Radiotelefonia

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2.218 documentos para Radiotelefonia
  • RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRODUTO INFLAMÁVEL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL. Decisão regional em consonância com a OJ 385/SDI-I do TST, segundo a qual -é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical-. Incidência do § 4º do art. 896 da CLT e aplicação da Súmula 333/TST. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A decisão regional está em consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, consubs...

    ... subfluvial, de radioterapia ou de radiotelefonia (Súmula 297/TST). HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O...

  • Comprovada a fraude na contratação dos serviços de radiotelefonia, a cobrança das faturas se mostra indevida. 2. A informação negativa, assim considerada aquela que influi ou pode influir depreciativamente na formação da imagem do consumidor, por si só basta para o reconhecimento do dever de indenizar, ganhando relevância a demonstração do prejuízo concreto apenas para a fixação do montante da indenização. 3. A simples anotação de nos cadastros do SPC, ofende a honra subjetiva da pessoa física e objetiva da jurídica, constituindo ambos, na atualidade, poderoso meio de restrição ao crédito que reclama reparação.

  • ... e subfluvial, de radiotelegrafia e radiotelefonia. ARTIGO 227. Nas empresas que explorem o serviço ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OPERADORA DE TELEMARKETING. JORNADA REDUZIDA. HORAS EXTRAS. A decisão do Tribunal Regional está assentada na premissa de que a jornada reduzida deve ser interpretada de maneira restritiva, sendo, pois, exigível lei específica. Assim, a teor do que prevê a Orientação Jurisprudencial nº 273 da SBDI-1/TST e o anexo II da NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o disposto no artigo 227 da CLT, apenas os operadores de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia fariam jus à jornada especial de 36 horas semanais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • A jornada reduzida de 06 (seis) horas disciplinada nos artigos 226 e 227,da CLT, dirige-se aos empregados que trabalham em estabelecimentos e casas bancárias ou nas atividades de telefonista, telegrafia submarina, subfluvial, radiotelegrafia ou radiotelefonia. O objetivo da norma é proteger o empregado dos efeitos da atividade monótona realizada em complexo de mesas operadoras ou de transmissão. Sucumbindo a Reclamante no encargo de demonstrar o exercício de atividade exclusiva de telefonista, a teor dos artigos 818 da CLT e 333, I do CPC, não há como prosperar a pretensão de pagamento de horas extras além da 6ª (sexta) hora. Recurso da Reclamante improvido Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, sem divergências, rejeitar a ...

  • REVELIA. ATRASO AO COMPARECER À AUDIÊNCIA. A aplicação do disposto no art. 844 da CLT, quando está em discussão o comparecimento do preposto no início dos trabalhos, sem que tenha ocorrido qualquer outra providência pelo juízo que configurasse a preclusão do instante processual para o oferecimento de resposta pela reclamada, ou seja, atrasos de pouca duração, há de se proceder com bom senso e em observância aos princípios da razoabilidade, cerceamento de defesa e do devido processo legal, tendo presente os fins visados pela norma jurídica, a teor dos arts. 5º, incs. LIV e LV, da Constituição da República e 5º da LICC e o próprio objetivo maior da jurisdição, qual seja conferir a cada um o que lhe é de direito. In casu, o comparecimento da parte deve ser considerado oportuno, tendo em vi...

    ..., de radiotelegrafia ou de radiotelefonia. Recurso de Revista de que não se conhece. Visto...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FATO DO SERVIÇO. TECNOLOGIA APLICADA. RASTREAMENTO DE VEÍCULO POR SATÉLITE. SINAIS DE RADIOTELEFONIA. POSSIBILIDADE DA AUSÊNCIA DE COBERTURA TELEFÔNICA. INFORMAÇÃO PRÉVIA CONSTANTE DO CONTRATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. O serviço de rastreamento de veículo por satélite não impede a ocorrência de ato danoso ao patrimônio da contratante, mas somente permite a localização do bem. Não responde a prestadora do serviço pelo fato do assalto à mão armada com subtração do veículo. A localização do bem, comunicado o fato, depende de vários fatores, inclusive da existência de sinal telefônico de comunicação com o receptor de GPS. Veículo que foi posteriormente localizado, vi...

  • RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. OPERADOR DE TERMINAL DE COMPUTADOR. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 227 DA CLT. PROVIMENTO. É incabível a aplicação analógica do artigo 227 da CLT às atividades exercidas pelo operador de terminal de computador, haja vista que suas atribuições em nada se assemelham aos serviços de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, radiotelegrafia ou radiotelefonia, a que se refere a norma protetora em comento. Recurso de Revista conhecido, por divergência jurisprudencial, e provido.

  • Comprovada a fraude na contratação dos serviços de radiotelefonia, a cobrança das faturas se mostra indevida. 2. A informação negativa, assim considerada aquela que influi ou pode influir depreciativamente na formação da imagem do consumidor, por si só basta para o reconhecimento do dever de indenizar, ganhando relevância a demonstração do prejuízo concreto apenas para a fixação do montante da indenização. 3. A simples anotação de nos cadastros do SPC, ofende a honra subjetiva da pessoa física e objetiva da jurídica, constituindo ambos, na atualidade, poderoso meio de restrição ao crédito que reclama reparação.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS FISCAIS. FORMA DE CÁLCULO. Decisão que determina a incidência do imposto de renda sobre os créditos trabalhistas tributáveis, mês a mês. Possibilidade de violação do art. 46 da Lei nº 8.541/92. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS FISCAIS. FORMA DE CÁLCULO. Nos termos do item II da Súmula nº 368 desta Corte, o recolhimento dos descontos fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final. Recurso de revista a que se dá provimento. DIGITADOR. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Conforme precedentes desta Corte Superior, não existe norma legal estabelecendo jornada reduzida de seis horas ao digitador. O artigo 227 da CLT de...

    ... ou subfluvial, radiotelegrafia ou radiotelefonia, atividades que não se identificam com o serviço...



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