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CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS. PERITO CRIMINAL NA ÁREA DE ENGENHARIA QUÍMICA, FARMÁCIA E QUÍMICA. DESCONSIDERAÇÃO DE TÍTULO PELA BANCA EXAMINADORA. REVISÃO DA NOTA. IMPOSSIBILIDADE.
Decisão da Banca examinadora de certame que não valora título apresentado pelo candidato, por não condizer com a área de atuação do cargo, restrição que constava do edital. Juízo administrativo. Discricionariedade. Vedação de revisão do ato pelo judiciário. Jurisprudência do C. STJ e desta Corte.
DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70011285939, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 25/08/2005)
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Darmstádio, roentgênio e copernício. Assim foram batizados três novos elementos químicos, cujos números na tabela periódica são, respectivamente, 110, 111 e 112. A nomenclatura foi sacramentada ontem, no último dia da assembleia geral da União Internacional de Química Pura e Aplicada (Iupac, na sigla em inglês), em Londres.
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EMPRESA FABRICANTE E COMERCIALIZADORA DE MATERIAIS CERÂMICOS EM GERAL. REGISTRO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. CONTRATAÇÃO DE QUÍMICO RESPONSÁVEL. DESNECESSIDADE.
O que determina a obrigatoriedade do registro da empresa perante o Conselho Regional de Química é a existência de reação química na produção dos bens por ela industrializados.
O processo de fabricação de produtos cerâmicos, por não envolver dosagens ou transformações químicas de matérias-primas, dispensa a orientação de técnico habilitado na área de Química. Em conseqüência, as empresas não estão sujeitas à inscrição no conselho profissional supramencionado. Precedente desta Corte.
Apelação e remessa oficial, não providas.
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EMPRESA QUE FABRICA MATERIAIS CERÂMICOS. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA.
INEXIGIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO. ATIVIDADE BÁSICA NÃO RELACIONADA À ÁREA DE QUÍMICA.
Nos termos do art. 1º, da Lei 6.830/80, o fator determinante do registro em Conselho Profissional é a atividade principal exercida pelo estabelecimento.
A atividade precípua da empresa, exploração do ramo do comércio varejista e indústria de tecidos, sacarias e panos em geral, não está vinculada à área química, o que conduz à inexigibilidade de registro junto ao Conselho Regional de Química.
As atividades exercidas pela recorrida não se inserem no rol do art.
, da CLT, que dispõe acerca dos estabelecimentos em que se faz obrigatória a contratação de profissionais químicos.
Apelação e remessa oficial a q...
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'Marie Curie é mais conhecida no Brasil do que na França'
Primeira mulher a ganhar o Nobel e a única pessoa a recebê-lo duas vezes em áreas científicas, em física e química, Marie Curie é tema de exposição que, com o apoio do Consulado-Geral da França, ocupa desde ontem o Centro Cultural Light.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. ANUIDADE. CONSELHO DE QUÍMICA. PESSOA JURÍDICA.PRODUÇÃO DE GELADOS EM GERAL. DESNECESSIDADE.
ATIVIDADE-FIM.
Tão-somente as empresas cuja atividade-fim esteja vinculada à química ou as que prestem serviços químicos a terceiros é que estão obrigadas ao registro no Conselho de Química.
A atividade desenvolvida pela empresa autora - fabricação de sorvetes, picolés e gelo - não enseja a obrigatória inscrição junto ao Conselho de Química. É, pois, de meridiana clareza que não há a intervenção de qualquer processo químico na elaboração dos produtos da apelada, sendo sua produção obtida a partir de misturas de diversos ingredientes, que não demandam reações químicas dirigidas.
Não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio a exigência de contratação de químico...
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EMPRESA QUE FABRICA MATERIAIS CERÂMICOS. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA.
INEXIGIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO. ATIVIDADE BÁSICA NÃO RELACIONADA À ÁREA DE QUÍMICA.
Nos termos do art. 1º, da Lei 6.830/80, o fator determinante do registro em Conselho Profissional é a atividade principal exercida pelo estabelecimento.
A atividade precípua da empresa, exploração do ramo da indústria e comércio de materiais cerâmicos em geral, não está vinculada à área química, o que conduz à inexigibilidade de registro junto ao Conselho Regional de Química.
Não está obrigada a embargante a registrar-se no CRQ - Conselho Regional de Química, especialmente quando já o tem perante o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia.
Apelação e remessa oficial a que se nega pr...
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TRIBUTÁRIO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. EMPRESA - OBJETIVO SOCIAL:
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS EM GERAL. REGISTRO E MANUTENÇÃO DE PROFISSIONAL QUÍMICO NO QUADRO FUNCIONAL. DESNECESSIDADE. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA COM OUTRO FUNDAMENTO.
Estando expressa na CDA o valor originário da dívida e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos, não há que se falar em sua nulidade por vícios formais.
Nos termos do art. 1º da Lei 6.839/80, a obrigatoriedade de registro junto aos Conselhos Profissionais, bem como a contratação de profissionais neles registrados, devem ter em conta a atividade-fim ou a natureza dos serviços prestados pela empresa, não se divisando, em empresa metalúrgica, produtos obtidos através de reações químicas.
Remessa oficial não p...