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... na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou p...ARTIGO 9. Serão registrados em registro público:. I- os nascimentos, casamentos e óbitos... julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, ...
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REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO - Deferimento que atende à vontade declarada da testadora, uma vez que a autoria intelectual do testamento não se discute - Indagações acerca da capacidade da testadora (que era portadora de deficiência visual) que já foram objeto de ação anulatória (decreto de improcedência mantido por esta Turma Julgadora) - Medida limitada à verificação dos requisitos extrínsecos (presentes na hipótese) - Sentença mantida - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. TESTAMENTO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO E REGISTRO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. DESCABIMENTO.
No pedido de registro e cumprimento de testamento público cabe ao magistrado examinar tão-somente a sua validade formal, sendo que os demais requisitos - alegados vícios intrínsecos - devem ser questionados em ação própria.
RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70034584193, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 20/05/2010)
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APELAÇÃO CÍVEL. TESTAMENTO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO E REGISTRO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. DESCABIMENTO.
No pedido de registro e cumprimento de testamento público cabe ao magistrado examinar tão-somente a sua validade formal, sendo que os demais requisitos - alegados vícios intrínsecos - devem ser questionados em ação própria.
RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70034584193, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 20/05/2010)
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RECURSO ESPECIAL. MALTRATO AO ART. 535 DO CPC. EXISTÊNCIA. NULIDADE DO JULGAMENTO.
Maltrata o Art. 535 do CPC acórdão que rejeita embargos de declaração sem manifestação a respeito de questões importantes ao completo julgamento da demanda.
(REsp 299.672/GO, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, QUARTA TURMA, julgado em 25.03.2008, DJe 20.08.2008)
...(2001/0003712-7) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ADVOGADO : GERALDO GONÇALVES... Ação Ordinária de Nulidade de Testamento Cerrado, cumulada com Ação Anulatória de invent... Vilela compareceu no Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito de Rodrigues Nascimento,...
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - BEM OBJETO DE LEGADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE - PREVISÃO EM TESTAMENTO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS, NOS TERMOS DO ART. 979 DO CÓDIGO CIVIL/2002 - EFICÁCIA DAS DISPOSIÇÕES DE ULTIMA VONTADE NÃO ABALADA, NA ESPÉCIE - CONSTRIÇÃO INDEFERIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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ARROLAMENTO. PEDIDO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. 1. Não se cogita de ausência de fundamentação quando se trata de mero registro de testamento público e a questão é tratada de forma objetiva, estando a decisão motivada de forma suficiente. 2. Não pode ser extinto o processo sem que seja cumprida, antes, a intimação pessoal da parte, consoante estabelece o art. 267, § 1º, do CPC. 3. Tratando-se de processo de inventário, a inércia ou o desatendimento das obrigações pelo inventariante não enseja a extinção do processo, mas a substituição da inventariança. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70028881241, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos ...
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INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. INÉRCIA. 1. O inventariante deve proceder com diligência e transparência, administrando os bens do espólio e adotando as providências necessárias para o desfecho célere do inventário. 2. É cabível a remoção da inventariante quando esta procede de forma desidiosa, deixando de dar curso regular ao processo de inventário, sem sequer providenciar no registro do testamento público deixado pelo de cujus. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70031887854, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 03/02/2010)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO.
O procedimento de registro, arquivamento e cumprimento de testamento público é de jurisdição voluntária, devendo a decisão limitar-se às questões formais do documento apresentado, postergando para outro momento e feito diverso a análise relativa à manifestação de vontade do de cujus.
Sentença desconstituída. Unânime. (Apelação Cível Nº 70010854834, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 15/12/2005)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. TESTAMENTO PÚBLICO. NECESSIDADE DE AÇÃO DE REGISTRO DE TESTAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1.125 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70025182940, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 29/07/2008)