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PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - FINSOCIAL - MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPETIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS - LEGITIMIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SÚMULA Nº 41/TRF1 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ART. 39, § 4º, DA LEI Nº 9.250/95 - JUROS DE MORA INDEVIDOS.
- Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal a majoração das alíquotas do FINSOCIAL, efetuada pelos arts. 9º da Lei nº 7.689/88, 7º da Lei nº 7.789/89 e 1º das Leis nºs 7.894/89 e 8.147/90, lídima a vindícia de repetição de valores recolhidos nos termos da aludida alteração.
- A correção monetária visa afastar os malefícios decorrentes dos longos períodos de inflação alta, resguardando o valor real da moeda.
- Os índices de correção m...
...JOSÉ LUIZ GOMES ROLO. APELADA: PUIATTI E FILHOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ADVOGADOS: D...
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I - Os DARF´s autenticados acostados à inicial são prova suficiente dos valores recolhidos pela autora a título de FINSOCIAL. O pronunciamento judicial não elide a possibilidade de fiscalização da Administração Pública.II - O lapso decadencial para as causas pertinentes ao FINSOCIAL é qüinqüenal. Inteligência dos arts. 168 e 169 do CPC. O termo a quo para contagem remete à data do ajuizamento da ação e não da citação (CPC, art. 219, § 1º, c/c o art. 263).III - Apelação da União parcialmente provida, declarando-se a decadência do direito de ação relativo aos valores recolhidos em data anterior a 26/05/94.IV - Remessa oficial prejudicada.
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