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- LEI ORDINÁRIA Nº 11907, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. Dispõe Sobre a Reestruturação da Composição Remuneratoria das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que Trata o Artigo 2 da Lei 11.440, de 29 de Dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que Trata a Lei 9.657, de 3 de Junho de 1998, Dos Cargos do Grupo Defesa Aerea e Controle de Trafego Aereo - Grupo Dacta, de que Trata a Lei 10.551, de 13 de Novembro de 2002, Dos Empregos Publicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - Hfa, de que Trata a Lei 10.225, de 15 de Maio de 2001, da Carreira de Supervisor Medico-pericial, de que Trata a Lei 9.620, de 2 de Abril de 1998, das Carreiras da Area de Ciencia e Tecnologia, de que Trata a Lei 8.691 de 28 de Julho de 1993, do Plano de Carreira e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, de que Trata a Lei 11.355, de 19 de Outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - Dnit, de que ...
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ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. ART. 8.º DO ADCT.
PROMOÇÃO. SUBOFICIAL. QUADRO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO. CARREIRA DE OFICIAL. FORMA DE INGRESSO DIVERSA.
O STF firmou nova orientação, no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma mais ampla, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, independentemente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações dos paradigmas e o quadro que o anistiado integrava.
Na espécie, mostra-se juridicamente impossível o pedido de promoção ao posto de Tenente-Coronel, com proventos de Coronel, formulado por ex-soldado, porquanto jamais, apenas com tempo de serviço, promoções ou cursos, o praça, que possu...
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QUADRO DE CARREIRA. DESVIO DE FUNÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA. A existência de quadro de carreira válido não é impeditiva do direito a diferenças salariais por desvio de função, cuja realidade, todavia, depende de prova.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR.
ANISTIA POLÍTICA. ART. 8.º DO ADCT. PROMOÇÃO. SUBOFICIAL. QUADRO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DE OFICIAL. FORMA DE INGRESSO DIVERSA. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ.
A Suprema Corte firmou orientação no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma ampliativa, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, contudo obsta àquelas que dependeriam, por lei, de aprovação em concurso público ou aproveitamento em cursos.
No âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, reiterados são os julgados na mesma linha do entendimento firmado pelo STF, segundo o qual o militar a...
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR.
ANISTIA POLÍTICA. ARTIGO 8º DO ADCT. PROMOÇÃO. SUBOFICIAL. QUADRO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARREIRA.
OFICIAL. FORMA DE INGRESSO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, APENAS PARA ESCLARECIMENTO, SUPRINDO CONTRADIÇÃO.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deve ser interpretado de forma mais ampla, possibilitando ao seu beneficiário o acesso às promoções, sem qualquer restrição, como se na ativa estivesse, independentemente da aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando-se, sempre, as situações dos paradigmas e o quadro o qual integrav...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA O QUADRO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CANDIDATA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 598.099/MS.
AGRAVO IMPROVIDO, ACOMPANHANDO O RELATOR.
(AgRg no RMS 33.426/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 30/08/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. ARTIGO 8º DO ADCT.
SUBOFICIAL. QUADRO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO. CARREIRA DE OFICIAL.
FORMA DE INGRESSO DIVERSA. PRECEDENTES.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções da carreira a que teria direito se na ativa estivesse.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1239784/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 10/05/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. ARTIGO 8º DO ADCT.
SUBOFICIAL. QUADRO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO. CARREIRA DE OFICIAL.
FORMA DE INGRESSO DIVERSA. PRECEDENTES.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções da carreira a que teria direito se na ativa estivesse.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1239784/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 10/05/2011)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. DIPLOMATA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE.
DESNECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
OBSERVÂNCIA DOS PARADIGMAS.
Pacificou-se a jurisprudência desta Corte e do Excelso Pretório no sentido de que deve ser reconhecido ao servidor anistiado político, civil ou militar, o direito à promoção por merecimento independentemente de análise subjetiva, relacionada a aprovação de cursos ou avaliação de merecimento, sendo suficiente a observância dos prazos de permanência em atividade previstos em lei ou regulamento.
No caso, considerando a situação dos paradigmas colacionados, bem como o fato de que o impetrant...
... no cargo de Ministro de Segunda Classe do Quadro Permanente da carreira diplomática. 3. Segurança...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT E ART. 6º, § 3º, DA LEI 10.559/02. PRAÇA. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO A POSTO DE QUADRO DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
- "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1221392/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 19/08/2011)