Publicidade comercial

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  • PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO § 3º DO ART. 267 DO CPC NÃO CONFIGURADA. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. LEGALIDADE. DIREITO DOS CONSUMIDORES À INFORMAÇÃO E À TRANSPARÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta com o fito de obstar a construção de empreendimento imobiliário de grande porte em Área de Preservação Permanente situada em Jurerê Internacional, sem licenciamento do Ibama. O acórdão recorrido limitou-se a manter decisão liminar que determinou a averbação da demanda no cartório de registro de imóveis. As peculiaridades do Termo de Ajustamento de Conduta, mencionadas em Memorial, não foram analisadas pelo Tribunal a quo, nem debatidas n...

    ... prejuízo mediato à sua atividade comercial com a ampliação da publicidade acerca da demanda...

  • ... que impeça sua programadora de comercializar, para qualquer empacotadora interessada, os direit...ões e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, pro...

  • PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO § 3º DO ART. 267 DO CPC NÃO CONFIGURADA. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. LEGALIDADE. DIREITO DOS CONSUMIDORES À INFORMAÇÃO E À TRANSPARÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta com o fito de obstar a construção de empreendimento imobiliário de grande porte em Área de Preservação Permanente situada em Jurerê Internacional, sem licenciamento do Ibama. O acórdão recorrido limitou-se a manter decisão liminar que determinou a averbação da demanda no cartório de registro de imóveis. As peculiaridades do Termo de Ajustamento de Conduta, mencionadas em Memorial, não foram analisadas pelo Tribunal a quo, nem debatidas n...

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  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE CONSUMO. CONTRATO DE ADESÃO. O contrato de adesão registrado em cartório e disponibilizado em estabelecimento comercial e na internet cumpre a finalidade de dar ampla publicidade e acessibilidade aos clientes, tornando desnecessária a utilização da via judicial para obtenção do documento. Sentença extintiva mantida, por diverso fundamento. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70041261173, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 27/04/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. DENOMINADOS "TELESENA". NULIDADE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VENDA E RESGATE DO VALOR DOS TÍTULOS. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR POPULAR PARA A DEFESA DE INTERESSES DOS CONSUMIDORES. IMPOSSILIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS PREJUÍZOS EVENTUALMENTE CAUSADOS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO REVISOR NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. ARTS. 460 e 461, DO CPC. JUNTADA DE DOCUMENTO IRRELEVANTE AO JULGAMENTO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165; 458, II; 463, II e 535, I e II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA...

    ...III- exploração de publicidade comercial em objetos de correspondência”. 20. S...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE ADESÃO. O contrato de adesão registrado em cartório e disponibilizado em estabelecimento comercial e na internet cumpre a finalidade de dar ampla publicidade e acessibilidade aos clientes, tornando desnecessária a utilização da via judicial para obtenção do documento. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70046474052, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 25/01/2012)

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE ADESÃO. O contrato de adesão registrado em cartório e disponibilizado em estabelecimento comercial e na internet cumpre a finalidade de dar ampla publicidade e acessibilidade aos clientes, tornando desnecessária a utilização da via judicial para obtenção do documento. Sentença extintiva mantida, por diverso fundamento. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043529007, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 31/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE CONSUMO. CONTRATO DE ADESÃO. O contrato de adesão registrado em cartório e disponibilizado em estabelecimento comercial e na internet cumpre a finalidade de dar ampla publicidade e acessibilidade aos clientes, tornando desnecessária a utilização da via judicial para obtenção do documento. Sentença extintiva mantida, por diverso fundamento. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043007400, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 31/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE ADESÃO. O contrato de adesão registrado em cartório e disponibilizado em estabelecimento comercial e na internet cumpre a finalidade de dar ampla publicidade e acessibilidade aos clientes, tornando desnecessária a utilização da via judicial para obtenção do documento. Sentença extintiva mantida, por diverso fundamento. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042148734, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 25/05/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE ADESÃO. O contrato de adesão registrado em cartório e disponibilizado em estabelecimento comercial e na internet cumpre a finalidade de dar ampla publicidade e acessibilidade aos clientes, tornando desnecessária a utilização da via judicial para obtenção do documento. Sentença extintiva mantida, por diverso fundamento. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043529007, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 31/08/2011)



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