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RECURSO ESPECIAL - SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE CONTRATAÇÃO COLETIVA - PACTUAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/1998 - APLICAÇÃO, EM PRINCÍPIO, AFASTADA - CLÁUSULA QUE PREVÊ A RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO, COM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - LEGALIDADE - A VEDAÇÃO CONSTANTE DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 9.656/1998 RESTRINGE-SE AOS PLANOS OU SEGUROS DE SAÚDE INDIVIDUAIS OU FAMILIARES - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DIREITO DE DENÚNCIA UNILATERAL CONCEDIDA A AMBAS AS PARTES - RECURSO IMPROVIDO.
I - O contrato de assistência médico-hospitalar em tela, com prazo indeterminado, fora celebrado entre as partes em data anterior à entrada em vigor da Lei nº 9.656 de 1998, o que, em princípio, afastaria sua incidência à espécie;
II - O pacto s...
... julgadora, diante desse quadro e ausente o quorum, pela renovação do julgamento. Não participou d... de pessoa jurídica, é de uma empresa corretora de seguros que contratou com a Unimed plano de sa...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ART. 6º, DA LC 70/91. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. LEI 9.430/96. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA. CÓDIGO CIVIL DE 2002. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS À BENESSE.
A lei complementar é espécie normativa hierarquicamente superior à lei ordinária, independentemente da matéria que regula, e, portanto, não poderá ser revogada por lei ordinária.
O art. 56 da Lei 9.430/1996 viola o Princípio da Hierarquia das Leis, visto que pretende revogar isenção concedida às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais pela Lei Complementar 70/91.
O novo Código Civil, entretanto, em seu art. 966, veio qualificar como atividade da empresa o exercí...
...: FERNANDES E SOUZA ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA. LTDA E OUTRO(A). ADVOGADO: MAR... tratando de normas, cuja aprovação exija quorum qualificado, não é razoável entender-se que pod...
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RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. I) RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SESI. NÃO CONCORD NCIA COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. ART. 114, § 2º, DA CF. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O comum acordo, pressuposto específico para o ajuizamento do dissídio coletivo, exigência trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ao art. 114, § 2º, da CF, embora idealmente devesse ser materializado na forma de petição conjunta da representação, é interpretado de maneira mais flexível pela Justiça do Trabalho, no sentido de se admitir a concordância tácita na instauração da instância, desde que não haja a oposição expressa do suscitado, na contestação. In casu, verifica-se que apenas o Serviço Social da Indústria - SESI, na...
..., SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS, EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS, DE SAÚDE, DE VIDA,... de escrutínio secreto, insuficiência de quórum, não indicação do total de associados e ausênc...
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... : BONS VENTOS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO : MARIA MADALENA ANTUNES ...complementar, com quorum qualificado de votação no Congresso. Nacional, c...
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A Justiça do Trabalho é competente para julgar a reclamação trabalhista em que o autor pleiteia a indenização do seguro de vida firmado entre seu empregador e a empresa seguradora, em favor de seus empregados, quando o pedido tem sua origem no contrato de trabalho havido entre as partes, nos termos do art. 114, da CF/1988
Decisão:
ACORDAM a Desembargadora e os Juízes Convocados da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para julgar a presente reclamação trabalhista, relativa ao pedido de indenização do seguro de vida, decorrente da relação de trabalho, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo para julgá-la como entender de direito.
Ausência ocasional d...
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