-
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Reexame Necessário Conforme recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, seguido por esta Colenda Câmara, ao qual passo a acompanhar, nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatório o reexame necessário contemplado pelo artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil, não se prestando, para tal fim, a verificação de que o valor dado à causa ultrapasse os 60 salários mínimos. Aposentadoria Por Invalidez A aposentadoria por invalidez requer a constatação de incapacidade definitiva e a impossibilidade de reabilitação do segurado para atividade que lhe gar...
-
-
APELAÇÃO CÍVEL. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. VISÃO MONOCULAR. REEXAME NECESSÁRIO. 1. Nos termos do mais recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, obrigatório o reexame necessário preconizado pelo artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil, não se prestando, para a aplicação do referido dispositivo legal, a aferição se o valor conferido à causa ultrapassa 60 salários mínimos. 2. A competência para processar e julgar pedido relativo à concessão de benefício de natureza acidentária é da Justiça Estadual, a teor das Súmulas 501 do STF e 15 do STJ. 3. A concessão de benefíci...
-
Representação. Irregularidades Na Contratação Direta Da Empresa Cobra Tecnologia S.a. Conhecimento. Audiência De Responsáveis, Além Da Empresa Cobra Tecnologia S.a. Rejeição De Parte Das Justificativas, Com Aplicação De Multa A Alguns Dos Responsáveis. Acolhimento Das Demais Razões De Justificativa. Procedência. Ciência Aos Interessados. A Contratação De Serviços De Informática, Com Dispensa De Licitação Prevista No Art. 24, Inciso Xvi, Da Lei 8.666/93, Deve Preencher Os Seguintes Requisitos: a Contratante Deve Ser Pessoa Jurídica De Direito Público Interno, a Contratada Deve Integrar a Administração Pública e Deve Ter Sido Criada Para o Fim Específico De Prestar-lhe Serviços
-
RECURSO EXTRAORDINÁRIO GASODUTO BRASIL- -BOLÍVIA ISENÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL (ISS) CONCEDIDA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MEDIANTE ACORDO BILATERAL CELEBRADO COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA A QUESTÃO DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS OUTORGADA PELO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO EM SEDE DE CONVENÇÃO OU TRATADO INTERNACIONAL - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DISTINÇÃO NECESSÁRIA QUE SE IMPÕE, PARA ESSE EFEITO, ENTRE O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO (EXPRESSÃO INSTITUCIONAL DA COMUNIDADE JURÍDICA TOTAL), QUE DETÉM O MONOPÓLIO DA PERSONALIDADE INTERNACIONAL, E A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO (QUE SE QUALIFICA, NESSA CONDIÇÃO, COMO SIMPLES COMUNIDADE PARCIAL DE CARÁTER CENTRAL) - NÃO INCIDÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DA VEDAÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 151, III, DA...
-
-
-
-
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. Não há falar em descabimento de decisão monocrática quando esta é proferida nos termos do caput do art. 557 do CPC, visto que fundamentada na manifesta improcedência da pretensão deduzida no recurso. Hipótese em que a matéria debatida nos autos se encontra pacificada neste órgão fracionário, cuja decisão vai ao encontro do entendimento proferido pelo egrégio STJ. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO CONTRA ALCOOLISMO. PESSOA MAIOR. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. O Estado, em todas as suas esferas de poder, deve assegurar o direito à vida e à saúde, fornecendo gratuitamente o tratamento médico cuja família não tem condições de custear. Responsabilidade solidária, estabelecida nos artigos 196 e 227 da Constituição Federal, podendo o...
-