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COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS VERÃO, COLLOR I E II - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EM RAZÃO DA QUITAÇÃO TÁCITA OPERADA, JÁ QUE O POUPADOR NÃO IMPUGNOU O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO PAGA PELO BANCO NO MOMENTO DE DEPÓSITO - DESCABIMENTO - A aceitação do último depósito feito na caderneta de poupança não comprova a quitação da diferença de índice de períodos anteriores expurgados - A quitação há de ser inequívoca, não bastando a só ausência de reclamação do poupador como quitação tácita. Preliminar rejeitada.
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CADERNETA DE POUPANÇA - índice de janeiro/1989 (Plano Verão) - Cobrança da diferença de remuneração - Manifesta a ocorrência de direito adquirido - índice acolhido por espelhar a inflação real - Preliminares de prescrição da ação, dos juros e correção monetária, impossibilidade jurídica do pedido em razão da quitação tácita e de ilegitimidade de parte afastadas - Correção monetária devida - Mantida a r. sentença - Recurso desprovido.
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LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA EM PARTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO VERIFICADA. QUITAÇÃO. A pretensão de cobrança de valores relativos a locativos, nos termos do Código Civil de 2002, prescreve em três anos (art. 206, § 3º, I). Caso em que parte dos valores cobrados encontram-se prescritos. O só fato de os créditos decorrentes da locação terem sido penhorados em juízo executivo diverso não retira do locador a legitimidade para cobrar eventual diferença entre os valores devidos e aqueles depositados em juízo. A ausência de impugnação por parte do locador no atinente aos valores depositados a menor no juízo executivo pelos locatários não importa em quitação tácita acerca da integralidade dos alugueres devidos. A quitação dá-se na exata medida do que foi depositado em juí...
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Ação de cobrança - caderneta de poupança - prescrição - prazo vintenárío - rendimentos em julho de 1987 - plano "Bresser" - 26,06% - impossibilidade de retroação - Súmula n° 30 do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo - IPC - índice mais real - alegação de ter havido quitação tácita - inadmissibilidade - quitação tácita que tem requisitos próprios, não verificados no caso - não ocorrência de ato do príncipe, devendo o banco cumprir o contrato ? sucumbência a cargo do banco - recurso da autora provido - apelo do réu improvido.
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DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. QUITAÇÃO TÁCITA. AFERIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ALUGUEL. MAJORAÇÃO SEM ANUÊNCIA DOS FIADORES. RESPONSABILIDADE LIMITADA AOS VALORES ORIGINALMENTE PACTUADOS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tendo a Corte de origem, com base no conjunto probatório dos autos, firmado a compreensão no sentido de que não teria ocorrido a quitação tácita da dívida cobrada pelo recorrido, uma vez que as partes acordaram apenas a rescisão contratual e a devolução do imóvel com a entrega das chaves ao locador, infirmar tal entendimento demandaria o reexame do acervo fático-probatório, assim como a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ...
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AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO BRESSER - Prescrição e quitação tácita inexistentes - Correção das cadernetas de poupança pelo IPC, à razão de 26,06% - Matéria pacificada no STJ - RECURSO DESPROVIDO.
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AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - QUITAÇÃO TÁCITA - INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - PLANO BRESSER E VERÃO. Quem deve figurar no polo passivo de demanda em que se pedem diferenças de correção monetária em caderneta de poupança, em razão de expurgos inflacionários, é a Instituição Bancária na qual o Autor depositou seus valores. É juridicamente possível o pedido de complementação de depósito de caderneta de poupança, não havendo que se falar em quitação tácita no que diz respeito à inadequada correção de depósitos, somente pelo fato de que o poupador não se manifestou imediatamente. A prescrição para a pretensão de pleitear as diferenças relativas aos expurgos inflacionários é vintenária. O cômputo dos expurgos inflacio...
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Caderneta de poupança. Cobrança de expurgos inflacionários. Planos Collor I e II. Existência de relação jurídico-material entre o banco e cliente. Saldo cifrado em cruzeiros e desbloqueado. Legitimidade passiva do banco depositário. 2. Quitação tácita, inadmissibilidade. Não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. 3. índices. Plano Collor I-1990. IPC fixado em 44,80% e 7,87%. Plano Collor II - fevereiro de 1991. BTN fixado em 21,87%. 4. Os juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, agregam-se ao capital, assim como a correção ...
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POUPANÇA - PLANO BRESSER - Pelo resultado da votação, restou decidido pela maioria dos votos da Douta Turma Julgadora que o recurso de apelação interposto pelo Banco está a merecer parcial provimento para afastar da condenação o pedido relativo ao "Plano Bresser" sob a fundamentação de que "...o período aquisitivo da conta poupança do autor teve início quando já em vigor a nova lei, não se aplica àquela os índices estabelecidos na lei antiga, mas sim os estabelecidos na lei nova.'1'' - Recurso parcialmente provido, por maioria de votos, neste particular, conforme declaração de voto vencedor do Nobre Desembargador Revisor. POUPANÇA - PLANO VERÃO - QUITAÇÃO TÁCITA - Pretensão ao reconhecimento da falta de interesse processual cm razão da quitação tácita - Impossibilidade - Se o poupador m...
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. QUITAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Não procede a argumentação do Banco/réu ao dizer que houve a quitação tácita do poupador quando não impugnou, à época dos fatos, os valores depositados em sua conta poupança. Observa-se que em nenhum momento o autor expressamente anuiu à alteração contratual havida. A relação estabelecida entre as instituições financeiras e os poupadores é de consumo, o que leva dizer que a tese da quitação tácita é manifestamente abusiva, conforme a Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). PROCESSO CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE EXTRATO. POSSIBILIDADE. NESSA PARTE, RECURSO IMPROVIDO. Aplica-se, no caso...