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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO CABIMENTO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 714/STF. AÇÃO PRIVADA. NESTES CRIMES, A LEGITIMIDADE PARA PROPOR O SURSIS PROCESSUAL É DO QUERELANTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
É de entendimento uníssono dos Tribunais Superiores que o Ministério Público pode impetrar o remédio heroico (art. 654, caput, CPP), desde que seja para atender ao interesse do paciente.
Cabe a propositura da queixa-crime ao ofendido que optou em promover a ação penal privada, não se podendo aceitar que o Ministério Público ingresse no pólo ativo da demanda, exceto no caso de representação ou flagrante negligência do titular no seu ...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA. LEI DE IMPRENSA.
PROMOTOR DE JUSTIÇA. QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA. REPRESENTAÇÃO ARQUIVADA.
REJEIÇÃO.
Se não há inércia do Ministério Público e opta o ofendido pela representação, com o seu oferecimento investe definitivamente o Parquet de legitimação para a causa, ficando preclusa a via da ação privada.
Queixa-crime rejeitada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA. PROCURAÇÃO. MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO. ART.
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME.
PRECLUSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REGIME INTEGRAL FECHADO. DESCABIMENTO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Efetuada a representação dentro do prazo legal, independentemente da data do recebimento da queixa-crime, não há que se falar em decadência.
Quando a procuração é outorgada com a finalidade específica de propor queixa-crime, observados os preceitos do art. 44 do Código de Processo Penal, não é necessária a descrição pormenorizada do delito, bastando a menção d...
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ACR. Nº. 70.022.607.535 AC/M 1.656 ¿ S/M 24.04.2008 ¿ P 07
APELAÇÃO CRIME.
QUEIXA-CRIME. LEI DE IMPRENSA.
IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE CALÚNIA CONTRA FUNCIONÁRIA PÚBLICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. REPRESENTAÇÃO INEXISTENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. QUEIXA-CRIME RECEBIDA COMO NOTITIA CRIMINIS E REPRESENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
APELO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70022607535, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 24/04/2008)
... penal pública condicionada à representação do ofendido. Portanto, a autora não possui legiti...
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. APONTADA INTEMPESTIVIDADE DO PREPARO DA AÇÃO PENAL PRIVADA. ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POBREZA DA VÍTIMA. INDIGITADAS IRREGULARIDADES NA REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DAS SUPOSTAS MÁCULAS. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente.
Na hipótese vertente, não há, nos documentos que instruem o remédio constitucional em apreço, nenhuma comprovação de que o preparo da queixa-crime seria extemporâneo, de que a vít...
... não seria pobre ou de que sua representação estaria irregular, afirmações que se encontram i...
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUEIXA CRIME. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DECADÊNCIA.
A indicação na procuração do nome do querelado e do dispositivo legal correspondente ao suposto fato delituoso, bem assim a elementos suficientes à compreensão da imputação, é suficiente para atender a regra do artigo 44 do Código de Processo Penal. 2. O prazo decadencial do art. 38 do CPP é para o oferecimento da queixa crime, e não para o seu recebimento pelo juiz, e no caso de ser ela antecedida de inquérito policial ('pedido de providências') deve o prazo ser apurado a partir da conclusão oficial deste procedimento preparatório. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA (CP, ART. 138) C/C O ART.
, II, DO CP (CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DO OFENDIDO) - CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 147 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREFEITO MUNICIPAL - COMPETÊNCIA DO TRF/1ª REGIÃO - ART. 29, IX, DA CF/88 C/C SÚMULA 702 DO STF - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, PELA PENA IN ABSTRACTO - INOCORRÊNCIA - LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO OFENDIDO PROPTER OFFICIUM - ART. 145, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP - SÚMULA 714 DO STF - QUEIXA-CRIME SUBSCRITA APENAS POR ADVOGADO SEM PODERES ESPECIAIS E SEM MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO, NO INSTRUMENTO DE MANDATO - ART. 44 DO CPP - OMISSÃO NÃO SANADA, DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL - REJEIÇÃO ...
... de parte, por falta de representação do ofendido ao Ministério Público, nos termos do...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ARTS.
, 139 E 140 CP. OFENSA PROPTER OFFICIUM. ENTENDIMENTO DO STF. AÇÃO PENAL PRIVADA OU PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. QUEIXA-CRIME RECEBIDA COMO REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA. ANULAÇÃO DO PROCESSO. ART. 564, III, CPP
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Inq (AgRg) 726-0, firmou o entendimento segundo o qual os delitos de ofensa propter officium são passíveis de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação.
O recebimento da queixa-crime como representação induz a necessidade de o Ministério Público, como titular da ação penal pública, oferecer denúncia, sem a qual, todos os atos posteriores ao recebimento são nulos.
Recurso em sentido estrito prejudicado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ARTS.
, 139 E 140 CP. OFENSA PROPTER OFFICIUM. ENTENDIMENTO DO STF. AÇÃO PENAL PRIVADA OU PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. QUEIXA-CRIME RECEBIDA COMO REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA. ANULAÇÃO DO PROCESSO. ART. 564, III, CPP
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Inq (AgRg) 726-0, firmou o entendimento segundo o qual os delitos de ofensa propter officium são passíveis de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação.
O recebimento da queixa-crime como representação induz a necessidade de o Ministério Público, como titular da ação penal pública, oferecer denúncia, sem a qual, todos os atos posteriores ao recebimento são nulos.
Recurso em sentido estrito prejudicado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA (CP, ART. 138) C/C O ART.
, II, DO CP (CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DO OFENDIDO) - CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 147 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREFEITO MUNICIPAL - COMPETÊNCIA DO TRF/1ª REGIÃO - ART. 29, IX, DA CF/88 C/C SÚMULA 702 DO STF - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, PELA PENA IN ABSTRACTO - INOCORRÊNCIA - LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO OFENDIDO PROPTER OFFICIUM - ART. 145, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP - SÚMULA 714 DO STF - QUEIXA-CRIME SUBSCRITA APENAS POR ADVOGADO SEM PODERES ESPECIAIS E SEM MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO, NO INSTRUMENTO DE MANDATO - ART. 44 DO CPP - OMISSÃO NÃO SANADA, DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL - REJEIÇÃO ...
... de parte, por falta de representação do ofendido ao Ministério Público, nos termos do...