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Formulado a parte Autora queixa perante Comissão de Conciliação Prévia cuja existência irregular não restou evidencia, vindo a celebrar com o ex adverso transação extrajudicial, sendo advertida dos efeitos desse ajuste, mais abrangente que a simples homologação da rescisão contratual pelo sindicato da categoria profissional ou pela DRT, e à calva de prova de vício de consentimento, é de ser reconhecida a eficácia liberatória do ajuste. II - Recurso Ordinário provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento ao recurso empresarial para julgar improcedente a demanda. Por conseqüência lógica, prejudicada a análise do recurso adesivo, vencida a Exma. Desembargadora Relatora (que provia parcialmente o r...
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Formulado a parte Autora queixa perante Comissão de Conciliação Prévia cuja existência irregular não restou evidencia, vindo a celebrar com o ex adverso transação extrajudicial, sendo advertida dos efeitos desse ajuste quanto a outorga ampla, geral e irrevogável dos títulos pleiteados na demandada, e à calva de prova de vício de consentimento, é de ser reconhecida a eficácia liberatória do ajuste Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento ao recurso para julgar improcedente a demanda, vencida a Exma. Juíza Revisora (que lhe negava provimento). Custas invertidas, porém dispensadas, na forma do art. 790, § 3º da CLT c/c a Lei 1.060/50.
Recife, 14 de julho de 2009.
IBRAHIM ALVES FILHO Juiz Relator
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Dilma se queixa do ritmo com que presidente do partido defendeu criação da comissão
Fernanda Krakovics
fernanda@bsb.
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Formulado o parte Autor queixa perante Comissão de Conciliação Prévia cuja existência irregular não restou evidencia, vindo a celebrar com o ex adverso transação extrajudicial, sendo advertido dos efeitos desse ajuste, mais abrangente que a simples homologação da rescisão contratual pelo sindicato da categoria profissional ou pela DRT, e à calva de prova de vício de consentimento, é de ser reconhecida a eficácia liberatória do ajuste Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, negar provimento ao Recurso Ordinário, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Dione Furtado (que lhe dava provimento para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para abertura de instrução processual e julgamento dos títulos vindicados...
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..., até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduz... Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de ...
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- QUEIXA-CRIME. PARLAMENTAR. IMUNIDADE MATERIAL. - Queixa-crime contra Deputado Federal por crimes de calúnia e injúria, resultantes da divulgação de voto proferido em Comissão Parlamentar de Inquérito. Fato ocorrido à época em que o querelado exercia mandato de Deputado Estadual. Competência do Supremo Tribunal Federal. Manifestação associada ao exercício do mandato parlamentar, protegida pela imunidade material. Queixa-crime rejeitada.
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INQUÉRITO. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA. IMUNIDADE MATERIAL. Ofensa irrogada no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída para apurar irregularidades no FGTS. Relação com o tema discutido: Conduta abrangida pela imunidade material. Hipótese em que o parlamentar disse que o querelante, ao responder por crime de estupro, não tinha condições morais para acusar ex-Ministro de Estado de irregularidades acerca do fato investigado. Queixa crime rejeitada.
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Ação penal. Queixa-crime. Crimes contra a honra (arts. 20, 21 e 22 da Lei nº 5.250/67). Querelado que ostentava a qualidade de deputado federal. Ofensas irrogadas nessa qualidade, sobretudo diante da condição do querelado de membro de comissão parlamentar de inquérito, destinada a investigar a situação do futebol brasileiro. Imunidade material. Queixa-crime rejeitada.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIME DE DIFAMAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA. CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO. De acordo com o art. 48 do CPP, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, sendo que o art. 49 determina que a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Assim, diante da opção do querelante de processar apenas dois dos integrantes da comissão pró-criação do sindicato SINDOS- Canoas, a renúncia quanto aos demais é de ser estendida a todos. Reconhecimento da extinção da punibilidade da paciente pela renúncia tácita ao direito de oferecer queixa-crime, decorrente da ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada, com o conseqüe...
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A finalidade das Comissões de Conciliação Prévia, instituídas pelas empresas e sindicatos, é a de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho, nos estritos termos contidos no art. 625-A da CLT. Efetivamente, não podem funcionar como uma instância homologadora de rescisão, como se vê que houve no caso vertente, onde a empresa, antes da quitação de qualquer verba rescisória e sem que existisse ainda um conflito, submeteu a rescisão de seu empregado à Comissão Prévia, como se o autor a tivesse provocado e como se fosse ela um órgão homologador. Descoberta a fraude, imperioso se faz declarar a nulidade da avença. Recurso ordinário parcialmente provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, preliminarmente, por unanimida...
...o lhe pode ser exigido a apresentação da queixa apresentada na Comissão de Conciliação Prévia,...