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ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO-CONFIGURAÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. Quando a prova dos autos não conforta a tese da inicial de que além da função contratada de porteiro, o trabalhador exercia a função de entregador e, mesmo que assim não fosse, não importava acréscimo do conteúdo ocupacional desenvolvido desde o princípio do contrato, não se verifica alteração ou acréscimo quantitativo ou qualitativo no objeto do contrato de trabalho. Aplicação do art. 456, parágrafo único, da CLT, rejeitando-se a pretensão de pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
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CRIME DO ARTIGO 172 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE SUA OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Como destacou o Magistrado, após analisar a prova, para absolver os recorridos da prática do crime previsto no artigo 172 do Código Penal: "Como se vê, evidente que foram emitidas notas em nome de terceiros. Não se olvida que dito procedimento mostra-se irregular, existindo inclusive ação na esfera cível onde os fatos estão sendo apurados, contudo não basta para caracterizar o delito previsto no artigo 172, do Código Penal, que pressupõe a emissão de fatura, duplicata ou nota que não corresponda a uma venda efetiva e certa, seja quanto ao seu valor quantitativo ou qualitativo, o que no caso dos autos, conforme acima analisado, não se verifica tenha ocorrido. Logo, não havendo correspondênci...
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARACTERIZAÇÃO. Justifica-se plenamente a equiparação salarial quando comprovada a ativação do autor nas mesmas funções executadas pelo paradigma. Eventuais diferenças sob os aspectos quantitativo ou qualitativo, por constituírem fatos impeditivos do direito perseguido devem ser objeto de prova, cujo ônus é do empregador.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA CULPA PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRADIÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECEU O TOTAL DE TOQUES A SEREM REALIZADOS PELO CONTRATANTE.
LICITAÇÃO COM TOTAL CERTO E LIMITADO DE TOQUES. INEXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE.
O acórdão embargado não foi omisso quanto ao tipo do serviço, pois expressamente declarou:
No caso, a leitura do edital e dos demais instrumentos cujos itens foram transcritos, observa-se que o SERPRO lançou edital com o objetivo de atender necessidades estimadas de material a ser digitado.
No instrumento de abertura, assim como na nota de resumo, observa-se que em nenhum momento foi aberto certame com o objetivo de contratar objeto certo e delimitado, colocando-se apenas expectativa de possí...
... obrigatoriedade de fornecimento quantitativo ou qualitativo de serviço, mas tão somente, a ne...
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No laudo pericial o expert concluiu, de forma minuciosa e satisfatória, que o reclamante até o final de 2006 trabalhou, de maneira habitual e intermitente, em condições perigosas porque na época passava os cartões de clientes junto às bombas de gasolina quando substituía os atendentes da loja de conveniência. No que tange à exposição ao risco de forma permanente, entendo que não é requisito para a percepção do adicional de periculosidade, porquanto o acesso intermitente à área de risco é suficiente para ensejar o pagamento do adicional. Convém registrar que o contato em área de risco para fins de enquadramento das atividades perigosas não é definido pelo aspecto quantitativo, mas qualitativo. Assim, sempre que o empregado, pela natureza da execução do contrato de trabalho, esteja obriga...
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.
Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia.
A autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando esse controle submetido aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança. Inaplicabilidade da Súmula 376/STJ.
O art....
... adota dois critérios distintos – quantitativo (valor econômico da pretensão) e qualitativo (ma...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA CULPA PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRADIÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECEU O TOTAL DE TOQUES A SEREM REALIZADOS PELO CONTRATANTE.
LICITAÇÃO COM TOTAL CERTO E LIMITADO DE TOQUES. INEXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE.
O acórdão embargado não foi omisso quanto ao tipo do serviço, pois expressamente declarou:
No caso, a leitura do edital e dos demais instrumentos cujos itens foram transcritos, observa-se que o SERPRO lançou edital com o objetivo de atender necessidades estimadas de material a ser digitado.
No instrumento de abertura, assim como na nota de resumo, observa-se que em nenhum momento foi aberto certame com o objetivo de contratar objeto certo e delimitado, colocando-se apenas expectativa de poss...
... obrigatoriedade de fornecimento quantitativo ou qualitativo de serviço, mas tão somente, a ne...
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PENA. ROUBO QUALIFICADO. DUAS QUALIFICADORAS. ACRÉSCIMO DE DOIS QUINTOS. CORRETO. Tendo em vista que o parágrafo segundo do artigo 157 do Código Penal estabeleceu, para o aumento das qualificadoras ali arroladas, não uma quantidade fixa, mas frações, há a necessidade de se estabelecer um critério para o acréscimo previsto. E o critério mais justo, porque menos sujeito às imperfeições decorrentes da subjetividade do qualitativo, é o quantitativo. Ou seja: se reconhecida apenas uma a causa especial de aumento, o acréscimo deve ficar no mínimo estabelecido; se duas, uma fração intermediária entre o mínimo e o máximo; se três ou mais, o máximo. No caso, se reconheceu a existência de duas qualificadoras, emprego de arma e concurso de agentes, motivo pelo qual a majoração de dois quintos se m...
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA - Segundo as regras do ônus da prova, incumbe ao empregador comprovar o fato impeditivo do direito do autor (artigos 818 da CLT e 333 do CPC). O melhor desempenho quantitativo e/ou qualitativo do modelo, ou seja, maior produtividade e melhor perfeição técnica configuram circunstâncias aferíveis objetivamente através de relatórios de produção, planilhas de custo e de controle de qualidade, pois as empresas detêm meios para fazê-lo. Argumentação meramente retórica, que não atende às regras da distribuição do ônus probandi, não se presta a alterar a convicção oriunda dos fatos noticiados em Juízo.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA - Segundo as regras do ônus da prova, incumbe ao empregador comprovar o fato impeditivo do direito do autor (artigos 818 da CLT e 333 do CPC). O melhor desempenho quantitativo e/ou qualitativo do modelo, consubstanciados na maior produtividade, configuram circunstâncias aferíveis objetivamente através de relatórios de produção, planilhas de custo e de controle de qualidade, pois as empresas detêm meios para fazê-lo. Argumentação meramente retórica, que não atende às regras da distribuição do ônus probandi, não se presta a alterar a convicção oriunda dos fatos noticiados em Juízo.