Quesitos suplementares

2 Pesquisas similares para Quesitos suplementares
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
4.060 documentos para Quesitos suplementares
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. LAUDO PERICIAL. QUESITOS SUPLEMENTARES. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS INICIAIS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MODIFICADA DECISÃO. PROVIDO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70042969162, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 30/06/2011)

  • AGRAVO INTERNO. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. PERÍCIA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS. PRELUSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESITOS SUPLEMENTARES OU COMPLEMENTARES PERTINETES PARA O DESLINDE DO LITÍGIO. 1.O prazo a que alude o art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil não possui caráter preclusivo, sendo permitida a indicação de assistente técnico, bem como a formulação de quesitos, após o decurso do prazo de cinco dias ali preconizado, desde que esta circunstância, por si só, não importe em procrastinação na tramitação do processo, o que não é o caso dos autos. Precedentes do STJ. 2.Ademais, há que se ressaltar que para a realização da perícia o que importa é a relevância desta prova para o deslinde da causa, tanto que os quesitos considerados imp...

  • Agravo Regimental - Agravo de instrumento não conhecido, nos termos do art. 557 do CPC. - Decisão mantida - Agravo de Instrumento. - Locação de Imóvel Comercial - Revisional de aluguel c.c. liminar de fixação de aluguel provisório - Quesitos suplementares à perícia apresentados pela requerida - Preclusão da matéria - Ausência de interposição de recurso cabível no prazo legal - Não conhecimento. - Não tendo a parte interposto no prazo legal o recurso cabível contra a decisão que indeferiu o protesto por indicação de quesitos suplementares, a matéria está preclusa, razão pela qual não se conhece do agravo intempestivo. - Agravo Regimental não provido, v.u.

  • AGRAVO INTERNO. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. PERÍCIA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS. PRELUSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESITOS SUPLEMENTARES OU COMPLEMENTARES PERTINETES PARA O DESLINDE DO LITÍGIO. 1.O prazo a que alude o art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil não possui caráter preclusivo, sendo permitida a indicação de assistente técnico, bem como a formulação de quesitos, após o decurso do prazo de cinco dias ali preconizado, desde que esta circunstância, por si só, não importe em procrastinação na tramitação do processo, o que não é o caso dos autos. Precedentes do STJ. 2.Ademais, há que se ressaltar que para a realização da perícia o que importa é a relevância desta prova para o deslinde da causa, tanto que os quesitos considerados imp...

  • PREVIDÊNCIA SOCIAL - JUSTIÇA ESTADUAL - COMPETÊNCIA - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS SUPLEMENTARES - APRESENTAÇÃO EXTEMPÔRANEA - QUESITOS IMPERTINENTES - INDEFERIMENTO DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO PLEITEADO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCO - CORREÇÃO MONETÁRIA - CUSTAS - ISENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO. A Justiça Comum é a competente para processar e julgar ações endereçadas contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando à concessão ou revisão de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho, não obstante ser este autarquia federal. Tendo a parte apresentado quesitos suplementares após o encerramento da instrução processual, não há que ser sua pret...

  • Agravo interno. Decisão monocrática em agravo de instrumento. Pode o Relator, com base nas disposições do art. 557, do Código de Processo Civil, negar seguimento ou dar provimento a recurso. Previdência privada. Apresentação de quesitos suplementares após a entrega do laudo e de laudo complementar. Impossibilidade. Todos os quesitos necessários ao deslinde do feito foram devidamente respondidos e elucidados. O magistrado é o destinatário da prova e está autorizado a indeferi-la quando motivadamente o faz, por entendê-la desnecessária para uma perfeita apreciação da questão que lhe é posta. Inteligência do art. 130 do Código de Processo Civil. Não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão monocrática hostilizada, apenas reedit...

  • PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA. QUESITOS SUPLEMENTARES. INDEFERIMENTO. ART. 425 DO CPC. Conquanto seja assegurado à parte apresentar quesitos suplementares, essa faculdade deve ser apreciada com atenção, a fim de se evitar ações procrastinatórias, que retardem a marcha processual" (REsp n. 36.471/SP, relatado pelo eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ 02.05.2000). Recurso especial não conhecido. (REsp 697.446/AM, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 27.03.2007, DJ 24.09.2007 p. 313)

  • AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PERÍCIA. QUESITOS SUPLEMENTARES. INDEFERIMENTO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1.O Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, conforme preceitua o art. 130 do CPC, a fim de evitar a coleta probatória inútil ao deslinde do litígio, o que atentaria aos princípios da celeridade e da economia processual. 2. Cabe ao Julgador coibir a produção de provas desnecessárias à solução da causa, aliado ao fato de que sendo aquele o destinatário destas, pode perfeitamente sustentar o seu convencimento, mediante razões jurídicas, com base nos demais elementos probatórios existentes no feito. Inteligência do art. 131 do CPC. 3. Os argumentos trazidos no recurso não se mostram razoáveis para reformar a...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. POSSIBILIDADE JURÍDICA. QUESTIONAMENTOS RELEVANTES PARA O DESLINDE DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1.Possibilidade de apresentação de quesitos suplementares e complementares, a fim de serem esclarecidos pontos relevantes para o deslinde do litígio, durante a diligência na primeira hipótese, ou mesmo necessária a elucidação de matéria atinente ao exame técnico feito após a apresentação do laudo, situações estas que são autorizadas na lei processual civil nos artigos 425 e 435. 2.Portanto, há previsão legal para apresentação de quesitos suplementares durante a realização da perícia, bem como para formular questões objetivando o esclarecimento acerca do trabalho técnico apresentado, o que no caso em con...

  • AÇÃO PAULIANA. PERÍCIA. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS SUPLEMENTARES. POSSIBILIDADE. PERTINÊNCIA DOS QUESITOS. I - Possível a apresentação de quesitos suplementares, enquanto não for concluído o laudo pericial (art. 425 do CPC). II - 1º quesito. Inadmissível quesito que objetiva exclusivamente a emissão de conceito jurídico, pois tal tarefa compete ao juiz, uma vez que se trata de classificação jurídica dos fatos. III - 2º quesito. Quesito sobre os critérios e subsídios usados pelo perito para determinar se uma operação é ou não fraudulenta tem natureza de quesito suplementar. Agravo de instrumento conhecido, por maioria, e, também por maioria, provido parcialmente. (Agravo de Instrumento Nº 70020591145, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, ...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa