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Roubo - Desclassificação para furto - impossibilidade. Não há que se falar em desclassificação do delito de roubo para o de furto quando a violência é empregada contra pessoa e não contra coisa. Roubo - Arma de brinquedo - Incidência da qualificadora - Entendimento. A utilização de arma de brinquedo, no roubo, se presta a qualificá-lo, vez que tem caráter intimidativo sobre a vítima que desconhece tal circunstância, a qual vê diminuída sua capacidade de resistir. Roubo - Emprego de arma - Não apreensão - Irrefevância - Prova oral incriminadora.
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Roubo qualificado Subtração de celular com uso de arma de brinquedo Prova segura. Provimento para afastar a qualifícadora do uso de arma porque brinquedo não é arma, reduzida a pena ao mínimo legal, alterado o regime inicial fechado para semi-aberto
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES E DE REINCIDÊNCIA. ALUSÃO A CONDENAÇÕES DIVERSAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.
RETRATAÇÃO POSTERIOR. UTILIZAÇÃO NA CONDENAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. UTILIZAÇÃO DE REVÓLVER DE BRINQUEDO NO INÍCIO DA EMPREITADA. POSTERIOR APROPRIAÇÃO DE ARMA DE FOGO.
INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO § 2º, INCISO I, DO ART. 157 DO CP.
Na linha da orientação perfilhada na Súmula 241/STJ, configura constrangimento ilegal a dupla consideração do mesmo fato, como maus antecedentes e reincidência.
No caso dos autos, porém, houve a efetiva alusão à existência de diversas condenações. Assim, nada obsta que uma caracterize maus antecedentes e a outra, reincidência. Preceden...
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ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. PENAS. REGIME.
A materialidade e autoria estão plenamente comprovadas na instrução criminal. Condenação mantida.
MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA.
Arma, ainda que de brinquedo,foi utilizada no inÃcio do fato criminoso. Todavia, logo houve subtração de arma de fogo do vigilante, servindo para intimidar e dominar a vÃtima serve para caracterizar a majorante do art. 157, § 2º, I do CP.
TENTATIVA. REDUÇÃO EM UM TERÇO.
Estando o delito em adiantado estado da execução, deve a redução ficar no mÃnimo legal.
REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
Condenação com trânsito em julgado por roubo na Comarca de Dois Irmãos, permite o reconhecimento da reincidência.
PENA-BASE ACIMA DO MÃNIMO LEGAL.
A culpabilidade acen...
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Revisão Criminal. Requerente Condenado a 09 Anos de Reclusão Pela Pratica do Crime Previsto no Art.157, § 2°, I, do Cp. Qualificadora do Uso de Arma de Fogo que Não Subsiste Quando o Delito é Perpetrado Com Arma de Brinquedo. Agravante da Reincidência que Não Pode Incidir sobre a Pena do Requerente Posto que Não Há nos Autos Comprovação de que a Condenação Anterior Já Havia Transitado em Julgado Antes da Prolatação da Sentença em Revisão. A Pena Base Fixada em 06 (Seis) Anos de Reclusão - 02 (Dois) Anos acima do Mínimo Legal - Deve Ser Reduzida em Obséquio ao Princípio da Razoabilidade. Apesar do Requerente Já Ter Sido Condenado Anteriormente por Crime de Natureza Idêntica - sem Trânsito em Julgado - Sopesando Essa Particularidade Com o Caso Concreto, Onde o Valor Subtraído Foi Relativa...
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. ARMA DE BRINQUEDO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA.
NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade por falta de fundamentação quando a sentença, ainda que concisa, com base nos elementos dos autos, aplicou a medida socioeducativa que julgou conveniente. Preliminar rejeitada.
ARMA DE BRINQUEDO. O emprego de arma de brinquedo não tem o condão de configurar a qualificadora do roubo, prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP. Qualificadora afastada.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. A forma como o adolescente externou sua participação nos fatos afasta a te...
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Apelação - 1. Roubo qualificado - Provas. Prisão em flagrante, reconhecimento da vítima e delação dos copartícipes. 2. Arma de brinquedo. Emprego que caracteriza a qualificadora. 3. Corrupção de menores. Crime material. Falta de prova da ação deletéria do réu sobre o menor.
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Roubo. Prova inconteste da autoria. Confissão judicial. Reconhecimento seguro em juízo por uma das vítimas. Ausência de reconhecimento da outra vítima que não permite afastar a responsabilidade do recorrente pelo crime. Palavras das ofendidas em sintonia, ademais, com a confissão em juízo. Bens subtraídos apreendidos em poder do acusado. Prova hábil à condenação. Prova indicando que o réu agiu com emprego de arma de fogo, ainda que de brinquedo. Afastamento da qualificadora do emprego de arma que já o beneficia. Hipótese de concurso formal. Penas bem dosadas. Regime fechado necessário. Apelo improvido.
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APELAÇÃO - ROUBO - ARMA DE BRINQUEDO - DECOTAÇÃO DA QUALIFICADORA.
Ao cancelar a Súmula 174, o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento rechaçando a possibilidade de a arma de brinquedo qualificar o roubo, sendo este o entendimento mais correto, em face da ausência de potencialidade lesiva necessária para caracterizar a qualificadora do inciso I do § 2º art. 157 do Codex.
Recurso parcialmente provido.
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EXTORSÃO - PROVA - SUFICIÊNCIA - As provas colacionadas nos presentes autos comprovam, de forma inarredável, a materialidade e a autoria dehtiva. - ATIPICIDADE - AUSÊNCIA - Não é necessário, para a composição do suporte fático do delito de extorsão, a presença de efetivo proveito econômico do agente, bastando que seja este almejado e que aja a vítima, em razão do constrangimento obtido com violência ou grave ameaça, em prejuízo de seu patrimônio. - QUALIFICADORA - ARMA DE FOGO - ARMA DE BRINQUEDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - O desvalor protegido pela quahficadora atinente ao emprego de arma de fogo relaciona-se com o seu potencial lesivo, inexistente quando o agente utiliza arma de brinquedo. - Sentença reformada, apenas para a redução das reprimendas impostas. - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENT...