Quem Deve Pagar

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  • DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR. CONSEQUÊNCIAS. I - A cessão de crédito não vale em relação ao devedor, senão quando a este notificada. II - Isso não significa, porém, que a dívida não possa ser exigida quando faltar a notificação. Não se pode admitir que o devedor, citado em ação de cobrança pelo cessionário da dívida, oponha resistência fundada na ausência de notificação. Afinal, com a citação, ele toma ciência da cessão de crédito e daquele a quem deve pagar. III - O objetivo da notificação é informar ao devedor quem é o seu novo credor, isto é, a quem deve ser dirigida a prestação. A ausência da notificação traz essencialmente duas consequências: Em primeiro lugar dispensa o devedor que tenha prestado a obrigação diretamente ...

  • ...Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. ARTIGO 2. A personalidade civil da...I- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;. II- se alguém, desapar... credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO AGRÁRIO DE ARRENDAMENTO RURAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE SUBSÍDIO. POSSIBILIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CABIMENTO. Ainda que o inciso IV do art. 649 do CPC consagre a impenhorabilidade dos subsídios, há que se interpretar tal dispositivo em conformidade com alguns princípios, entre eles o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, da CF) do exeqüente e da efetividade do processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da CF). Assim, é crível sustentar que a interpretação literal do citado dispositivo, que impede até a penhora de pequeno percentual do subsídio, impõe pesado ônus ao exequente, caso o executado não possua bens ou intenta escapar do pagamento, hipótese dos autos. A regr...

    ...A regra, portanto, deve ser aplicada em obediência à razoabilidade, nãoo podendo servir de escudo a quem deve e recusa-se a pagar. Hipótese na qual o valo...

  • AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. FACTORING. TRATANDO-SE DE TÍTULOS QUE APRESENTAM OS ELEMENTOS FORMAIS NECESSÁRIOS PARA A SUA COBRANÇA, CABERIA À DEVEDORA O ÔNUS DA PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ALGUM FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA CREDORA, TAREFA DA QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A CONTENTO. POR OUTRO LADO, EVENTUAL EXIGÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO OBJETIVA DAR CIÊNCIA À DEVEDORA A QUEM DEVE PAGAR O DÉBITO, OPORTUNIZANDO-LHE MANIFESTAR-SE ACERCA DA REGULARIDADE DO CRÉDITO TRANSACIONADO. ESSA OPORTUNIDADE DE DISCUTIR O DÉBITO FOI ASSEGURADA À DEVEDORA, QUE OPÔS EMBARGOS, SEM DESINCUMBIR-SE, TODAVIA, DO ÔNUS DE PROVAR O ALEGADO DESCUMPRIMENTO. ALIÁS, A FALTA DA NOTIFICAÇÃO SEQUER FOI LEVANTADA COMO MATÉRIA DE DEFESA EM SEDE DE EMBARGOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70...

  • AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - DECISÃO ATACADA POR MEIO DE AGRAVO RETIDO - POSSIBILIDADE - DIREITO DO CORRENTISTA DE TER ACESSO AOS DOCUMENTOS QUE RETRATAM OS ENCARGOS COBRADOS PELO BANCO- APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA TRANSPARÊNCIA QUE REGEM AS RELAÇÕES CONSUMERISTAS. ÔNUS PELA NÃO-EXIBIÇÃO. HONORÁRIOS. EQUIDADE. VERBA FIXADA EM VALOR IRRISÓRIO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. - É possível a interposição de agravo retido em face da decisão que julga incidente de impugnação ao valor da causa 2 - As relações de consumo são pautadas nos princípios da boa-fé e da transparência, possibilitando ao consumidor ter conhecimento acerca do produto ou serviço que lhe está sendo fornecido, bem como os encargos que lhe estão sendo cobrados em ra...

    ... elevados que se tornem insuportáveis para quem deve pagar, mas também não podem ser fixados em ...

  • DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) PREVISTA NO ART. 149-A DA CF/88: É ARRECADAÇÃO DE NATUREZA PARATRIBUTÁRIA, NÃO PODENDO SER COBRADA SEM A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE, ENTRE TODOS OS USUÁRIOS, DO CUSTO DO SERVIÇO. Tratando-se da Contribuição para o Custeio do Serviço Municipal de Iluminação Pública (CIP) prevista no art. 149-A da Constituição Federal de 1988, somente pode ela ser cobrada mediante estrita observância do princípio da divisibilidade do seu custo entre todos os usuários do serviço, pressuposto necessário da ¨taxa¨ e da ¨parataxa¨, espécie do gênero ¨paratributo¨ (ou ¨contribuição parafiscal¨). Em outras palavras, para que seja juridicamente viável a cobrança dos serviços de iluminação públic...

    ... dos serviços de iluminação pública deve o custo respectivo ser proporcionalmente diluído ... em conta a capacidade contributiva de quem a deve pagar, até porque não admite ela progress...

  • Incompetência "ratione materia" da Justiça do Trabalho. Atendidos os requisitos previstos no art. ,,§1º da CLT, não há que se falar de ausência de delimitação de matérias e valores. Prelimimar de não conhecimento do agravo rejeitada. Ilegitimdade " ad causam". Não se conhece da preliminar de nulidade processual por se tratar de inovação à lide, restando impossível sua análise. Salário Maternidade. Diferenças. Não tendo o INSS pago corretamente o salário-maternidade por culpa exclusiva da empresa ré, é ela quem deve pagar as diferenças daí advindas. Agravo da executada a que se nega provimento. Cálculos de liquidação. Modificação. Não pode a obreira ver deduzido do seu crédito valor que efetivamente não recebeu. Agravo de petição da reclamante a que se dá provimento parc...

  • DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) PREVISTA NO ART. 149-A DA CF/88: É ARRECADAÇÃO DE NATUREZA PARATRIBUTÁRIA, NÃO PODENDO SER COBRADA SEM A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE, ENTRE TODOS OS USUÁRIOS, DO CUSTO DO SERVIÇO. Tratando-se da Contribuição para o Custeio do Serviço Municipal de Iluminação Pública (CIP) prevista no art. 149-A da Constituição Federal de 1988, somente pode ela ser cobrada mediante estrita observância do princípio da divisibilidade do seu custo entre todos os usuários do serviço, pressuposto necessário da ¨taxa¨ e da ¨parataxa¨, espécie do gênero ¨paratributo¨ (ou ¨contribuição parafiscal¨). Em outras palavras, para que seja juridicamente viável a cobrança dos serviços de iluminação públic...

    ... dos serviços de iluminação pública deve o custo respectivo ser proporcionalmente diluído ... em conta a capacidade contributiva de quem a deve pagar, até porque não admite ela progress...

  • DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) PREVISTA NO ART. 149-A DA CF/88: É ARRECADAÇÃO DE NATUREZA PARATRIBUTÁRIA, NÃO PODENDO SER COBRADA SEM A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE, ENTRE TODOS OS USUÁRIOS, DO CUSTO DO SERVIÇO. Tratando-se da Contribuição para o Custeio do Serviço Municipal de Iluminação Pública (CIP) prevista no art. 149-A da Constituição Federal de 1988, somente pode ela ser cobrada mediante estrita observância do princípio da divisibilidade do seu custo entre todos os usuários do serviço, pressuposto necessário da ¨taxa¨ e da ¨parataxa¨, espécie do gênero ¨paratributo¨ (ou ¨contribuição parafiscal¨). Em outras palavras, para que seja juridicamente viável a cobrança dos serviços de iluminação públic...

    ... dos serviços de iluminação pública deve o custo respectivo ser proporcionalmente diluído ... em conta a capacidade contributiva de quem a deve pagar, até porque não admite ela progress...

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    ... em conta a capacidade contributiva de quem a deve pagar, até porque não admite ela progress...



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