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APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. 1. Com a maioridade da alimentanda, a obrigação alimentar deixa de encontrar seu fundamento no dever de sustento dos pais para com os filhos menores (art. 1.566, inc. IV, do CCB) - sendo presumida sua necessidade - e passa a amparar-se na obrigação existente entre parentes (art. 1.694 e seguintes do CCB). Assim, a partir daí, a necessidade deve ser comprovada. 2. É necessitado ao recebimento de alimentos aquele que "não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu salário, à própria mantença", nos termos do art. 1.695 do CCB. 3. Considerando que a alimentanda já exerce atividade laboral remunerada, não se desincumbindo da prova de seus ganhos, não se caracteriza como necessitada ao recebimento de alimentos, mormente considerando-se que possui ...
... considerando-se que possui qualificação profissional para conseguir colocação no mercadoo de trabalho que lhe proporcione melhor ganho que a remuneraç...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE LICITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. EXIGENCIA QUE LIMITA A PARTICIPAÇÃO E INDICIA DIRECIONAMENTO. INOCORRENCIA. Conquanto a licitação em que o critério de avaliação das propostas seja o técnico melhor se afeiçoe à prestação de serviços eminentemente intelectuais, ele é cabível nos casos em que a Administração elegeu um fim a ser alcançado e pretende avaliar qual dos concorrentes tem melhores condições de alcançá-lo pela experiência, habilidade e capacitação. Caso em que a licitação visa à contratação de empresas para a prestação de serviços de qualificação social e profissional e de inserção de jovens no mercado de trabalho e elege, de forma clara e objetiva a demonstração de experiência, com resultados concretos, como critério de avaliação da m...
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O Globo
RIO - Nesta terça-feira (25), das 14h à s 18h30m, no Consulado da Itália no Rio de Janeiro, a Fundação AVSI - Organização Não-Governamental italiana que opera no Brasil - promove o seminário "Qualificação profissional para jovens de baixa renda e inserção no mercado de trabalho: Conexões e Desafios no Brasil do século XXI".
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS PARA EX-CÔNJUGE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. Comprovada a necessidade da virago, que foi sustentada pelo marido por mais de uma década, não apresentando qualificação profissional alguma que lhe permita ingressar imediatamente no mercado de trabalho, cumpre manter a obrigação alimentar fixada em sentença, mormente quando a alegação de que mantém nova união estável não restou comprovada. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70047976014, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 17/05/2012)
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... das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificcação profissional;. IV - ampliação do acesso das pessoas com defic...VI - ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com defic...
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA DEMANDANTE. NECESSIDADE QUE, AO CONTRÁRIO DOS ALIMENTOS PLEITEADOS POR INCAPAZ, NÃO SE PRESUME, DEVENDO SER DEMONSTRADA. EX-ESPOSA COM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, JOVEM E CAPAZ, SENDO POSSÍVEL SUA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO BINÔMIO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041043522, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/10/2011)
...ex-esposa com qualificação profissional, jovem e capaz, sendo possível sua i...
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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-MULHER QUE É AINDA JOVEM, CAPAZ E APTA AO TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFEA INOCORRENTE. 1. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia quando a parte deixou fluir in albis o momento próprio para deduzir tal pleito, tendo se operado a preclusão. Incidência também do art. 130 do CPC. 2. Se o alimentante teve reduzida a sua capacidade econômica, e se a ex-mulher alimentada é pessoa ainda jovem, capaz, com qualificação profissional e apta ao trabalho, é cabível a exoneração dos alimentos que foram fixados para que ela pudesse definir seu espaço no mercado de trabalho. 3. Não se pode confundir o dever de mútua assistência com direito da alimentanda a uma aposentadoria precoce, apenas por ter mantido casada por mais ou menos 10 anos com o alimentante, ...
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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-MULHER QUE É AINDA JOVEM, CAPAZ E APTA AO TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFEA INOCORRENTE. 1. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia quando a parte deixou fluir in albis o momento próprio para deduzir tal pleito, tendo se operado a preclusão. Incidência também do art. 130 do CPC. 2. Se o alimentante teve reduzida a sua capacidade econômica, e se a ex-mulher alimentada é pessoa ainda jovem, capaz, com qualificação profissional e apta ao trabalho, é cabível a exoneração dos alimentos que foram fixados para que ela pudesse definir seu espaço no mercado de trabalho. 3. Não se pode confundir o dever de mútua assistência com direito da alimentanda a uma aposentadoria precoce, apenas por ter mantido casada por mais ou menos 10 anos com o alimentante, ...
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SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. CULPA.
Já se encontra sedimentado o entendimento de que a caracterização da culpa na separação mostra-se descabida, porquanto seu reconhecimento não implica em nenhuma seqüela de ordem prática. Precedentes desta Corte.
ALIMENTOS.
Não faz jus a alimentos a mulher que tem qualificação profissional, está inserida no mercado de trabalho há mais de vinte anos e ainda dispõe de condições de incrementar sua renda mensal, tendo em vista o reduzido horários de trabalho - apenas quatro horas diárias.
PARTILHA DE BENS.
Indevida a determinação de partilha de bens na razão de 50% para cada um dos consortes sem que antes seja realizada a avaliação do patrimônio e oportunizada às partes a formulação de pedido de quinhão. Deve-se evitar ao máximo o indesejado condomínio.
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Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Provisionais Fixados em um Salário Mínimo. Pretensão: Aumento do Encargo Alimentício. Acolhimento. Binômio Possibilidade/Necessidade. Alimentante que Possui Rendimentos Mensais em Torno de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), Com Boa Atuação em Sua área de Trabalho (Médico), Fazendo Jus a uma Prestação Alimentícia em Montante Superior ao Determinado Pelo Magistrado Singular. Possibilidade de Alimentar Demonstrada. Recorrente Desempregada, Estudante de Odontologia em Tempo Integral, Prestes a Concluir o Curso, Carencendo dos Alimentos Perqueridos para Prover Não Só a Sua Subsistência e Educação, Mas Também a do Filho Menor (Três Anos), a Fim de Possibilitar Futuramente o Próprio Sustento. Necessidade Evidenciada. Quantum Modificado para R$ 3.000,00 (Trê...
...-lhe de no futuro próximo ser inserida no mercado de trabalho com alta qualificação profissional, ...