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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. FORNECIMENTO DE FRALDAS. DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Considerando que a qualidade de vida da infante é o bem tutelado e que a saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, artigo 196 e CE, artigo 241), não merece reforma a decisão que determina o fornecimento das fraldas. BLOQUEIO DOS VALORES. É válido ao juiz tomar as medidas necessárias para dar efetividade às decisões, em consonância com o artigo 461-A, §3º, do Código de Processo Civil. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70040872871, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 14/04/2011)
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APELAÇÕES CIVEIS. INTERNAÇÃO HOSPITALAR E CIRURGIA. - ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES PÚBLICOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. NECESSIDADE DA CIRURGIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. 1) O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Torres são partes legítimas para figurarem no pólo passivo em demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos, internações, procedimentos e exames, uma vez que há obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios. 2) Os serviços de saúde são de relevância pública e de responsabilidade do Poder Público. Necessidade de preservar-se o bem jurídico maior que está em jogo:...
... maior que está em jogo: a própria vida. Aplicação dos arts. 5º, § 1º; 6º e 196 da C... estado de saúde e alcançar uma melhor qualidade de vida. 4) A própria Carta Constitucional que im...
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. FORNECIMENTO DE FRALDAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não há como ser acolhida a alegação de ilegitimidade passiva, porquanto, interpretado o art. 196 da CF à luz do seu art. 23, II, e art. 241 da Constituição Estadual, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos. DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Considerando que a qualidade de vida da infante é o bem tutelado e que a saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, artigo 196 e CE, artigo 241), não merece reforma a decisão que determina o fornecimento dos medicamentos, bem como das fraldas descartáveis. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. Não é necessário o prévio esgotamento da via administrativa ou a provocação da administração pública para que seja postulado ...
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA DE PROTEÇÃO. IDOSO. INTERNAÇÃO. SOLIDARIEDADE DOS ENTES ESTATAIS E ILEGITIMIDADE PASSIVA. Interpretado o art. 196 da CF à luz do seu art. 23, II, e artigo 241 da Constituição Estadual, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos. DIREITO À SAUDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. Considerando que a saúde e a qualidade de vida do idoso são os bens tutelados e que a saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196 e CE, art. 241), não merece reforma a decisão que determina o fornecimento do tratamento de saúde e da internação. DERAM PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO. (Apelação Cível Nº 70038047569, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 14/04/2011)...
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. FORNECIMENTO DE FRALDAS. DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Considerando que a qualidade de vida da infante é o bem tutelado e que a saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, artigo 196 e CE, artigo 241), não merece reforma a decisão que determina o fornecimento das fraldas. CUSTAS PROCESSUAIS. Deve ser observada a Lei Estadual nº 13.471/2010 dispondo que as pessoas jurídicas de direito público, estão isentas do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos no âmbito da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Graus. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70042949719, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 22/09/2011)
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APELAÇÕES CÍVEIS. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CARDIOPATIA ISQUÊMICA GRAVE. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES PÚBLICOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO TRATAMENTO COMPROVADA. RECURSO ORÇAMENTÁRIO INSUFICIENTES. INAPLICABILIDADE. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. 1) O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santa Maria são partes legítimas para figurarem no pólo passivo em demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos e/ou de tratamento médico, ainda que se considere a obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios. 2) Os serviços de saúde são de relevância p...
... maior que está em jogo: a própria vida. Aplicação dos arts. 5º, § 1º; 6º e 196 da C... estado de saúde e alcançar uma melhor qualidade de vida. 5) A própria Carta Constitucional que im...
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SAÚDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO HOSPITALAR E TRANSFERÊNCIA. CATETERISMO CARDÍACO. - ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES PÚBLICOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA AO FADEP. POSSIBILIDADE. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DO TRATAMENTO COMPROVADA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. 1) O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santana do Livramento são partes legítimas para figurarem no pólo passivo em demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos, procedimentos e exames, uma vez que há obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios. 2) Os serviços de saúde são de relevância pública e de responsabilidade do Pode...
... maior que está em jogo: a própria vida. Aplicação dos arts. 5º, § 1º; 6º e 196 da C... estado de saúde e alcançar uma melhor qualidade de vida. 6) A própria Carta Constitucional que im...
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. FORNECIMENTO DE FRALDAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não há como ser acolhida a alegação de ilegitimidade passiva, porquanto, interpretado o art. 196 da CF à luz do seu art. 23, II, e art. 241 da Constituição Estadual, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos. DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Considerando que a qualidade de vida da infante é o bem tutelado e que a saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, artigo 196 e CE, artigo 241), não merece reforma a decisão que determina o fornecimento das fraldas. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70044642544, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 24/11/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. FORNECIMENTO DE FRALDAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não há como ser acolhida a alegação de ilegitimidade passiva, porquanto, interpretado o art. 196 da CF à luz do seu art. 23, II, e art. 241 da Constituição Estadual, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos. DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Considerando que a qualidade de vida da infante é o bem tutelado e que a saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, artigo 196 e CE, artigo 241), não merece reforma a decisão que determina o fornecimento das fraldas. BLOQUEIO DOS VALORES. É válido ao juiz tomar as medidas necessárias para dar efetividade às decisões, em consonância com o artigo 461-A, §3º, do Código de Processo Civil. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. ...
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. FORNECIMENTO DE FRALDAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não há como ser acolhida a alegação de ilegitimidade passiva, porquanto, interpretado o art. 196 da CF à luz do seu art. 23, II, e art. 241 da Constituição Estadual, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos. DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Considerando que a qualidade de vida da infante é o bem tutelado e que a saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, artigo 196 e CE, artigo 241), não merece reforma a decisão que determina o fornecimento das fraldas. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. Não se pode falar em afronta ao princípio da reserva do possível, porquanto, não se está exigindo prestação abusiva do Estado lato sensu. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM...