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MULTA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 74, PARÁGRAFO 3º, DA CLT. Estando comprovado que os empregados referidos no auto de infração exerciam atividade externa (motorista e ajudante), tendo o auto sido lavrado quando se encontravam em cidade diversa da sede da empresa, a trabalho, aplica-se o disposto no artigo 62 da CLT, o qual dispensa, quanto ao empregado viajante, a existência de quadro de horário, o que descaracteriza a infração ao disposto no artigo 74, parágrafo 3º, da CLT. O artigo 62 da CLT foi recebido pela atual Constituição. Precedentes do TST. Presunção de liquidez e certeza, de que goza a certidão de dívida ativa regularmente inscrita, afastada por prova inequívoca, a cargo do executado (Lei 6.830/80, art. 3º). Apelação e remessa não providas.
Irresignando-se contra o pedido de horas extras e indicando horário de trabalho cumprido em escala diversa da apontada na inicial, a reclamada atraiu para si o ônus de provar suas alegações, tendo em vista que apresentou fato modificativo, impeditivo e extintivo ao direito pretendido pelo autor, na forma do artigo 333, inciso II, do CPC, e, deste encargo não se desvencilhou a contento, já que não apresentou prova documental (por exemplo: quadro de horário ou registro do empregado - art. 74, caput e §1º, da CLT) nem testemunhas que comprovassem as alegações por ela formuladas em sua defesa. Improvido, no particular, o recurso patronal Na Justiça do Trabalho, para deferimento da verba honorária, à luz da Lei 5.584/70 e Súmulas 219 e 329 do C. TST, deve estar configurada a hipótese de assi...
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO. O empregado que labora junto a sistema elétrico de consumo, sem exposição a a áreas de risco previstas no quadro anexo ao Decreto 93.412/86, não faz jus a adicional de periculosidade. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS REGISTROS DE HORÁRIO. A prova dos autos revela a realização de horas extras que não foram registradas nem pagas ao reclamante. HORAS DE SOBREAVISO. A circunstância de portar telefone móvel, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso, pois nesta situação o empregado não se encontra tolhido em sua liberdade de locomoção. ACÚMULO DE FUNÇÕES. As atividades exercidas pelo reclamante são pertinentes à função de Assistente de Manutenção, e não exigem maior habilitação nem apresentam maior complexidade técnica, não sendo d...
... extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minu..., assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medic...
Apelação cível. Direito de vizinhança. Condomínio residencial no litoral. Instalação de fábrica de concreto no imóvel vizinho ao empreendimento. Alegações de ruído excessivo e de emissão de poeira, além de funcionamento fora do horário comercial. Pretensão do autor à eliminação da poluição sonora e atmosférica e de fixação de horários de funcionamento para as instalações da ré. Sentença de improcedência do pedido. Recurso de apelação do autor. Exame da prova que demonstra a existência de ruído excessivo, assim como o funcionamento das instalações da demandada fora do horário comercial. O quadro configurado nos autos demonstra a existência de dois interesses que devem ser eqüacionados: a.) o da demandada, de desenvolver sua atividade no local, exercendo a sua função econômica e também so...
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. CONTROLE DE HORÁRIO. A controvérsia foi dirimida à luz do conjunto fático-probatório, tendo em vista o quadro delineado pelo Tribunal Regional, em que conclui pela existência de controle de horário, sendo certo que o reexame pretendido pela Reclamada é inadmissível em sede extraordinária, em face da Súmula 126/TST. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DA RESCISÃO CONTRATUAL. A lei de regência (art. 477, § 6º da CLT) sanciona o empregador que não paga as verbas rescisórias no prazo definido. Logo, é irrelevante para a aplicação da multa o momento em que se verifica a assistência sindical ao ato de quitação do pagamento ao empregado despedido. Nesse sentido o entendimento predominante nesta Corte Superior. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚM...
Pertinente o pedido de diferença salarial, ante o desrespeito a norma coletiva firmada pelos sindicatos das categorias profissional e econômica, a qual, regulando a matéria, autoriza a redução da carga horária do professor apenas em determinadas circunstâncias, dentre as quais a ocorrência de diminuição do número de turmas. Não demonstrado esse pressuposto, não há como afastar o ferimento ao princípio da intangibilidade salarial, bem assim ao comando do art. 468 da CLT. Saliento que a Súmula n.º 244 da SDI-1 do TST admite a redução do montante salarial desses trabalhadores, mas, também, quando provocada pela diminuição do número de alunos. In verbis: Professor. Redução da carga horária. Possibilidade. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos...
... CLT, apontando, ainda, a existência de horário vago (janela), no ano de 2007, que não era objeto... tempo relativo à ``janela'' existente no quadro de horário do reclamante, no ano de 2007), com o ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUADRO DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO. O não-atendimento ao artigo 74, § 2º, da CLT pelo empregador gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
QUADRO DE HORÁRIO. ART. 74, § 2º, DA CLT. NÃO APRESENTAÇÃO À FISCALIZAÇÃO. AUTUAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O quadro de horário é imposição do art. 74, § 2º, da CLT, e, desta forma, a prova do cumprimento da regra se dá pelo simples fato da apresentação do documento que discrimine a jornada dos empregados. Ou seja, a conformidade com a lei depende da existência material do documento, caso que não pode ser suprido por relato testemunhal, não constituindo em cerceio de defesa o indeferimento respectivo. Recurso ordinário conhecido, porém improvido.
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. Apesar da existência de previsão de trabalho externo no contrato firmado, a realidade dos fatos e da prova testemunhal produzida demonstra que havia controle na jornada de trabalho do reclamante, que não só cumpria trabalho externo, mas também na área interna da empresa, com metas a serem cumpridas e reuniões na sede. Desse modo, não se verifica a violação aos artigos 128 e 468 do CPC, já que a matéria foi decidida dentro dos limites estabelecidos na lide. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. Diante do quadro fático delineado nos autos, de que ficou constatado que havia fiscalização do horário de trabalho como também o cumprimento de jornada extraordinária, não há como ...
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