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APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. 1. Com a maioridade da alimentanda, a obrigação alimentar deixa de encontrar seu fundamento no dever de sustento dos pais para com os filhos menores (art. 1.566, inc. IV, do CCB) - sendo presumida sua necessidade - e passa a amparar-se na obrigação existente entre parentes (art. 1.694 e seguintes do CCB). Assim, a partir daí, a necessidade deve ser comprovada. 2. É necessitado ao recebimento de alimentos aquele que "não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu salário, à própria mantença", nos termos do art. 1.695 do CCB. 3. Considerando que a alimentanda já exerce atividade laboral remunerada, não se desincumbindo da prova de seus ganhos, não se caracteriza como necessitada ao recebimento de alimentos, mormente considerando-se que possui ...
... considerando-se que possui qualificação profissional para conseguir colocação no mercadoo de trabalho que lhe proporcione melhor ganho que a remuneraç...
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... das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificcação profissional;. IV - ampliação do acesso das pessoas com defic...VI - ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com defic...
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA DEMANDANTE. NECESSIDADE QUE, AO CONTRÁRIO DOS ALIMENTOS PLEITEADOS POR INCAPAZ, NÃO SE PRESUME, DEVENDO SER DEMONSTRADA. EX-ESPOSA COM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, JOVEM E CAPAZ, SENDO POSSÍVEL SUA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO BINÔMIO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041043522, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/10/2011)
...ex-esposa com qualificação profissional, jovem e capaz, sendo possível sua i...
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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-MULHER QUE É AINDA JOVEM, CAPAZ E APTA AO TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFEA INOCORRENTE. 1. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia quando a parte deixou fluir in albis o momento próprio para deduzir tal pleito, tendo se operado a preclusão. Incidência também do art. 130 do CPC. 2. Se o alimentante teve reduzida a sua capacidade econômica, e se a ex-mulher alimentada é pessoa ainda jovem, capaz, com qualificação profissional e apta ao trabalho, é cabível a exoneração dos alimentos que foram fixados para que ela pudesse definir seu espaço no mercado de trabalho. 3. Não se pode confundir o dever de mútua assistência com direito da alimentanda a uma aposentadoria precoce, apenas por ter mantido casada por mais ou menos 10 anos com o alimentante, ...
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Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Provisionais Fixados em um Salário Mínimo. Pretensão: Aumento do Encargo Alimentício. Acolhimento. Binômio Possibilidade/Necessidade. Alimentante que Possui Rendimentos Mensais em Torno de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), Com Boa Atuação em Sua área de Trabalho (Médico), Fazendo Jus a uma Prestação Alimentícia em Montante Superior ao Determinado Pelo Magistrado Singular. Possibilidade de Alimentar Demonstrada. Recorrente Desempregada, Estudante de Odontologia em Tempo Integral, Prestes a Concluir o Curso, Carencendo dos Alimentos Perqueridos para Prover Não Só a Sua Subsistência e Educação, Mas Também a do Filho Menor (Três Anos), a Fim de Possibilitar Futuramente o Próprio Sustento. Necessidade Evidenciada. Quantum Modificado para R$ 3.000,00 (Trê...
...-lhe de no futuro próximo ser inserida no mercado de trabalho com alta qualificação profissional, ...
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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-MULHER QUE É AINDA JOVEM, CAPAZ E APTA AO TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFEA INOCORRENTE. 1. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia quando a parte deixou fluir in albis o momento próprio para deduzir tal pleito, tendo se operado a preclusão. Incidência também do art. 130 do CPC. 2. Se o alimentante teve reduzida a sua capacidade econômica, e se a ex-mulher alimentada é pessoa ainda jovem, capaz, com qualificação profissional e apta ao trabalho, é cabível a exoneração dos alimentos que foram fixados para que ela pudesse definir seu espaço no mercado de trabalho. 3. Não se pode confundir o dever de mútua assistência com direito da alimentanda a uma aposentadoria precoce, apenas por ter mantido casada por mais ou menos 10 anos com o alimentante, ...
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SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. CULPA.
Já se encontra sedimentado o entendimento de que a caracterização da culpa na separação mostra-se descabida, porquanto seu reconhecimento não implica em nenhuma seqüela de ordem prática. Precedentes desta Corte.
ALIMENTOS.
Não faz jus a alimentos a mulher que tem qualificação profissional, está inserida no mercado de trabalho há mais de vinte anos e ainda dispõe de condições de incrementar sua renda mensal, tendo em vista o reduzido horários de trabalho - apenas quatro horas diárias.
PARTILHA DE BENS.
Indevida a determinação de partilha de bens na razão de 50% para cada um dos consortes sem que antes seja realizada a avaliação do patrimônio e oportunizada às partes a formulação de pedido de quinhão. Deve-se evitar ao máximo o indesejado condomínio.
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Seguro de vida e acidentes pessoais. Incapacidade total e permanente por doença configurada. Prova pericial não contrariada que reconheceu a limitação para o trabalho e para atividades da vida pessoal, devida à patologia. Segurada que não tem qualificação profissional e não pode exercer atividade que exija movimentos repetitivos, o que revela que a autora não tem capacidade para ocupar um lugar no mercado de trabalho. Evidenciada a incapacidade total e permanente da segurada não é lícito à seguradora se eximir do dever de indenizar. Recurso provido.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CABIMENTO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE. Incapacidade definitiva do trabalhador ao exercício das suas atividades de subsistência. Operário de qualificação profissional mínima e baixo nível de escolaridade. Inviabilidade de inserção no mercado de trabalho. Concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. Atualização monetária e juros de mora. Incidência dos critérios de cômputos dos encargos fixados na Lei n.º 11.960/2009 a partir da sua vigência. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO E MODIFICARAM A SENTENÇA EM PARTE EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70038064721, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Sc...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS À EX-ESPOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE DO REQUERIDO.
Comprovada a necessidade da alimentanda, que se encontra desempregada, e durante o período conjugal dedicou-se à família, bem como em face da idade avançada da mesma, que não possui qualificação profissional, dificultando ainda mais sua inserção no mercado de trabalho, e não comprovado pelo alimentante a alegada impossibilidade de seguir prestando a obrigação alimentar, é de serem mantidos os alimentos provisórios durante a tramitação da ação de separação, quando a questão será novamente objeto de análise.
Constitui ônus do alimentante comprovar a sua impossibilidade de arcar com a verba arbitrada, bem como a desnecessidade por parte do alimentando, do q...