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HABEAS CORPUS". FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. LO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
Nos delitos de furto, a qualificadora de escalada só pode ser aplicada mediante comprovação por laudo pericial, salvo impossibilidade de realização da perícia.
No caso dos autos, era perfeitamente possível a realização de perícia para verificação da altura do muro e tal providência não foi tomada.
Coação ilegal caracterizada.
Ordem concedida para, cancelada a qualificadora da escalada, reduzir as penas do paciente a dois anos de reclusão e quinze dias-multa, fixado o regime prisional semiaberto.
(HC 138.961/MG, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011)
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APELAÇÃO CRIME. FURTO. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
A prova oral produzida no caderno processual embasa com segurança a manutenção da condenação.
Melhor sorte acompanha o réu quanto o afastamento da qualificadora de escalada pela ausência de perícia direta.
Pena redimensionada.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. POR MAIORIA. (Apelação Crime Nº 70037478401, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 09/09/2010)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. FURTO QUALIFICADO.
ESCALADA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. CONFISSÃO DO RÉU, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL.
CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE.
INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL APRESENTADA. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA PRIMEIRA FASE. PREJUDICIALIDADE NO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231 DESTA CORTE. CRIME COMETIDO EM PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.
O exame de corpo de delito é indispensável para comprovar a materialidade do crime, sendo que sua realização de forma indireta somente é ...
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Apelação Criminal. Furto qualificado mediante escalada. Pretensão de absolvição ao argumento de atipicidade de conduta. Subsidiariamente, pretende o afastamento da qualificadora da escalada. Autoria e materialidade delitiva demonstradas. Qualificadora da escalada demonstrada pelo laudo pericial e prova oral. Penas bem aplicadas. Recurso improvido.
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FURTO - QUALIFICADORA - ESCALADA - COMPROVAÇÃO. Restando evidenciado que o réu adentrou na residência da vítima, mediante a escalada de um muro de, aproximadamente, dois metros e meio altura, sua condenação pelo furto qualificado pela escalada é imperativa. REPRIMENDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. A reprimenda arbitrada, além de técnica, não deve ser excessiva, nem demasiadamente branda, mas justa, adequada e idônea, como resposta social e na medida da reprovabilidade da conduta, de modo que dentro do prudente arbítrio, o Juízo deve escolher a pena a ser fixada entre o mínimo e o máximo, desde que decline o fundamento para maior imposição penal do que a mínima. REGIME PRISIONAL - RÉU REINCIDENTE - PENA FIXADA EM QUATRO ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAV...
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HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA.
CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 444 DESTA CORTE. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA, NESSE PONTO, PARA EXASPERAR A PENA-BASE. REGIME PRISIONAL.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da materialidade delitiva, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tomado impróprio para a constatação dos peritos. Precedentes.
Nos termos do ent...
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
A pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art.
, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
Na espécie, a pena-base foi aplicada, de modo proporcional, 4 (quatro) meses acima do mínimo legal em conta das circunstâncias do furto, destacando a sentença o extraordinário esforço físico e destreza aplicados pelo réu para alcançar o telhado da casa que invadira, tudo a revelar o acentuado dolo da conduta.
A dosimetria penal encontra-se em harmonia com a jurisprudência de...
... como qualificadora, ao passo que a escalada, valorada como circunstância judicial negativa. ....
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE ABSOLUTA OU TERATOLOGIA A SER SANADA. ORDEM DENEGADA.
Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis - ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo - crescentemente fora de sua inspiração originária tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limi...
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. FORMA PRIVILEGIADA E TENTADA. RÉU CONFESSO. QUALIFICADORA DA ESCALADA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. FATO PENALMENTE RELEVANTE. REDUÇÃO DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO
Recurso defensivo parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70036129583, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 30/09/2010)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES. RÉU CONFESSO. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA DA ESCALADA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. PENAS INALTERADAS. ISENÇÃO DA MULTA. DESCABIMENTO.
Recurso desprovido. (Apelação Crime Nº 70034483743, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 30/09/2010)