante que foi devidamente aprovado nas provas objetivas e passou para a segunda fase do certame, denominada Teste de Aptidão Física, prevista no item 9 do Edital n. 1 PGR/MPU, de 30 de junho de 2010, em que fo i reprovado. Alega que não há previsão d essa exigência na Lei 11.415/2006, que disciplina as Carreiras de Servidores do Ministério Púb...
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Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Alberto dos Santos Cansanção Neto contra ato do Procurador-Geral da República, consubstanciado na exigência de teste de aptidão física na realização do 6º Concurso Público destinado ao provimento de cargo s de T écnico de Apoio Especializado/Segurança, dos quadros do Ministério Público da União, prevista no Edital n. 1 PGR/MPU, de 30 de junho de 2010 . Diz o impetrante que foi devidamente aprovado nas provas objetivas e passou para a segunda fase do certame, denominada Teste de Aptidão Física, prevista no item 9 do Edital n. 1 PGR/MPU, de 30 de junho de 2010, em que fo i reprovado. Alega que não há previsão d essa exigência na Lei 11.415/2006, que disciplina as Carreiras de Servidores do Ministério Púb...
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Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Paulo Fernando Garcia e Márcio Adriano Carascki contra ato do Procurador-Geral da República, consubstanciado na exigência de teste de aptidão física na realização do 6º Concurso Público destinado ao provimento de cargo s de T écnico de Apoio Especializado/Transporte, dos quadros do Ministério Público da União, prevista no Edital n. 1 PGR/MPU, de 30 de junho de 2010 . Dizem os impetrantes que foram devidamente aprovados nas provas objetivas e passaram para a segunda fase do certame, denominada Teste de Aptidão Física, prevista no item 9 do Edital n. 1 PGR/MPU, de 30 de junho de 2010, em que foram reprovados. Alegam que não há previsão legal que estabele ça essa exigência para o ingresso no mencionado ca...