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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. ANUIDADES E MULTA. ARTS. 27 E 28 DA LEI 2.800/56. ATIVIDADE BÁSICA. FABRICAÇÃO DE BALAS, BOMBONS DE CHOCOLATE E DOCES. REGISTRO.
INEXIGIBILIDADE. INSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA E FALTA DE BAIXA.
INSUFICIÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o critério legal da obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados.
O Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que a atividade básica da agravante não está relacionada entre aquelas sujeitas a fiscalização pelo Conselho Regional de Química. Contudo, a revisão...
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APELAÇÃO DEFENSIVA. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
PRELIMINAR: REJEITADA
- A não apresentações das razões recursais no prazo legal não tornam intempestiva a apelação.
MÉRITO.
- O porte de arma ou munição, sem autorização, trata-se de conduta típica não abarcada pela vacatio legis. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
- A prova materialidade do delito encontra apoio no AUTO DE APREENSÃO Nº. 9145, no LAUDO PERICIAL n° DF - 19576/2006, do Instituto-Geral de Perícias, que informa que a arma apresentava "Número de série: inaparente" e no LAUDO PERICIAL Q-2404/2007, do Departamento de Criminalística - Seção de Química Legal do mesmo instituto.
- Correta, desta forma, é a capitulação do delito, sendo inviável o pedido de desclassificação. É que os delitos descritos no i...
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - DEPENDÊNCIA QUÍMICA, SUPOSIÇÃO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, IMPOSSIBILIDADE
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APELAÇAO CÍVEL. INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL DO INTERDITANDO CONSTATADA NA PERÍCIA PSIQUIÁTRICA. CARACTERIZADA HIPÓTESE LEGAL PARA INTERDIÇÃO PARCIAL. PRODIGALIDADE E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Cabível a decretação de interdição parcial da pessoa portadora de transtorno de ordem psíquica e dependência química, com características de prodigalidade, que a incapacitem parcialmente para os atos da vida civil, conforme constatado em perícia psiquiátrica realizada nos autos. Hipótese legal contemplada no art. 1.767, incisos III e V, do Código Civil APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041257833, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS:
ENGARRAFAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE SUCOS - REGISTRO VOLUNTÁRIO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 2ª REGIÃO - ANUIDADE INEXIGÍVEL. APELAÇÃO PROVIDA.
A apelante é empresa dedicada à atividade de industrialização e engarrafamento de sucos, conforme se infere do objetivo social expresso no Contrato Social anexado, sendo que não há a intervenção de qualquer processo químico na elaboração dos produtos da apelante, não exigindo reações químicas dirigidas. Ademais, não há previsão legal a amparar a exigência de inscrição de empresa produtora de alimentos no Conselho de Química.
O registro voluntário não torna exigíveis as anuidades, uma vez que o fato gerador desta obrigação é a condição de filiado obrigatório.
Pr...
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ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. ATIVIDADE BÁSICA NÃO AFETA À QUÍMICA. REGISTRO. NÃO OBRIGATORIEDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Amparada no art. 1º da Lei n.º 6.839/80, esta Turma consolidou o entendimento de que o critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados. Precedentes.
O Tribunal de origem afirmou que "das ocupações básicas da empresa-apelada, não se detraem aquelas inerentes à profissão de químico". Concluir em sentido contrário demandaria revolver o suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 1283380/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIR...
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Apelação Criminal FURTO - Autoria e materialidade delitiva demonstradas Prova - Confissão extrajudicial do réu Retratação em Juízo Retratação, desacompanhada de elementos que a corroborem, não desfaz os efeitos da confissão extrajudicial, se harmônica e coincidente com os outros elementos probatórios Palavras da vítima e de policial militar - Ausência de provas de que tivessem interesse em incriminar injustamente o réu Impossibilidade de reconhecimento da inimputabilidade do réu Defesa que não requereu exame pericial para verificação se a dependência química do réu comprometia sua capacidade de entendimento de entender os fatos Princípio da insignificância Inaplicabilidade Inexistência de previsão legal. PENAS Pena-base acima do mínimo legal Maus antecedentes do réu Regime aberto Recurs...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISSÍDIO. COTEJO ANALÍTICO.
MOLDURA FÁTICA. SIMILITUDE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. EMPRESA DEDICADA À FABRICAÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DE TUBOS DE PLÁSTICOS E CONEXÕES. ATIVIDADE BÁSICA NÃO AFETA À QUÍMICA.
REGISTRO. NÃO OBRIGATORIEDADE.
A simples transcrição de ementas não é suficiente para a demonstração do dissídio pretoriano. A parte é obrigada a comprovar a divergência nos moldes legais e regimentais, sob pena de não o fazendo deixar de evidenciar a similitude fática entre os julgados apontados como dissidentes.
Amparada no art. 1º da Lei n.º 6.839/80, esta Turma consolidou o entendimento de que o critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela atividade...
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA. ENGENHEIRO QUÍMICO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. REGISTRO PROFISSIONAL. LEIS Nsº 5.194/66 E 2.800/56.
A subsistência da Lei nº 2.800/56, ao reger paralelamente as hipóteses especiais por ela disciplinadas, não contradiz as regras gerais insertas pela Lei nº 5.194/66.
O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados.
O engenheiro químico que não exerce a atividade básica relacionada à engenharia não está obrigado a se inscrever junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia quando suas atividades se enquadrarem exclusivamente na área química, desde que já possua registro no Conselho Regional de Quími...
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APELAÇÃO-CRIME. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. CONDENAÇÃO EMITIDA EM PRIMEIRO GRAU. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR SUSCITADA NO PARECER MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO DE UM DOS RECURSOS. SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE. EXPUNÇÃO.
No momento em que foi intimada da sentença condenatória a ré em questão manifestou que desejava apelar, não havendo que se falar, nesse cenário, em intempestividade do recurso.
PRELIMINARES DEFENSIVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO.
Quanto à alegação de ter sido encerrada a instrução processual sem aportar aos autos o resultado do exame de dependência química a que foi submetida a acusada, o laudo psiquiátrico legal foi anexado ao feito após a prolação da sentença, concluindo que a recorrente, submetida à perícia, era efetivamente usuária de ...